Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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Registre-se. As partes presentes saem intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo os
presentes cientes e intimados. Certifico e dou fé que o valor da condenação é de R$ 25.000,00 e o do preparo R$ 500,00. O
valor do porte de remessa é de R$ 25,00. - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261 - ADV ALINE CRISTINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 305108
583.00.2011.111909-0/000000-000 - nº ordem 328/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BANCO BRADESCO S/A X RENATO CESAR PERDONA - Vistos. Nos termos do artigo 794, II, do
CPC, julgo extinta esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem como os EMBARGOS À EXECUÇÃO, autuados
sob nº 2011.179691-0, em que são partes BANCO BRADESCO S/A e RENATO CESAR PERDONA, tendo em vista a notícia
de acordo de fls. 99/100. Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, depósito de fls. 80. Para regularização dos
presentes autos, desentranhe-se petição de fls. 96/97, juntando-a aos embargos. Não havendo as partes feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I., arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV
RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES OAB/SP 167836
583.00.2011.113965-2/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - WILLIAM JOAO
ATIHÉ X FERNANDO COELHO ATIHÉ - Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos efeitos e,
por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
doc Código de Processo Civil. Diligencie a serventia as anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. Adriana Sachsida Garcia Juíza de Direito - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV MARIA LUCIA
CIAMPA BENHAME PUGLISI OAB/SP 95370
583.00.2011.121468-3/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - JOÃO BATISTA DE BARROS X TELEFÔNICA S/A E OUTROS - Vistos. Homologo a desistência manifestada às
fls. 48, nestes autos da ação possessória em que são partes JOÃO BATISTA DE BARROS e TELEFÔNICA S/A e outro(s),
julgando extinto o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I. São Paulo, 24 de agosto de 2012. ADRIANA SACHSIDA GARCIA
Juíza de Direito - ADV JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 73175
583.00.2011.129259-7/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - REMO DALLA ZANNA
E OUTROS X AMICO SAÚDE LTDA - Fls. 143 ED AUTOR: Com razão o autor. DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os
embargos para declarar que arcará a(o) ré(u), com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da causa. Mantido, no mais, na íntegra o dispositivo da sentença. Restituo o prazo de
apelação, e faculto à ré apenas reiterar as razões já apresentada. P.R.I. Anote-se. - ADV ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL OAB/
SP 203732 - ADV MARIA CRISTINA ALVES OAB/SP 50664
583.00.2011.130827-5/000000-000 - nº ordem 836/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ULISSES
MÁRIO DE CAMPOS PINHEIRO X CAVOUR RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES S/A - Certifico e dou fe’que deixei de intimar
as testemunhas arroladas pelo autor, uma vez que não foram recolhidas as despesas necessárias, bem como não há tempo
hábil, tendo em vista a data da audiência. - ADV ULISSES MÁRIO DE CAMPOS PINHEIRO OAB/SP 26765 - ADV PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 195847 - ADV LUCIANE BRANDÃO OAB/SP 118258 - ADV JAIRO SAMPAIO SADDI OAB/
SP 123958
583.00.2011.164222-5/000000-000 - nº ordem 2056/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - IRENE
PARONI SARAIVA X PATRICIA ROVINA DAUTRES E OUTROS - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 40,
nestes autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de execução, em que são partes IRENE PARONI
SARAIVA e PATRICIA ROVINA DAUTRES, julgando extinto o feito, nos termos do art. 569, CPC. Não havendo o credor feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I. São Paulo, 17 de agosto
de 2012. ADRIANA SACHSIDA GARCIA Juíza de Direito - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV LIGIA SOARES
FERREIRA D’ANGELO OAB/SP 173292
583.00.2011.164935-9/000000-000 - nº ordem 2069/2011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MANOEL VEIGA X
ITAUSEG SAUDE S/A - Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 30/10/2012, às 09:30h, a ser realizada no Setor de
Conciliação, situado no 21º andar - sala 2111 - Fórum João Mendes Jr. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados,
através da imprensa Oficial, da designação acima. Int. - ADV CLARICE MENDRONI DA SILVA OAB/SP 269784 - ADV JOSE
CARLOS SCAGLIUSI DOS SANTOS OAB/SP 62568 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674
583.00.2011.168058-5/000000-000 - nº ordem 2138/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos SANDRA LUZIA CHIURCO X ANDREA OLIVEIRA DE FREITAS E OUTROS - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls.
29, nestes autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, em que são partes BANCO BRADESCO S/A e MARIA
APARECIDA DE MELO, e por consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Expeça-se mandado
de constatação e imissão na posse, conforme requerido, devendo a autora providenciar o necessário. Não havendo o autor feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I. - ADV MILTON GALDINO
RAMOS OAB/SP 48880
583.00.2011.169895-3/000000-000 - nº ordem 2210/2011 - Notificação - LUCINDA DO CEU CORDEIRO X ILHAM MAHMOUD
JABER - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 32, nestes autos da ação de Notificação, Protesto e Interpelação
em que são partes LUCINDA DO CEU CORDEIRO e ILHAM MAHMOUD JABER, julgando extinto o feito, nos termos do artigo
267, VIII, do CPC. Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º