Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1248
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discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. São Paulo, 13
de agosto de 2012. Eu, _______, GLEYCE FERNANDES MOURÃO. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé
que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu,
_______, GLEYCE FERNANDES MOURÃO. - ADV: PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/SP)
Processo 0021185-77.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Stephanie Mikaelian - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, ao
final assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me ao local indicado, e sendo aí, Não encontrei a executada.Devolvo
o r. Mandado ao Cartório, para que seja fornecido o local comercial da mesma.O referido é verdade e dou fé.São Paulo, 09 de
Agosto de 2012. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB
43338/SP)
Processo 0021227-29.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Volkswagen
S/A - Sandra Aparecida Cendrete do Prado - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/036048-0 dirigi-me ao endereço: Rua Soror Angélica nº
705 ap. 41 B Vila Ester, nesta Capital, por duas vezes, DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE do bem objeto
da ação descrito na inicial, por não tê-lo localizado no local, condomínio com garagem aberta, nas suas imediações, nem a
requerida, Sandra Aparecida Cendrete do Prado, que se mudou dali segundo o zelador, Sr. Nilton, que desconhece o seu atual
endereço. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 09 de agosto de 2012. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), CARLOS AUGUSTO LILLA
(OAB 58700/SP)
Processo 0021474-44.2011.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.A.G. Transportes Ltda.
- - Marcos Valério Ribeiro Gueiros - Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação para 13 de setembro de 2012,
às 14:40 horas. Determino o comparecimento das partes, consignando que a ausência do autor poderá dar causa à extinção
do processo, por falta de interesse de agir, ao passo que a falta da ré, representada por preposto com poderes para transigir,
poderá ser interpretada em seu prejuízo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/
SP), PATRICIA HELENA LEME MOREIRA (OAB 173458/SP)
Processo 0021835-95.2010.8.26.0001 (001.10.021835-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Akram Said El Hassanie e outros - Ivete Maria Santos e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação
de testemunha. (Ausente). São Paulo, 14 de agosto de 2012. Eu, _______, Marcos Alessandro Teixeira, Auxiliar Judiciário.
CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima
assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______, Marcos Alessandro Teixeira, Auxiliar Judiciário. - ADV: EDMUNDO
KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), BENEDITO BOTELHO MARTELI (OAB 144466/SP), ENIR GONÇALVES DA CRUZ (OAB
158713/SP), RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 0024313-42.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria de Fátima de Moura - Lahad Belarmina de Azevedo - Defiro o pedido de fls. 34/38, para expedição de MANDADO DE
INTIMAÇÃO da ré vencida, a efetuar o pagamento do débito apontado em R$ 9.269,54 (março/2012), devidamente atualizado,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, caput, do Código de
Processo Civil. - ADV: COSME SANTANA (OAB 71806/SP), FABIANO SANTANA (OAB 193000/SP)
Processo 0024455-12.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - FAIP
Conservação e Serviços Ltda EPP - - Iender Alves de Oliveira - 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2)
Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens,
especialmente sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para os fins previstos nos artigos 745-A e §§,
652, §4º, e 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0024587-06.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Maria Geralda Coelho - Sandra
Lopes Imóveis Ltda. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao autor sobre o ofício resposta CRECI (fl.
42) Nada Mais. São Paulo, 13 de agosto de 2012. Eu, ___, GLEYCE FERNANDES MOURÃO. CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________.
Eu, ___, GLEYCE FERNANDES MOURÃO. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), PATRICIA DOS SANTOS
JACOMETTO (OAB 229855/SP)
Processo 0025093-45.2012.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Luiz Carlos Ricardo - José Carlos Aquino Moirão Providencie o(a) autor(a) a juntada aos autos de cópia da última declaração do imposto de renda, para apreciação do pedido
de justiça gratuita, ou alternativamente, recolha as custas processuais, taxa da OAB e diligências do Oficial de Justiça, após,
voltem os autos conclusos. - ADV: OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP), WILSON BRITES SANTOS (OAB
229334/SP)
Processo 0026180-36.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.P. Martins Aviação Ltda. - Aero
Marte Faccas Serviços Aeronáuticos Ltda. - 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2) COMPLEMENTADAS
as diligências do Oficial de Justiça, cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de imediata penhora de bens, especialmente sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para
os fins previstos nos artigos 745-A e §§, 652, §4º, e 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO
MANOEL OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 242362/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP)
Processo 0026843-82.2012.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado Ltda - Marcelo Volpini 1- Tendo em vista a prova documental acostada, defiro o pedido inicial. 2- Cite-se o réu, VIA POSTAL, para pagar, no prazo de
15 dias, ou oferecer(em) embargos em igual prazo, com as recomendações gerais e a do art. 1.102 C, parágrafo 1º, do CPC.
- ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), BRUNO MARTINS GUERRA (OAB 285562/SP)
Processo 0026914-55.2010.8.26.0001 (001.10.026914-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonieta
Volpe de Oliveira - Prelude Modas S.A - - Rachmiel Levinzon - - Rita Levinzon - A exequente manifestou desistência da execução
em relação aos executados Prelude Modas S/A e Rachmiel Levinzon, este já falecido. Como já interpostos embargos à execução
também pela pessoa jurídica executada, face ao disposto no art. 569 do C.P.C., manifestem-se os executados em cinco dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º