Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
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se que a autora voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, RENATA APARECIDA BASTOS e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GETULIO CARDOZO DA SILVA OAB/SP 70121
360.01.2011.000517-6/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Embargos à Execução - Títulos de Crédito - MARIA SILVIA
SAMPAIO GALANTE X BENEDITO CATANI DE PAULA E OUTROS - NC: Intimação da parte interessada, para manifestação dos
autos, acerca do ofício juntado as fls. 123. - ADV NILTON SERSON OAB/SP 84410 - ADV CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA OAB/SP 146138 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2011.000451-0/000000-000 - nº ordem 158/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. A. J. E OUTROS X
M. A. A. - NC: Intimação do procurador do requerido para manifestação nos autos, acerca da juntada da petição de fls. 128 e
seguintes, conforme requerimento do Ministério Público, a fim de instruir os autos em epígrafe. - ADV RENATO CONTRERAS
OAB/SP 221284 - ADV MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 138550 - ADV RENATO CONTRERAS OAB/SP
221284
360.01.2011.000694-1/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. C. R. M. E OUTROS X C.
E. D. S. M. - NC: Intimação da parte autora, para retirada da certidão de honorarios acostada aos autos. - ADV OSMARINA DE
PAULA OAB/SP 110717
360.01.2011.000694-1/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. C. R. M. E OUTROS X C. E.
D. S. M. - vistos, etc. Proceda-se à atualização do presente feito, cadastrando-se o seu objeto, junto ao Sidap. Após, observadas
as formalidades legais e as NSCGJ, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV OSMARINA DE PAULA OAB/SP 110717
360.01.2011.000265-5/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO MOGIANA SICOOB-CREDISAN X ANTONIO LOURIVAL DA SILVA Vistos, etc. 1 - Considerando a nova determinação da Delegacia da Receita Federal, providencie a serventia inutilização do
ofício expedido¸ e, em consequência determino que a parte credora, providencie o recolhimento da taxa referente a pesquisa
INFOJUD, no prazo de cinco (05) dias, observando-se as formalidades legais. 2 - Int. e dil. - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2011.000773-6/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. D. A.
X E. . D. L. M. D. S. - Sentença nº 652/2012 registrada em 23/07/2012 no livro nº 402 às Fls. 31/33: Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a existência de união estável entre ALICE
DE ALMEIDA e LAÉRCIO MELO DA SILVA entre o início do ano 1988 à 21.12.2010. Por conseqüência, extingo o processo, nos
termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por não ter havido lide. Arbitro os honorários dos
ilustres causídicos nomeados pelo Convênio em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se o necessário. Com o trânsito
em julgado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA PIMENTA OAB/SP 141877
- ADV LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS OAB/SP 263942
360.01.2011.001112-0/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SEBASTIAO LUIZ GERALDO X JOHAN EUGEN HUNZLE - NC: Intimação da parte autora, para manifestação nos autos acerca
da juntada de certidão de objeto e pé, nos autos em epígrafe. - ADV LUCIANA MARIA CATALANI OAB/SP 159580 - ADV
CAROLINA BORCEZZI KUNZLE OAB/SP 297105
360.01.2011.001782-2/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. C. B. X D. A. B. - NC:
Intimação da parte autora, para manifestação nos autos acerca do ofício juntado as fls. 46, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2011.001543-1/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X MARISTELA MOREIRA DA CUNHA MOCOCA ME E OUTROS - Processo nº
421/11 Vistos. 1 - Fl. 48: Considerando-se que se trata de execução de título extrajudicial na qual não se exige a prestação de
caução para levantamento de valores (CPC, art. 836), e que aos embargos à execução não se deferiu efeito suspensivo (fls. 53),
defiro o pedido de levantamento da quantia bloqueada nos autos. Expeça-se o necessário. 2 - Após, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. e Dil. Mococa, 10 de julho de 2012. Sansão Ferreira Barreto Juiz de
Direito - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV
VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932
360.01.2011.001682-8/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. R.
D. O. X S. A. A. - Vistos, em saneador. I - Não havendo preliminares a serem apreciadas, e presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não vislumbro irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
II - Como pontos controvertidos principais, fixo a demonstração do fato do requerido ser, ou não, pai da parte autora, devendo
ser comprovadas, também, as necessidades da requerente e as possibilidades do réu, no tocante ao pedido de alimentos.
III - Defiro a realização de prova oral, consubstanciada nos depoimentos pessoais das partes e na inquirição das testemunhas
arroladas até trinta dias antes da audiência de instrução e julgamento. IV - Defiro, ainda, a realização de prova pericial, devendo
ser oficiado ao IMESC, a fim de que tal órgão efetue a perícia hematológica, pelo sistema de DNA, comunicando ao Juízo a
data e horário para a realização dos exames. Concedo às partes e ao Representante do Ministério Público o prazo de cinco
dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. V - Com a resposta do IMESC, intimem-se as partes
para comparecimento, consignando-se no mandado que a ausência injustificada será interpretada em desfavor do ausente. VI
- Com a vinda do laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação, e após, dê-se vista do feito ao Representante do
Ministério Público. VII - A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, após a perícia. Int. - ADV LUCAS
EMMANUEL TOSTA DE FREITAS OAB/SP 263942 - ADV SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS OAB/SP 157601 - ADV LUCAS
EMMANUEL TOSTA DE FREITAS OAB/SP 263942
360.01.2011.001892-0/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JOSE DE PAULA
FERNANDES X LUIZ CARLOS GREGHI - NC: Manifeste-se a a parte autora, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º