Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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revertida em proveito do Autor, bem como CONDENAR a Ré a repetir o indébito, dos valores desembolsados pelo Autor a este
título, atualizada a partir da data do desembolso, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
incidência dos juros de mora desde a citação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO:
Deverá o interessado proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO INOMINADO) consistente em a) 1%
sobre o valor da causa correspondente às custas no valor de R$95,34; b) 2% sobre o valor da causa no caso de procedência/
improcedência e/ou parcial procedência da ação no valor de R$190,70 e c) porte de remessa e retorno no valor de R$25,00. ADV VANESSA APARECIDA PIANTA OAB/SP 304031 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
210.01.2012.000568-0/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DENISE
BATISTA SANTOS BARBOSA X BANCO FIAT S.A - ATO ORDINATÓRIO: “Recebido o recurso inominado interposto pelo
requerido, ao autor para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV SERGIO DEVANIR QUACIO OAB/SP 108729 - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
210.01.2012.000607-0/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LAERCIA
RAGOZONI DE CASTRO-ME X MIGUEL DE ANDRADE FILHO - CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que, nos termos
do artigo 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
“Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro. Advertindo
que o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito.” Nada mais. ADV MARCIA ADRIANA SILVA PARDI OAB/SP 174676
210.01.2012.000596-6/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LAERCIA
RAGOZONI DE CASTRO-ME X ANTONIO AUGUSTO VIEIRA DE LIMA - CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que, nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
“Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro. Advertindo
que o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito.” Nada mais. ADV MARCIA ADRIANA SILVA PARDI OAB/SP 174676
210.01.2012.000805-4/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
AUGUSTO DOS SANTOS X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. - ATO ORDINATÓRIO: “Recebido o recurso
inominado interposto pelo requerido, ao autor para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV SERGIO DEVANIR QUACIO
OAB/SP 108729 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
210.01.2012.000807-0/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AUTO
ESCOLA DE GUAIRA LTDA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ATO ORDINATÓRIO: “Recebido o
recurso inominado interposto pelo requerido, ao autor para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV SERGIO DEVANIR
QUACIO OAB/SP 108729 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
210.01.2012.000826-4/000000-000 - nº ordem 296/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ERONALDO
DE ANDRADE FREITAS X BANCO FINASA INVESTIMENTOS S.A - Sentença nº 1301/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº
75 às Fls. 175/177: Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR
a Ré a repetir o indébito, em dobro, dos valores efetivamente desembolsados a este título, devidamente atualizada a partir da
data da conclusão do negócio, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência dos juros
de mora desde a citação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Incabíveis os
ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, defiro que as publicações sejam
realizadas em nome dos advogados informados as fls. 51. Anote-se. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado
proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO INOMINADO) consistente em a) 1% sobre o valor da
causa correspondente às custas no valor de R$92,20; b) 2% sobre o valor da causa no caso de procedência/improcedência
e/ou parcial procedência da ação no valor de R$92,20 e c) porte de remessa e retorno no valor de R$25,00. - ADV DAIANA
LANDIM ALVES OAB/SP 299095 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI
DONATO OAB/SP 150525
210.01.2012.000921-5/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JUAREZ
FERREIRA DA COSTA X BANCO FINASA BMC S.A - Sentença nº 1312/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº 75 às
Fls. 225/229: Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a
inexigibilidade de valor de encargos, serviço corresp. não bancários e tributos (fls. 10/11), sob pena de pagamento de multa diária
de R$ 150,00, por cobrança em desacordo com esta sentença, a ser revertida em proveito do Autor, bem como CONDENAR
a Ré a repetir o indébito, dos valores desembolsados pelo Autor a este título, atualizada a partir da data do desembolso, pela
tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência dos juros de mora desde a citação, extinguindo
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do
disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, defiro a substituição processual do requerido nos termos dos
documentos de fls. 25/31. Anote-se inclusive junto ao cartório distribuidor. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o interessado
proceder ao recolhimento do preparo (CASO APRESENTE RECURSO INOMINADO) consistente em a) 1% sobre o valor da
causa correspondente às custas no valor de R$122,98; b) 2% sobre o valor da causa no caso de procedência/improcedência
e/ou parcial procedência da ação no valor de R$245,96 e c) porte de remessa e retorno no valor de R$25,00. - ADV VANESSA
APARECIDA PIANTA OAB/SP 304031 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP
227541
210.01.2012.001000-0/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NASCIMENTO
& BARROS PRESENTES LTDA - ME X GIOVANI GOMES DE SOUZA - Sentença nº 1281/2012 registrada em 19/07/2012 no
livro nº 75 às Fls. 122: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e
JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por NASCIMENTO & BARROS PRESENTES LTDA ME
contra GIOVANI GOMES DE SOUZA, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º