Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1223
6
001.01.2011.005006-2/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO RAVAZI LTDA X AURORA
MASEGOSA GUIRADO - NOta de cartório - precatória a disposição desde 18-05-2012, retirar urgente para distribuição da
mesma). - ADV CLEBER ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP
118116
001.01.2012.000132-8/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Declaratória (em geral) - NAUR BELLUSCI X BANCO SANTANDER
S/A - Sentença nº 461/2012 registrada em 11/07/2012 no livro nº 94 às Fls. 138/144: ISTO POSTO e considerando o tudo
mais que do processo consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação ordinária movida por NAUR BELLUSCI contra
BANCO SANTANDER BRASIL S.A., para condenar a requerida à restituição do valor indevidamente cobrado pela aplicação de
juros capitalizados mês a mês no saldo negativo da conta corrente nº 6.707920-8 (antigo Banco Real, desde 04 de dezembro de
2001. O importe total a ser apurado em conta de liquidação, deverá ser corrigido monetariamente, a contar de cada desembolso,
pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora, no importe de 1% ao mês, a contar da citação, já que se trata de
responsabilidade decorrente de contrato. Ante a sucumbência em parte mínima do autor, arcará a ré com as custas e honorários
que fixo em 10% do valor da restituição, atualizado. P.R.I. Adamantina, 11 de julho de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz
de Direito ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação
ordinária movida por NAUR BELLUSCI contra BANCO SANTANDER BRASIL S.A., para condenar a requerida à restituição do
valor indevidamente cobrado pela aplicação de juros capitalizados mês a mês no saldo negativo da conta corrente nº 6.707920-8
(antigo Banco Real, desde 04 de dezembro de 2001. O importe total a ser apurado em conta de liquidação, deverá ser corrigido
monetariamente, a contar de cada desembolso, pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora, no importe de 1%
ao mês, a contar da citação, já que se trata de responsabilidade decorrente de contrato. Ante a sucumbência em parte mínima
do autor, arcará a ré com as custas e honorários que fixo em 10% do valor da restituição, atualizado. P.R.I. Adamantina, 11
de julho de 2012. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV
MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA PAULA
ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
001.01.2012.001961-8/000000-000 - nº ordem 316/2012 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA AMBRÓSIO DE
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Intime-se a autora por mandado a dar andamento
nos autos em 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. Int. Adamantina, data supra - ADV ELAINE
CRISTINA PINTO ALEXANDRE OAB/SP 272643
Centimetragem justiça
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ: Fabio Alexandre Marinelli Sola
001.01.2000.001162-8/000001-000 - nº ordem 641/2000 - Embargos de Terceiro - Embargos à Execução - WANDERLEI
MARQUEZIN X AGROPASTORIL FAZENDA CARAMURU LTDA - Empresa Agropastoril Fazenda Caramuru Ltda, retirar guia ADV SILVIA HELENA LUZ CAMARGO OAB/SP 131918 - ADV MARCOS ROBERTO FRATINI OAB/SP 107757
001.01.2003.001121-3/000000-000 - nº ordem 581/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL - FAI - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS X FABIOLA CUBAS DE PAULA - Fls. 253
- Processo nº 581/03 - 1ª Vara VISTOS. Defiro o pedido de penhora on line do(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011, nos temos do artigo 4º. “Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações,
assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança.” Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar
em 05 dias sob as penas da lei. Sem prejuízo cumpra-se também a decisão proferida nos embargos de terceiro, feito 187/12,
em apenso. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. (exeqüente, manifestar-se
sobre a inexistência de numerários nas instituições financeiras) - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173 - ADV FABIOLA CUBAS DE PAULA OAB/SP 214800
001.01.2005.007194-6/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - A
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA X APARECIDO DONIZETE DA SILVA - Fls. 150 - Processo nº 077/05 1ª Vara VISTOS. Em razão da manifestação e cálculo retro da exequente diga o exequente no prazo legal. Após concluso para
decisão. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV ELIZÂNGELA PEREIRA
CAMARGO BACETO OAB/SP 186542 - ADV CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS OAB/SP 183819 - ADV LUIZ CARLOS BOCCHI
JUNIOR OAB/SP 219271 - ADV FLAVIO BURGOS BALBINO OAB/SP 299452
001.01.2006.002950-8/000000-000 - nº ordem 457/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DA ALTA PAULISTA X JOSE FRUTEIRO LOPES E OUTROS - Fls. 378 - Processo nº 457/06 - 1ª Vara VISTOS. Pedido
retro anote-se. No mais cumpra-se o determinado no despacho retro. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
001.01.2007.003081-4/000000-000 - nº ordem 371/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA DE ADAMANTINA - CAMDA X JOSÉ CLETO GONÇALVES - Fls. 263 - Processo nº 371/07 - 1ª Vara VISTOS. Suspendo
o feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Adamantina, data
supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV THIAGO
TARNOSCHI OAB/SP 272219
001.01.2008.000098-9/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- A FAZENDA NACIONAL X CHURRASCARIA E CHOPPERIA PILARES DE ADAMANTINA LTDA - Fls. 89 - Processo nº 001/08
- 1ª Vara VISTOS. Apresente a exequente conta de liquidação devidamente atualizada, no prazo legal de até 10 dias sob
as penas da lei. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO. - ADV PARCELLI
DIONIZIO MOREIRA OAB/PR 43721 - ADV ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO OAB/SP 186542 - ADV JULIO CANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º