Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
1234
1ª Vara
MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dra. ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO.
PROCESSO N. 319.01.2010.005049-0/000000-000 N. DE ORDEM 202/10 JP X CLAUDIVINO CAMPANHA E TIAGO
CAMPANHA Intimação do defensor dos réus:
- do tópico final da r. sentença de fls. 526/542:”Vistos...Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para: 1) condenar o réu CLAUDIVINO CAMPANHA à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do
pagamento do valor correspondente a 700 dias-multa, calculada a unidade no piso, por infração ao artigo 33, caput, combinado
com o artigo 40, V, da Lei n. 11.343/06; 2) condenar o réu TIAGO CAMPANHA à pena de 5 anos 10 meses de reclusão, em
regime inicial fechado, além do pagamento do valor correspondente a 583 dias-multa, calculada a unidade no piso, por infração
ao artigo 33, caput, combinados com o artigo 40, V, da Lei n. 11.343/06; 3) absolver os réus CLAUDIVINO CAMPANHA e TIAGO
CAMPANHA da prática do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, por insuficiência de provas, na forma do artigo 386, VII,
do Código de Processo Penal. Recomendem-se os réus à prisão. Após o trânsito em julgado, sejam os nomes lançados no rol
dos culpados e oficie-se ao TRE, em razão do disposto no art. 15, III, da CF. Declaro perdido para a União o veículo apreendido,
pois demonstrada sua utilização para o tráfico. Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 63, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Custas na forma da Lei 11.608/03. P.R.I.C. .;
- de que os autos serão remetidos à conclusão para recebimento dos recursos. ADV.: ANTONIO AP. PASCOTTO, OAB/SP
57.862, ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO, OAB/SP 262.943.
PROCESSO N. 319.01.2011.005496-6/000000-000 N. DE ORDEM 320/11 JP X CLAUDIO DONIZETI GABRIEL E JOSÉ
ANTÔNIO SEVERINO Intimação dos defensores do réu Cláudio do ofício juntado às fls. 77, oriundo da Vara Única da Comarca
de Patrocínio Paulista - SP, o qual designou o dia 27 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14:15 HORAS, para realização de AUDIÊNCIA
DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. - ADVS.: ASTRIEL ADRIANO SILVA, OAB/SP 240.093; MARCELA CRISTINA NASCIMENTO
LEITE TORRES, OAB/SP 307.749; TAÍS MARIA HELLU FALEIROS, OAB/SP 229.306.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
319.01.2004.004159-3/000000-000 - nº ordem 1988/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória PRESTADORA DE SERVICOS LENCOENSE LTDA EPP X JOEL CARLOS ZORGI - Fls. 214 - Vistos. Fls. 213. Oficie-se à
CIRETRAN, conforme requerido. Defiro a penhora “on line”, segundo os parâmetros do Sistema Bacen-Jud. Expeça-se o
necessário. Int.. - ADV JULIANA MOREIRA OAB/SP 165777
319.01.2011.005237-8/000000-000 - nº ordem 1318/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SEBASTIÃO
DAMASCENO X MANOEL ANTONIO MINETTO - Fls. 65V. Juntada do mandado e certidão do oficial de justiça - manifeste-se
o(a) exeqüente a respeito, no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV GLAUCO TEMER FERES OAB/SP
152334 - ADV ADAM ENDRIGO CÔCO OAB/SP 201862 - ADV SILVIO ROBERTO MAZETTO OAB/SP 89053
319.01.2011.005237-8/000000-000 - nº ordem 1318/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SEBASTIÃO
DAMASCENO X MANOEL ANTONIO MINETTO - Fls. 63 - Vistos. Consoante restou certificado às fls. 49/52, não há valores
bloqueados relativamente a estes autos, motivo pelo qual resta indeferido o pedido de fls. 62. Aguarde-se resposta da Ciretran.
Int.. - ADV GLAUCO TEMER FERES OAB/SP 152334 - ADV ADAM ENDRIGO CÔCO OAB/SP 201862 - ADV SILVIO ROBERTO
MAZETTO OAB/SP 89053
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
(mam - 20/06/12)
319.01.2008.002691-0/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADRIANO DE
OLIVEIRA LIMA X RICARDO ROSSI - Fls. 71 - Sentença nº 856/2012 registrada em 18/06/2012 no livro nº 279 às Fls. 194: Fls.
70. Diante da inércia do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, III, do CPC e parágrafo
primeiro, do artigo 51, da Lei 9099/95. Libero da constrição o bem penhorado. Defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial. Ficam as partes alertadas de que, após 90 dias do trânsito em julgado desta decisão, os autos serão
destruídos, independentemente de nova intimação. P. R. e I. - ADV LUIZ CARLOS CARMELINO OAB/SP 77836 - ADV NATALIE
CARMELINO OAB/SP 183922 - ADV EVANDRO ROCHA CAMARGO OAB/SP 183551
319.01.2009.000718-2/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CLÓVIS
JOSÉ DE SOUZA X NATÁLIA CRISTINA PEREIRA E OUTROS - Fls. 74 - “Vistos. Fls. 73. Defiro a suspensão pelo prazo de
trinta (30) dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do
período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int.” - ADV ERNESTO CORDEIRO NETO
OAB/SP 168610
319.01.2010.003027-6/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANTONIO LUIZ MACONI EPP X BANCO BRADESCO SA - Fls. 211 - “Vistos. Fls. 209. Satisfeito o crédito, cumpra-se
a parte final do despacho de fls. 204. Int.” - ADV CRISTIANO CARRILLO VOROS OAB/SP 167351 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GABRIEL GONÇALVES SILVA OAB/SP 191544 - ADV CRISTIANO CARRILLO VOROS
OAB/SP 167351
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