Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1203
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culpados. P.R.I.C. - Advogados: MARCIA PEREIRA BATISTA - OAB/SP nº.:201066;
Processo nº.: 045.01.2010.005118-2/000000-000 - Controle nº.: 000473/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
GIOVANA SOUSA CELESTINO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a\\\< presente ação
penal para delcarar GIOVANA SOUSA CELESTINO DOS SANTOS, como incurso no art. 33, c.c. art. 40, incisos III e V, ambos
da lei 11.343/06, CONDENANDO-O ao cumprimento de 06 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 666 dias multa, cada
qual fixado no mínimo legal, reajustado desde a pratica delituosa.Após o transito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos
culpados. P.R.I.C. - Advogados: MARCIA PEREIRA BATISTA - OAB/SP nº.:201066;
Processo nº.: 045.01.2012.000004-2/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUAN CARLOS
DEFENSOR ALARCON - Fls.: 0 - Vistos, etc...A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição
sumária da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia
(FL.39).Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 DE JULHO DE 2012, ÁS
16:00 horas, requisitando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se as partes,
testemunhas arroladas pela acusação e testemunhas arroladas pela Defesa.Anote-se que desde já fica consignado que, nos
termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já,
deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas
fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais
certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da
audiência. - Advogados: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI - OAB/SP nº.:308128;
Processo nº.: 045.01.2012.002016-2/000000-000 - Controle nº.: 000147/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. S. C. - Fls.: 0 - Tendo em vista que as testemunhas arroladas na denuncia serão inquiridas por precatória,
cancelo a audiência designada a fls. 65/67, excluindo-se da pauta de audiências deste juízo.NO mais, cientifique-se a defesa da
expedição da precatória, bem como intime-se-o para que forneça o endereço das testemunhas de defesa arroladas ou informar
se as mesmas comparecerão em audiência a ser designada independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias.Por
fim, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para inquirição das testemunhas de acusação.Int. - Advogados: BRUNO
JAVAROTTI MACIEL - OAB/SP nº.:302973; JUAN CARLOS MULLER - OAB/SP nº.:20023;
2ª Vara
Processo nº.: 045.01.2010.005423-6/000000-000 - Controle nº.: 000465/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON VIEIRA
DOS SANTOS e outro - Fls.: 517 - Recebo a conclusão em 04/06/2012. Os embargos de declaração já foram apreciados e
rejeitados a fls. 508, sendo que a petição de fl. 511 apenas reitera o pedido quanto à sua apreciação, observando-se que as
fls. 512/515 são cópias de fls. 500/503. - Advogados: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:172864;
ULISSES SOARES - OAB/SP nº.:134222; WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:193784; WILTON MIRWALD
GARRET - OAB/PE nº.:24318;
Processo nº.: 045.01.2011.006231-9/000000-000 - Controle nº.: 000504/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA - Fls.: 75 - Expedida carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP(testemunhas de acusação Leandro
e José) e à Comarca de Resende/RJ(testemunha de acusação Ozório), deprecando as oitivas das referidas testemunhas. Advogados: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA - OAB/SP nº.:213480;
Processo nº.: 045.01.2011.006544-4/000000-000 - Controle nº.: 000512/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. T. G. - Fls.: 100 - A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária da(o)
(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia (fl. 79). Designo
desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14/08/2012, ÀS 15h20, requisitando-se
a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela
acusação, sendo certo que eventuais testemunhas a serem arroladas pela defesa serão apresentadas, independentemente de
intimação. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva
das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito. Sem prejuízo, expeçase carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra. No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências
necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos
estejam em termos para julgamento na data da audiência. Fl. 101, expedida carta precatória à Comarca de Itaquaquecetuba/
SP, deprecando a oitiva da vítima e da testemunha de acusaçãoManoel Messias Moreira. - Advogados: ALEXANDRE ARMANDO
FERNANDES MORAIS - OAB/SP nº.:293495;
Processo nº 54/2010 Ação de Abrigamento Requerente: Representante do Ministério Público x Requerido: Olerino de Jesus
e outro fls. 141v: Intime-se a defensora de todo o processado, bem como, para que apresente defesa escrita no prazo de 10
(dez) dias. Advogada: Silmara Panegassi Peres OAB: 180.825.
Processo nº 116/2010 Representação Adolescente: Vanderlei Junior Alves de Oliveira fls. 53v: Intime-se o defensor para
que compareça em cartório a fim de retirar certidão de honorários. Advogado: Carlos Roberto Vissechi OAB: 99.588.
Processo nº 914740 - Execução Criminal sentenciado: MARCOS PAULO FURTADO DE MENDONÇA apenso de roteiro de
penas, fls. 34: Acolho manifestação ministerial de fls. 32 como razão de decidir e pelos fundamentos exarados indefiro o pedido
de fls. 25/26. Assim, cumpra-se a pena imposta sob pena de conversão em privativa de liberdade. - advogado(a): WAGNER
LINARES OAB/SP 109.945.
Processo nº 935238 - Execução Criminal sentenciado: ADRIANO PASSOS DA SILVA apenso de conversão de pena,
fl. 8: Fica o defensor intimado de sua nomeação e para que se manifeste, no prazo legal, sobre o pedido de conversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade formulado pelo Ministério Público. - advogado(a): RENATO DOS SANTOS
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