Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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oras autoras vêm pagando os impostos o que torna inquestionável a posse mansa, pacífica e sem oposição; requer a citação
por edital do espólio requerido, por se achar em lugar incerto e não sabido, além dos confrontantes por carta, cientificação das
Fazendas Públicas e intimação do Ministério Público e que ao final a ação seja julgada procedente reconhecendo o direito das
autoras sobre o imóvel em foco, mandando expedir o competente mandado de registro ao CRI de Tupã-SP. Assim, expediu-se
o presente com prazo de (30)trinta dias, que será publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico, Jornal local e afixado no local de
costume. Pelo presente ficam CITADOS o requerido LUIZ DE SOUZA LEÃO-ESPÓLIO e os confrontantes KAHORU SAKABE,
PAULO SAKABE, GUILHERME DE SOUZA LEÃO, JOÃO NUNES, ARMANDO HAMADA, EDNA HAMADA, ALAN KARDEC
SABONGI e DENIS YUTAKA ARAKI, bem como, em se tratando de pessoa física, seus cônjuges, se casados forem, seus
sucessores e terceiros incertos e não sabidos, dos termos da ação, bem como, que terão o prazo legal de (15)quinze dias para,
em querendo, contestarem a ação e não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos
requerentes. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, a 02 de abril de 2012.
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LOURIVAL RAMOS DA SILVA E EDVALDO RAMOS DA SILVA, COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. EMÍLIO GIMENEZ FILHO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LOURIVAL RAMOS DA
SILVA E EDVALDO RAMOS DA SILVA, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara, se processam os termos da Ação de Remoção
e Substituição de Curadora (feito nº 576/2011) que IVANETE RAMOS DA SILVA requereu em relação a GERALDO BISPO DE
OLIVEIRA SILVA, para que no prazo de dez (10) dias se manifestem quanto a substituição de curador postulada no presente
feito. Assim, pelo presente edital com o prazo de trinta (30) dias, ficam LOURIVAL RAMOS DA SILVA E EDVALDO RAMOS DA
SILVA intimados do presente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância de futuro, expediu-se
o presente edital, que será publicado e a fixado na forma da lei.
UBATUBA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S)
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Nº: 642.01.2005.001479-8/000000-000
O(A) DOUTOR(A) NELSON RICARDO CASALLEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Ubatuba, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S), expedido
com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
MARIA DAS DORES CARDOSO ALVES, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de alugueres e encargos. Encontrandose a(s) executada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA
que recaiu sobre ativo financeiro (bloqueio on line), no valor de R$ 1.477,54 (Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais
e Cinqüenta e Quatro Centavos), por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem
EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. Ubatuba, 05 de junho de 2012. Eu, (mgl), Escrevente, digitei. Eu, (José dos Santos),
Diretor Substituto, conferi e subscrevo.
NELSON RICARDO CASALLEIRO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Ubatuba
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VALINHOS
2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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