Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1194
3413
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA OAB/SP 104016 - ADV NATASHA CAROLINA CAMARGO DE ALMEIDA RIZZO OAB/SP 284899 - ADV ANA ANGELICA G
CARNEIRO FERNANDES OAB/SP 104106 - ADV NATASHA CAROLINA CAMARGO DE ALMEIDA RIZZO OAB/SP 284899
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
224.01.1987.002457-8/000000-000 - nº ordem 2469/1987 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JOSE NETO
DOS SANTOS X JOSE FIRMINO SIMOES VIDEIRA - VISTOS, etc., Tendo em vista que a pessoa que subscreveu a petição de
fls 31, não tem capacidade postulatória, retornem os autos ao arquivo. Int.
224.01.1992.009245-9/000000-000 - nº ordem 1489/1992 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito
Industrial - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO BATISTA BUENO E OUTROS - Vistos. Após detida análise dos autos, observo que
a decisão de fls. 622/623, com a retificação de fls. 653, este juízo fixou as balizas para elaboração do cálculo, porém as partes
não apresentam valores em consenso. Assim, determino a remessa dos autos ao Sr. Contador Judicial para que elabore cálculo
nos termos da decisão de fls. 622/623 e 653. Após, manifestem-se as partes em cinco dias, apenas no que toca a exatidão
aritmética dos cálculos do Sr. Contador, haja vista que a fixação dos critérios já foi decidido. Int. - ADV ANA CRISTINA DE
ABREU OAB/SP 111372 - ADV JACYRA COSTA RAVARA OAB/SP 95805
224.01.1997.029861-8/000001-000 - nº ordem 2394/1997 - Procedimento Ordinário - - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROBERTO MACHADO - Recebo o apelo de fls. 165/190 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV
LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 130404
224.01.1998.005156-2/000042-000 - nº ordem 155/1998 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - ASAHI INDUSTRIA E PAPEL ONDULADO LTDA X JOSE
DAVID DE OLIVEIRA - VISTOS, etc., Atenda o requerido pelo Síndico a fls.64, providenciando a Serventia o necessário. Grs.d.s.
- ADV MANOEL SORRILHA OAB/SP 48350 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV CINTIA ROBERTA DE
ABREU MOREIRA OAB/SP 234339
224.01.1998.018042-1/000000-000 - nº ordem 1089/1998 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LOPES LTDA X TONYTEX INDUSTRIA E
COMERCIO TECIDOS LTDA E OUTROS - Vistos. Publique-se o quadro geral de credores de fls. 752, observada a alteração
a fls. 753, nos termos do art. 96 do Decreto Lei 7661/45. Após cinco dias, manifeste-se o Sr. Síndico se retifica ou ratifica o
relatório apresentado a fls. 729/734, nos termos do art. 63, XIX, do Decreto Lei 7661/45. Sobrevindo manifestação do Z. Síndico,
vistas ao MP. Int. - ADV MAGDA MENEZES MAINARDI OAB/SP 60035 - ADV ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004 - ADV
ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004 - ADV ORLANDO D’AGOSTA ROSA
OAB/SP 163745
224.01.1998.033246-4/000178-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - AUTELINO NEVES FERREIRA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
- “Fls.279/280: manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público.” - ADV AUTELINO NEVES FERREIRA OAB/SP 116786 ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-7/000403-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - VALDIR CARDOSO DA SILVA X IDEROL S/A EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS - “Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) requerente
por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações meramente
procrastinatórias.” - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1999.011786-9/000000-000 - nº ordem 878/1999 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - OLIVEIRA CAMPOS S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS X SELMA ALVES DE SOUZA - Vistos. Defiro o
pedido para desconsideração da personalidade jurídica. Aplicável ao caso a disposição contida no artigo 28, § 5º, do Código
de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, sempre que esta constituir obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos (TRT, 3ª Região, Ap. 3127/98 (Ac. SE), rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG, 9-4-1999,
p.7). Cabe ressaltar que não foi localizado qualquer bem de propriedade da sociedade, de sorte que não pode o exequente,
consumidor, sofrer as vicissitudes decorrentes da irresponsabilidade dos sócios da executada, sob pena de experimentarem
prejuízos em razão dos atos sociais. Os julgados dos Tribunais da Justiça, ocupam-se da aplicação da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, ficando célebre v. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra do Des. Edgar
de Moura Bitencourt: “A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas
não pode ser um tabu a entravar a própria ação do Estado, na realização de perfeita e boa justiça, que outra não é a atitude
do Juiz procurando esclarecer os fatos para ajustá-los ao direito.” (RT, 238/394). Assim, desconsidero a personalidade jurídica
da empresa executada. Determino à z. serventia que proceda a inclusão dos sócios gerentes no polo passivo da execução
(fls. 178/183). Após, providencie o patrono do exequente as diligências necessárias no sentido de promover a citação dos
sócios para que efetuem o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLAUDETE MARTINS DA SILVA OAB/SP 111374 - ADV CARLA
KUDREVICIUS PIRES OAB/SP 147910
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º