Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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16 de dezembro de 2011. Eu, (AFONSO CARLOS DE MOURA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (ANDRE
MARCELO DE SOUZA MORAIS), Diretor, subscrevi. (ass.) RICARDO SEVALHO GONÇALVES - Juiz de Direito.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NUBOR FACURE,
REQUERIDO POR GLENDA FACURE - PROCESSO Nº 114.01.2011.037727-9/000000-000, Nº DE ORDEM 1273/2011. O(A)
Doutor(a) RICARDO SEVALHO GONÇALVES, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de NUBOR FACURE, RG nº 175.630-SSP/
MG, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e foi nomeada como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, a sua filha Sra. GLENDA FACURE, RG nº 7.191.282-4. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 22 de maio de
2012. Eu, (AFONSO CARLOS DE MOURA), Escrevente digitei. Eu, (ANDRE MARCELO DE SOUZA MORAIS), Diretor subscrevi.
(ass.) RICARDO SEVALHO GONÇALVES - Juiz de Direito.
Foros Regionais
2ª Vara
EDITAIS
EDITAIS CÍVEIS
FORO DO INTERIOR
CAMPINAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 114.02.2010.002631-1/000000-000
Ordem nº 418/2010
O(A) Doutor(a) EGON BARROS DE PAULA ARAUJO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial do Foro Regional de
Vila Mimosa da Comarca de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a JOSE CARLOS PILOTO DA SILVA, RG 9598239, CPF 867896198-87 e LAURA ALVES MORAIS DA SILVA,
RG 4.428.437-5 e CPF 664.411.299-49, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário (em geral), requerida por
DÉBORA CRISTINA PEREIRA DA SILVA contra CANDIDO PILOTO DA SILVA e outros, constando da inicial que: decorrente do
falecimento da Sra. Verginia de Andrade da Silva em 27/08/2004, deixando o Sr. Candido Piloto da Silva e seus 03 filhos vivos
como herdeiros; havendo um herdeiro pré-morto, este e seus descendentes também deveriam figurar no rol de herdeiros; requer
a nulidade do inventário extrajudicial registrado. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Ficam advertidos os réus que não sendo contestada
a ação, no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado
no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campinas, 17 de fevereiro de 2012.
5ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 114.02.2010.009773-4/000000-000
Ordem nº 1592/2010
(A) Doutor(a) MARISTÉLA TAVARES DE OLIVEIRA FARIAS, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 5ª. Vara Judicial do Foro Regional de Vila
Mimosa da Comarca de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a ANA PAULA CARVALHO VERAS, RG 20549873, CPF 102468178-52, e a ROSELI APARECIDA MAMELLI CAMPINAS
ME – CNPJ 03.010.737/0001-83) que lhes foram proposta uma ação de Procedimento Ordinário (em geral), nos seguintes termos: que ACESSO
FOMENTO MERCANTIL LTDA lhes ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento Ordinário, objetivando a quantia de R$ 9.395,14 (jul/10),
referente ao Contrato de Fomento Mercantil. Estando as requeridas em local incerto e não sabido, foi deferida a citação via edital, para que em 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereçam resposta, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Assim é expedido o
presente edital, que será afixado na forma da lei, pelo qual FICAM ADVERTIDAS A RÉS DE QUE, FINDO O PRAZO DO EDITAL, NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO DECURSO DO EDITAL, CUJO PRAZO É DE 20 DIAS, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE. Dado e passado neste Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo,. Campinas, 22 de maio de 2012. Eu, (MARIA ELEUZA BORGES), Escrevente, digitei. Eu,
(RUBENS LUIZ NUNES), Diretor, subscrevi. MARISTÉLA TAVARES DE OLIVEIRA FARIAS - Juiz(a) de Direito
CAMPOS DO JORDÃO
1ª Vara Cível
CAMPOS DO JORDÃO
1ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito - DR. Gustavo DallOlio
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE CARLOS BERNARDO, REQUERIDA POR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCESSO 116.01.2008.0000836-5/000000000 ORDEM N 274/2008
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º