Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1187
1548
ENGENHARIA LTDA X MARIO JOSE CUNHA E OUTROS - Fls. 59 - Notifiquem-se os requeridos, por edital, com prazo de vinte
dias, devendo a autora providenciar a publicação no jornal local, nos termos do artigo, 232, inc. III do CPC. Cumpra a serventia
o provimento CG 1668/2009. (Retire a parte autora o edital para publicação e deposite o valor das despesas do DJE no valor de
R$ 194,64, nos termos do provimento CG nº 1668/2009 - código 435-9. ) - ADV ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS OAB/
SP 252086
114.02.2011.014138-3/000000-000 - nº ordem 2624/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JUSTINO
LAURENTINO X PEDRO LAURENTINO - Retire o inventariante o formal de partilha. - ADV ALTAIR ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 85798
114.02.2011.014556-3/000000-000 - nº ordem 2703/2011 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - ERIKA DOS SANTOS
CAETANO E OUTROS X NEUSA EUNICE DOS SANTOS - RETIRE OS ALVARÁS - ADV MARILENA VIEIRA DA SILVA OAB/SP
82185 - ADV ELISÂNGELA MENDONÇA OAB/SP 297161
114.02.2012.000058-6/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
P. M. X A. P. T. F. - Fls. 21 - Sentença nº 680/2012 registrada em 14/05/2012 no livro nº 164 às Fls. 183/184: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para converter a separação judicial das partes em divórcio, com fundamento no artigo 1580 do
Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivemse. - ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA OAB/SP 87487
114.02.2012.002956-2/000000-000 - nº ordem 545/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação SERGIO PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA X PERSSICAMP - JUNIOR - “Manifeste-se a parte ativa sobre o motivo de devolução
constante nos avisos de recebimento de fls.29/30: ausente”. - ADV APARECIDA CACHEFO BARBOSA OAB/SP 114353
114.02.2012.004120-0/000000-000 - nº ordem 775/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. R. X C. R.
R. - Defiro a gratuidade. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário(s) mínimo(s), intimando-se o réu. Designo audiência
de conciliação instrução e julgamento para o dia 27/08/2012, às 14:00 horas. Cite-se o réu (por carta precatória) no endereço de
fls.22, (com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do
processo e daquela em confissão e revelia (art. 7, da Lei 5.478/68). Conste do mandado a advertência, a eventuais informantes,
da previsão contida no art. 22, parágrafo único, da Lei 5.478, de 1968 (de Alimentos). Na audiência, se não houver acordo,
poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se em seguida a oitiva de testemunhas e
prolação de sentença. O advogado do autor será intimado da audiência pelo Diário da Justiça, providenciando comparecimento
de sua constituinte a audiência independentemente de intimação. - ADV LUCAS NAIF CALURI OAB/SP 153048
114.02.2012.004610-9/000000-000 - nº ordem 867/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. H. D.
Q. X E. D. A. - Fls. 13 - Recebo a petição de fl.12 como emenda à inicial. Para audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 27/08/2012, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar em 15 dias a contar da data da
audiência, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, com os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Arbitro os alimentos provisórios em favor dos filhos em 30% dos rendimentos líquidos do autor, não podendo ser inferior a um
salário mínimo. O(a) Procurador(a) do(s) autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de
seu(s) constituinte(s) à audiência, independente de intimação. - ADV HAMILTON DE ALMEIDA OAB/SP 88189
114.02.2012.004677-0/000000-000 - nº ordem 883/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. P.
P. X M. R. P. - Retifique-se o polo passivo da ação para constar no polo passivo da ação a herdeira e filha da falecida, Millena
Roberto Paes. Em face do conflito de interesse entre as partes, nomeio como curador da ré, o Defensor Público Thiago Soares
Picolotto, intimando-o pessoalmente para apresentar a defesa. - ADV NILSON SEABRA OAB/SP 82025
114.02.2012.005190-0/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Monitória - Cheque - DIFERRAGENS REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X JOSÉ GUILHERME ENGLER - Observo que a ação deveria ter sido ajuizada no foro do domicílio do réu.
Contudo por se tratar de incompetência relativa cabe a ele apresentar exceção de incompetência. Estando a petição inicial,
em princípio, bem instruída, expeça-se mandado de citação para pagamento para que a parte ré o faça no prazo de quinze
dias ou ofereça embargos. Caso a parte efetue o pagamento do principal, ficará isento do pagamento das custas e honorários
advocatícios. Intimem-se. (Retire a carta precatória) - ADV MARCOS PAULO MOREIRA OAB/SP 225787
114.02.2012.005194-1/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Monitória - Duplicata - DIFERRAGENS REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X VALDECIR MIGUEL DIAS & CIA LTDA ME - Retire a carta precatória - ADV MARCOS PAULO MOREIRA
OAB/SP 225787
114.02.2012.005654-0/000000-000 - nº ordem 1042/2012 - Alimentos - Provisionais - Fixação - P. M. C. L. X W. J. S. L. Concedo a(o)(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor do(s)
requerente(s) em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se ao empregador para desconto
diretamente da folha de pagamento e depósito na conta bancária indicada na inicial. Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/08/2012 às 13:30 horas. Cite-se o réu, com os benefícios do artigo 172, §2º
do Código de Processo Civil e intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para comparecer(em) a audiência, acompanhados de seus
respectivos advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em
extinção e arquivamento do processo e da parte ré, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte ré apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida a oitiva de testemunhas e
prolatação de sentença. O(a) Procurador(a) do(s) autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento
de seu(s) constituinte(s) à audiência. - ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 268995
Centimetragem justiça
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