Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1111
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363.01.2008.010290-3/000000-000 - nº ordem 1682/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
ANTONIO ALVES SOBREIRO X GERALDO CARLOS APOLINÁRIO - Fls. 57 - Vistos. Ante a certidão da serventia retro, nos
termos do acordo homologado, tenho o crédito do exequente por satisfeito e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à executada, no prazo de 10 dias, mediante
recibo. P.R.I, e após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009.
- ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154
363.01.2008.011918-3/000000-000 - nº ordem 1876/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA REGINA PASQUA X
MARIA ROSA SOUZA DE MELO - Fls. 67 - Vistos. Ao que observo da certidão retro da serventia, a parte exequente deixou
de promover as diligências necessárias ao regular andamento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial, com fundamento no artigo art. 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para serem entregues à exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. Levante-se
a penhora de fls. 30 ficando a executada liberada do encargo de fiel depositária. P.R.I e, após, comunique-se, arquivem-se
e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. Mojimirim, d.s. - ADV MARIA DE LOURDES
GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2009.002061-9/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JANE MÁRCIA
DONEGÁ CORDIOLI X GONÇALO ALVES FILHO - Fls. 51 - Certidão: pedido de prazo: intimar autor/exequente de que decorrido
prazo de 30 dias sem manifestação, o processo será arquivado ou extinto sem necessidade de demais intimações. - ADV
DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
363.01.2009.003125-5/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CEZARINO BIZIGATTO X FLAVIANE CECÍLIA TAGLIAFERRO RIBEIRO - Fls. 21 - Vistos. Ante a petição retro, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte executada, no prazo de
10 dias, mediante recibo. P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do
Provimento 1670/2009. Mojimirim, d.s. - ADV MARCOS MELLONI DE FARIA OAB/SP 165323
363.01.2009.003264-1/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Condenação em Dinheiro - ADEMILSON APARECIDO CANDIDO
X PARADISE COMPRA FÁCIL ELETRO - Fls. 87 - Certidão: autor(a): manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 82 (penhora de bens). - ADV IRACIARA BENEDITA DEL PASSO OAB/SP 309050
363.01.2009.005214-4/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO ANTONIO TAVARES
DO AMARAL X LUCINEIDE DANTAS DA SILVA - Certidão: pedido de prazo: intimar autor/exequente de que decorrido o prazo
de 90 dias, sem manifestação, o processo/execução será arquivado ou extinto, sem demais intimações. - ADV GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
363.01.2009.005842-7/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA REGINA PASQUA X
PAULA ELISA CAMARGO - Fls. 52 - Certidão: autor(a): manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 51vº (remoção não realizada - bem não está funcionando). - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/
SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2009.009603-8/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- MILTON DE JESUS FACCIO X FRANCISCO ALVES BARBOSA - Fls. 46 - Vistos. Fls. 45: Defiro. Intime-se como requerido. Int.
- ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040
363.01.2009.007324-3/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Declaratória (em geral) - GUILHERME NICOLAU DE AGUIAR
REHDER X HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A - Fls. 206 - Processo nº 1434/09 VISTOS Analisando os autos, observo que
o valor apresentado pelo executado é consentâneo com os cálculos apresentados pelo contador do juízo, havendo diferença
mínima, que sequer deve ser considerada. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,I, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. P.R.I.C. Moji Mirim, 17 de janeiro de 2012 Fernanda Christina Calazans
Lobo e Campos Juíza de Direito - ADV ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER OAB/SP 187674 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657
363.01.2010.001602-0/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - ANTONIO EUCLIDES CARVALHO X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 163/164 - Processo nº 243/10 VISTOS DISPENSADO O RELATÓRIO. DECIDO. Desde logo,
observo que não existe justa causa para a presente impugnação. Com efeito, a multa foi imposta à impugnante, a fim de que a
mesma cumprisse determinação judicial, o que, no entanto, não obstou o descumprimento da decisão por esta. Assim, a multa,
ante a desídia da impugnante, é de aplicação imperativa, não havendo excesso na mesma, que tem caráter punitivo para a
impugnante. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do impugnado. P.R.I.C. Valores de preparo a serem recolhidos em caso de eventual
interposição de recurso: R$ 612,00 - Guia Gare - Código 230-6. - ADV MARAISA ALVES DA SILVA COELHO OAB/SP 291117 ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
363.01.2010.002917-6/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X EDNA DOS SANTOS ZANI - Fls. 33 - Vistos. Ao que observo, o valor do débito atualizado é
muito próximo ao valor do bem penhorado. Assim sendo,defiro a adjudicação do bem penhorado, pelo valor do débito (R$
131,78). Intime-se a parte executada do quanto aqui deferido em relação à adjudicação, bem como do prazo para eventual
oposição dos respectivos embargos. Intimada a executada, lavre-se auto de adjudicação e intime-se a parte exequente a assinálo em cartório, no prazo de 05 dias. Depois de intimada a executada e decorrido o prazo para eventuais embargos, expeça-se
mandado de remoção. Int. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º