Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1110
2466
663.01.2010.005117-0/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS ELI CAMARGO X BANCO FININVEST S/A - Fls. 80 - Vistos. O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades
ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse
processual. As partes não têm interesse na produção de provas. Ante a natureza da causa, designo audiência conciliatória, nos
termos do artigo 331, do CPC, para o próximo dia 28 de MARÇO de 2012, às 14H00min. Intimem-se. . - ADV CLAUDIO JESUS
DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV PAULO LEANDRO ORFÃO DE FREITAS OAB/SP 190482 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287
663.01.2010.005304-8/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Mandado de Segurança - SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM X PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM E OUTROS - Fls. 224 - C O N C
L U S Ã O Aos 14 de junho de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca
de Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu,____________________________Escr., subs PROC Nº
1263/2010 Recebo o recurso de apelação de fls. 209/220, em seu duplo efeito. Ao MP. Ao apelado para contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos ao Eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as formalidades legais e as
homenagens deste Juízo. Int. Vot., data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO D A T A Aos____
de____________________de 2011, recebi estes autos. Eu,_________________,subscrevi. - ADV ROSANA BATISTA ROSA
OAB/SP 108793 - ADV JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA OAB/SP 233177 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093
663.01.2010.005304-8/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Mandado de Segurança - SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM X PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM E OUTROS - Fls. 228 - Cumpra-se o
despacho de fls. 224. Após, dê-se nova vista ao MP. I. - ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/SP 108793 - ADV JOSÉ HENRIQUE
LEITE SANTOS DA SILVA OAB/SP 233177 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093
663.01.2010.005304-8/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Mandado de Segurança - SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM X PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM E OUTROS - Fls. 242 - Publique-se o
despacho de fls. 224. Int. - ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/SP 108793 - ADV JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA
OAB/SP 233177 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093
663.01.2010.005730-6/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE MARIA ALVES X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 89 - 1-Reitere-se a publicação de fls. 75 em nome do patrono indicado as
fls. 77, de forma exclusiva. 2-Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC, para
26 de MARÇO de 2012 às 16:00horas. Intimem-se. - ADV ROBSON TESCARO ARAÚJO OAB/SP 186984 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
663.01.2010.005730-6/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE MARIA ALVES X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 75 - C O N C L U S Ã O Aos 6 de julho de 2011, faço estes autos conclusos
a MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM.
Eu,_____________________________Escr., subs PROC Nº 1374/2010 A fim de regularizar os autos, intime-se a requerida
para que apresente procuração original ou autenticada, bem como proceda-se ao recolhimento das taxas. Após, dê-se ciência
ao autor e voltem para saneador. Vot., data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO D A T A
Aos____de____________________de 2011, recebi estes autos. Eu,_________________,subscrevi. - ADV ROBSON TESCARO
ARAÚJO OAB/SP 186984 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
663.01.2010.007055-6/000000-000 - nº ordem 1693/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MARCOS
BENEDITO DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 60 - CERTIDÃO - certifico e dou fé que ao expedir aditamento ao mandado de
penhora e avaliação, constatou-se que não há cópia da petição de fls. 47/48 (atualização do débito), nos termos do r despacho
de fls 55. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
663.01.2010.008421-8/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA GIOVANA BORGES DA
COSTA X JOSE DONIZETI SILVA E OUTROS - Fls. 62Vº - Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça (devolvo o presente
sem o cumprimento uma vez que a diligência depositada esgotou-se no ato citatório, havendo necessidade de complementação
para que se possa dar integral cumprimento ao mesmo). - ADV IVONETE AIRES BALDO OAB/SP 74025 - ADV LUIS FERREIRA
QUINTILIANI OAB/SP 210658
663.01.2011.000065-0/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Guarda de Menor - R. D. O. L. X D. P. O. L. E OUTROS - Fls.
48 - Vistos. O réu citado, encontra-se preso (fls.36 portanto, presente a hipótese do art. 9°, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oficie-se, pois, à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador Especial, ficando nomeado
o indicado, abrindo-lhe vista para apresentação de contrariedade, no prazo legal. Após, digam sobre a contestação. I. - ADV
MARCOS APARECIDO SIMÕES OAB/SP 281689 - ADV LAZARO DE GOES VIEIRA OAB/SP 125883
663.01.2011.000271-1/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. D. C. X V. B. - Fls. 27
- Fls. 26: defiro, por ora, a expedição de ofícios ao INSS, I.I.R.G.D, SCPC, SERASA e DRF para informação acerca do atual
endereço do requerido. Int. - - - CIÊNCIA DO OFÍCIO. - ADV CRISTIANE DE BERNARDI CARLOS OAB/SP 219799
663.01.2011.001008-1/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA PETERNELLA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - Vistos. O processo está em termos de prosseguir, não havendo
nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o
interesse processual. Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigo 329 e 330, ambos do Código de Processo Civil, declaro o
feito saneado, ficando deferidas todas as provas tempestivamente requeridas. Para perícia médica, nomeio o perito habilitado
nesta Comarca, Dr. Frederico Guimarães Brandão. Intime-se para que apresente estimativa quanto aos honorários, dando-lhe
ciência de que se trata de concessão de aposentadoria. Defiro os quesitos formulados pelo INSS. Faculto à autora a formulação
de quesitos e a indicação de assistente, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI OAB/SP 218898 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º