Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1097
1655
COBRANÇA - GLAUCO PICCIRILLO DA SILVA E OUTROS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 159 - Proc.
4905/11 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - (deverá a autora replicar a contestação da ré, no prazo
de 10 (dez) dias.) - ADV LUANE CRISTINA LOPES OAB/SP 219372 - ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110
576.01.2011.052151-0/000000-000 - nº ordem 5030/2011 - Declaratória (em geral) - DIVANA MARA DOS REIS GAVA X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 85/87 - Sentença nº 9337/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 773 às
Fls. 160/162: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de deduzida
na inicial para o fim exclusivo de declarar resolvido o contrato de prestação de serviço funerário firmado entre as partes em
22 de julho de 2009, não sendo devida qualquer prestação a partir da liminar concedida, ficando reduzida a multa devida pela
autora por conta da resolução (cláusula 10) para 4,37 taxas de manutenção mensal da época do pagamento. Sem sucumbência,
nos termos da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (Valores a recolher ao estado em caso de recurso: preparo: R$ 174,50 em guia GARE,
Código 230-6; e Carteira de Advogados - taxa de procuração: R$ 10,90 em guia GARE, Código 304-9.) - ADV ALEXANDRE
ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
576.01.2011.052350-7/000000-000 - nº ordem 5040/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ DE SOUZA TEIXEIRA X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 85/87 - Sentença nº 9336/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 773 às
Fls. 157/159: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de deduzida
na inicial para o fim exclusivo de declarar resolvido o contrato de prestação de serviço funerário firmado entre as partes em 02
de julho de 2010, não sendo devida qualquer prestação a partir da liminar concedida, ficando reduzida a multa devida pelo autor
por conta da resolução (cláusula 10) para 6,87 taxas de manutenção mensal da época do pagamento. Sem sucumbência, nos
termos da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (Valores a recolher ao estado em caso de recurso: preparo: R$ 174,50 em guia GARE, Código
230-6; e Carteira de Advogados - taxa de procuração: R$ 10,90 em guia GARE, Código 304-9.) - ADV ALEXANDRE ABUFARES
CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
576.01.2011.053135-0/000000-000 - nº ordem 5108/2011 - Reparação de Danos (em geral) - GABRIELA PERONDI
WESCHENFELDER FIGUEREDO E OUTROS X AZUL LINHAS AÉREAS LTDA E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Esclareçam os
autores o endereço da correquerida PASSAREDO, porquanto se trata de empresa diversa da AZUL LINHAS AÉREAS, conforme
se observa do documento de fls. 03. Int. - ADV RENATO COVELO OAB/SP 155545 - ADV RACHEL FISCHER PIRES DE
CAMPOS MENNA BARRETO OAB/SP 248779
576.01.2011.055568-8/000000-000 - nº ordem 5316/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DE LOURDES
RONDINI X SANTA CASA SAÚDE - Fls. 84 - Proc. 5316/11. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) Designado o dia
06 de junho de 2.012, às 16:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, no Juizado Especial Cível, sito
na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José (próximo ao Viaduto da Rodovia Washington Luiz) nesta. - ADV RENATO
ANTONIO LOPES DELUCCA OAB/SP 126151 - ADV PAULO CESAR CAETANO CASTRO OAB/SP 135569
576.01.2011.056294-0/000000-000 - nº ordem 5406/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - KLEBER GEDDA
X AUSTA CLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA - Fls. 134 - Proc. 5406/11. (Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C.) À parte autora para replicar a contestação da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV
GISELE APARECIDA DE GODOY OAB/SP 204296 - ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508
576.01.2011.058267-8/000000-000 - nº ordem 5603/2011 - Declaratória (em geral) - MARÇAL LEANDRO CAMARGO NUNES
X HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Fls. 15 - Vistos. Fundado na palavra do autor, cuja incorreção pode gerar
até litigância de má-fé, concedo a tutela antecipada para o fim de suspender os efeitos do protesto do título descrito na inicial,
que já implica na retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes tais como SERASA e SCPC, até decisão final.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO OAB/SP 125543
576.01.2011.058310-5/000000-000 - nº ordem 5615/2011 - Condenação em Dinheiro - LUIS FERNANDO PACCO X AGNALDO
LOPES - Fls. 14 - Proc. 5615/11 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil - (deverá a parte autora indicar
o atual endereço da parte requerida,com a máxima urgência, a fim de que seja possível a citação da mesma para comparecer à
audiência já designada, esclarecendo que o autor deverá comparecer em referida audiência.) - ADV VALTER FERNANDES DE
MELLO OAB/SP 89165
576.01.2011.059864-2/000000-000 - nº ordem 5746/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MAURICIO DA
SILVA VIANA X DARCI SILVA - Fls. 37 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2) Providencie a parte
autora a cópia do certificado de registro do veículo (CRV), VW/Gol, placa CIW-1222, do qual é proprietária. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JUDIMARA DOS SANTOS OAB/SP 289350
576.01.2011.060283-7/000000-000 - nº ordem 5807/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - PAULA
FERREIRA DE ANDRADE X FERNANDO ROBERTO DONNINI - Fls. 14 - Sentença nº 9248/2011 registrada em 12/12/2011 no
livro nº 773 às Fls. 8: Vistos, 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2) Relatório dispensado nos termos da
lei. A ação monitória, para a qual se prevê procedimento especial, não pode tramitar pelos Juizados Especiais Cíveis - enunciado
8 - não estando, inclusive, englobada no artigo 3º, da lei de regência, cujo rol é taxativo, nos termos do enunciado 30. Assim, por
tais razões, fica extinto o feito, sem análise de mérito, nos termos do artigo 51, II, da lei 9.099/95. Não há custas ou honorária.
Intime-se a parte autora de que o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial permanecerá(ão) em cartório pelo prazo
de 180 dias para retirada, sob pena de inutilização (Cap.IV, subseção IX-NCGJ-Prov.511/94-C.S.M.). Registre-se. Int. - ADV
SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO OAB/SP 193200 - ADV GUSTAVO THOMÉ BORGHI OAB/SP 308157
576.01.2011.060499-6/000000-000 - nº ordem 5823/2011 - Condenação em Dinheiro - CIMA R P INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA X MARTA DE FÁTIMA FACHIM - Fls. 15 - Sentença nº 9273/2011 registrada em 12/12/2011 no livro
nº 773 às Fls. 41: Vistos. Conforme se infere do documento de fls.12, a empresa autora está inserida na condição de Regime
Periódico de Apuração ‘Normal - RPA’, portanto, não se coaduna com a natureza dos Juizados Especiais, não sendo possível
o regular processamento do feito neste Juízo. Outrossim, o Juizado Especial Cível desta Comarca não é competente para
apreciar e decidir a questão. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 4º e 8º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º