Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1083
2052
Nº 0260378-55.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Carlos - Imp/Pacien: Francis Daniel Pio - Magistrado(a) José Raul
Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261163-17.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Imp/Pacien: Oerasil Fernandes da Silva - Magistrado(a) José Raul
Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261708-87.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR
- Paciente: Valderei dos Santos - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram o ‘writ’. V.U. - Advs: ORIVALDO DE
SOUSA GINEL JUNIOR (OAB: 256752/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261802-35.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: José Augusto Sant`anna - Paciente: Marcos Antonio
Stella - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: José Augusto Sant`anna (OAB: 258997/
SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261807-57.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: José Augusto Sant`anna - Paciente: Fernando
Henrique da Silva - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: José Augusto Sant`anna
(OAB: 258997/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261813-64.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: José Augusto Sant`anna - Paciente: Natanael
Mendes Oliveira - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: José Augusto Sant`anna
(OAB: 258997/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0261818-86.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: FERNANDA DIAS ROSSI - Paciente:
Rodrigo Alcantara dos Santos - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: FERNANDA
DIAS ROSSI (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0264185-83.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Carlos - Imp/Pacien: Francis Daniel Pio - Magistrado(a) José Raul
Gavião de Almeida - Não conheceram. V. U. - João Mendes - Sala 1437
Nº 0265683-20.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cafelândia - Impetrante: ELISEU COUTINHO DA COSTA - Paciente:
Danilo Rocha da Silva - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: ELISEU COUTINHO
DA COSTA (OAB: 271645/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0265685-87.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cafelândia - Impetrante: DANILO ROBERTO DA SILVA - Paciente: Renato
Rodrigues da Silva Lopes - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: DANILO ROBERTO
DA SILVA (OAB: 238438/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0266425-45.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Manuel - Impetrante: SEID MARIA ZABEU - Paciente: Camilo Cesar
Fortunato Del Vecchio Filho - Magistrado(a) José Raul Gavião de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: SEID MARIA
ZABEU (OAB: 46290/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000109-21.2007.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Apelante: Cicero Claudiano dos Santos - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ericson Maranho - Negaram provimento ao recurso, no tocante ao crime do Art. 213,
c.c. o Art. 224, alínea ‘a’, na forma do Art. 14, II, todos do Código Penal e, quanto aos crimes previstos no Art. 129, § 9º, e Art.
147, ambos do mesmo diploma legal, declararam, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,
nos termos do Art. 107, IV, primeira figura, c.c. o Art. 109, VI, e Art. 119, todos do Código Penal, prejudicado o exame do mérito
do recurso nessa parte. V.U. - Advs: MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB: 96042/SP) - EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA
BARROS (OAB: 178862/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0000371-95.2008.8.26.0579 - Apelação - São Luiz do Paraitinga - Apelante: Juciarlen Ferreira Fagundes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ericson Maranho - Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento
ao recurso a fim de afastar a qualificadora dos delitos de furto, reduzindo as penas para 07 meses de reclusão e 05 dias-multa,
para cada crime. Na seqüência, de ofício, declararam extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva,
na forma do artigo 107, inciso IV, primeira figura, c.c. artigo 109, inciso VI (crime de furto), ambos do Código Penal, na redação
que estava em vigor na data dos fatos, e c.c. o art. 30, da Lei nº 11.343/06 (crime de posse de entorpecente para uso próprio).
V.U. - Advs: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB: 184335/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0000543-79.2009.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apelante: Roberto Torres Garcia - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ericson Maranho - Nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal, negaram
provimento ao apelo, mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: MARCOS GÖPFERT
CETRONE (OAB: 175309/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0000747-74.2008.8.26.0355 - Apelação - Miracatu - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Daniel Dias Pereira - Magistrado(a) Ericson Maranho - Deram provimento ao recurso ministerial, a fim de determinar que o
apelado Daniel Dias Pereira seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. V.U. - Advs: Leoncio Alves de Souza (OAB:
179542/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0000953-42.2009.8.26.0165 (990.10.427963-1) - Apelação - Dois Córregos - Apelante: Eduardo Pereira de Souza
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ericson Maranho - Prejudicado o exame da matéria
preliminar, deram provimento ao apelo e absolveram EDUARDO PEREIRA DE SOUZA, nos termos do artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal, da imputação que lhe foi feita nesta ação penal e, de ofício, concederam habeas corpus ao corréu
não apelante, LUCAS JOSÉ DA SILVA ESIQUIEL, a fim de afastar a qualificadora do concurso de agentes, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º