Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1069
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123517/RJ)
Processo 0049582-77.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - LUCIANO SILVEIRA
PADULA - Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - Manifeste-se: a) a devedora; b) o
administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos
interessados e ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), REGINALDO DA COSTA FERRO (OAB 286723/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
(OAB 84072/SP)
Processo 0049595-76.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - EDVANDRO ARGOLO
SANTOS - Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - 1) Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato
contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ASDRUBAL
MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), SELMA PEREIRA LEMOS
PASSINHO (OAB 216618/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP)
Processo 0049599-16.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MEIRE DA SILVA
MARINHO MARTINS - Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos Providencie o
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença sentença trabalhista, bem como da decisão
homologatória dos cálculos de liquidação. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP), RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0049604-38.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MARLI ANGELA GODA
- Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. sentença
sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação c) procuração devidamente atualizada
para o presente processo. - ADV: MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE
(OAB 35585/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0049606-08.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ISRAEL CORDEIRO
PEREIRA - Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - Manifeste-se: a) a devedora; b)
o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos
interessados e ao Ministério Público. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE (OAB 35585/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 0049615-67.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - FRANCISCO REGINALDO
SILVA - PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - 1) Defiro os benefícios
da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo,
o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. - ADV: WAGNER
MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB
84072/SP)
Processo 0049617-37.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO - FAZENDA
NACIONAL - PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - Manifeste-se: a) a
devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência
aos interessados e ao Ministério Público. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0049620-89.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO - FAZENDA
NACIONAL - PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - Manifeste-se: a)
a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil,
ciência aos interessados e ao Ministério Público. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), RENATA MELO
PACHECO (OAB 123517/RJ), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0050268-69.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Deutsche Bank Ag e outro
- Agrenco do Brasil S/A - Regularize o autor a representação processual, em dez dias. - ADV: MIRELLA GUEDES CAMPELO
(OAB 203715/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP),
SERGIO RICARDO SAVI FERREIRA (OAB 303022/SP)
Processo 0050278-16.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UPRESS LOGÍSTICA
EM TRANSPORTES LTDA - Agrenco do Brasil S/A - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive
para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial,
para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa
especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. - ADV: SERGIO RICARDO SAVI
FERREIRA (OAB 303022/SP), EDUARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 55361/RS), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP)
Processo 0830816-83.2010.8.26.0000/4666 (000.05.070715-9/04666) - Incidentes - Wiviane Nalesso Matulevicius - Viação
Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. Wiviane Nalesso Matulevicius requereu a habilitação de seu crédito na
falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00050.2003.0010.02004
, que tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.83/85) foi verificado
que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação
da falência), como crédito trabalhista, e R$ 555.051,63 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público
manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida
da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n.
11.101/05), e R$ 555.051,63 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de Wiviane Nalesso Matulevicius.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE
TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SANDRA MARIA
ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP)
Processo 0830837-59.2010.8.26.0000/4687 (000.05.070715-9/04687) - Incidentes - Ana Paula Barcarolo - Viação Aérea São
Paulo Sociedade Anônima - VASP - Vistos. Ana Paula Barcarolo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação
Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.02448-2002-030-02-00-9 , que tramita
perante a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28 ) foi verificado que o valor
atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência),
como crédito trabalhista, e R$ 262.840,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se
favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º