Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
2377
451.01.2008.024485-9/000000-000 - nº ordem 1637/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X MAURÍCIO DE OLIVEIRA JUSTI - ME . - “MC 03.10 - manifeste-=se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
- deixei de proceder a penhora tendo em vista não haver logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora em nome do
rep. legal da executada, bem como fui informada que o endereço trata-se da residência de seus pais, Pedro R. Justi e Roseli
O. Justi, que o mesmo é solteiro e que os bens que guarnecem a residência pertencem a eles” - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.012670-1/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER SA
X ANTONIO MARCOS DE SOUZA - “MC 03.10 - manifeste-=se o autor sobre a certidão do oficial de justiça - dirigi-me no
endereço (R. José F.de Carvalho - Ed. Nova York) e fui informado pelo porteiro Sr. Rogério,desconhecer a pessoa do requerido,
não constando como morador do condomínio, razão pela qual deixei de intimá-lo”. - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/
SP 120650 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP
189414
451.01.2009.017214-0/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
GEMINI X LUIZ MARCOS DE CASTRO NASCIMENTO - “MC 03.10 - Diante da informação e consulta supra, intime-se o(a)
requerido(a) para recolhimento das custas finais (R$ 98,14) 08/11. Caso necessário expeça-se carta de intimação. Não efetuado
o recolhimento, expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 12/2008) e arquivem-se comunicando-se a extinção”. - ADV FLAVIA MARIA TREVILIN
AMARAL NUNES OAB/SP 255956 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
451.01.2009.034586-0/000000-000 - nº ordem 2122/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X AGROSAN COMERCIAL
LTDA EPP E OUTROS - “MC 03.10 - O autor deverá dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos, devendo se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça - não localização do bem, bem como
o requerido, art. 257, III e § 1º, do CPC” - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146
451.01.2010.030294-1/000000-000 - nº ordem 2387/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO ROBERTO CARINHA
X ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - “MC 03.10. - autor retirar Carta de Sentença”. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA
OAB/SP 155281 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 177582
451.01.2011.003228-2/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X PAULA PINARELLI CREMASCHI - “MC 03.10. manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial - deixei de proceder a
apreensão do veiculo, haja vista não haver logrado êxito em localizar o veículo, bem como a requerida”. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
451.01.2011.005343-1/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL CULTURAL
PIRACICABA LTDA X MARCIA REGINA SARTORI BOLANI - “MC 03.10 - manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de
citação - “mudou-se”. - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510
451.01.2011.010307-7/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X VICENTE RUBIA NETO - “MC 03.10. - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, dirigi a
Rua Antonio Pino - Jd.Planalto e aí sendo não localizei o n. 57,indicado na inicial, sendo asequência numérica 45-59, razão pela
qual deixei de intimá-lo”. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.013273-3/000000-000 - nº ordem 841/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X GERSON MOURA - “MC 03.10 - O autor deverá dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)horas,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos, devendo se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça - não localização
do bem, bem como o requerido, art. 257, III e § 1º, do CPC” - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV
DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
451.01.2011.014021-6/000000-000 - nº ordem 887/2011 - Possessórias em geral - MARIA NATALINA TORREZAN X NÍVEA
MOREIRA DIAS FERRAZ - “MC 03.10. - À réplica em dez dias. No mesmo prazo esclareçam as partes se têm provas a produzir
em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela parte
autora, desnecessária vista pela parte demandada”. - ADV TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA OAB/SP 288889 - ADV DANIELLE
PUPIN FERREIRA OAB/SP 288711 - ADV RAFAEL GERBER HORNINK OAB/SP 210676
451.01.2011.015251-1/000000-000 - nº ordem 970/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - W & MED SAÚDE
OCUPACIONAL LTDA X SB AGRICULTURA LTDA - “MC 03.10. - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça dirigi
junto ao endereço (Fazenda Boa Vista - Bairro Godinhos), deixei de citar a ré, tendo em vista não obter êxito em encontrar a
requerida na referida fazenda, e, indagando a moradores do local, os quais alegaram ser moradores antigos, bem como pela
extensão do bairro, ninguém soube informar sobre a mesma, fazendo-se necessário , o nome do rep. legal ou maiores detalhes
sobre a exata localização da requerida.” - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902 - ADV ANTONIO JOSE
COLASANTE OAB/SP 56629
451.01.2011.016490-8/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA X GIOVANA ELVIRA BORTOLOZZO E OUTROS - “MC 03.10. - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça,
empreendi diligências junto a R. Alferes J. Caet6ano n.1086, apto. 901, e deixei de citar a executada Giovana E. Bortolazo,
segundo informações da porteira Srª Rosemeire, a mesma não reside mais no local, sendo a atual moradora Srª Sonia Nogueira,
há mais de 03anos; deixei de citar o coexecutado Frederico H. Conci,estando nolocal R. Mel. Deodro n. 2387, haver encontrado
o imóvel desocupado, com a placa de venda”. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2011.017629-1/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º