Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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após a vinda do documento em epígrafe, os autos deverão retornar conclusos, pois há pedido de tutela antecipada pendente
de apreciação, ante a ausência da documentação supramencionada. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO
SOUZA Juíza de Direito - ADV REINALDO CARVALHO MORENO OAB/SP 109442
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
2ª VARA CRIMINAL, DO JURI E DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ASSIS/SP
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
047.01.2009.021777-4/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - L. F. G. X S. D. O.
E OUTROS - “...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder à autora a guarda da criança K.N.D.O.R.,
nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 8.069/90. Expeça-se Termo de Guarda e Responsabilidade por tempo indeterminado.
Sem custas e despesas, conforme o art. 142, § 2º, do ECA. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões aos advogados
nomeados, no patamar máximo da tabela OAB/DPE. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Assis, 26 de setembro de 2011. ADV LUIS HENRIQUE PIMENTEL OAB/SP 264822 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242
047.01.2009.021780-9/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - - M. A. M. E
OUTROS X E. B. D. C. E OUTROS - “...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a adoção da
criança Ana Carolina Cipriano da Costa aos requerentes MARIA ANGELA MANOEL e DENILSON ANTONIO DOMINGOS, com
fundamento nos artigos 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90. Expeçam-se os mandados para cancelamento relativo a certidão
xerocopiada à fl. 11, e para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil competente, registrandose a criança com o nome de A.C.M.D., nascida às 10:15 (dez horas e quinze minutos), do dia 04 de outubro de 2003, em Assis/
SP, filha de D.A.D. e M.A. M., sendo avó paterna I.D. e avós maternos N.M. e M.B.F.M. Consigne-se em ambos os mandados a
proibição de, salvo autorização expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões acerca
desses mandados e de suas origens. Sem custas, despesas e honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão aos patronos nomeados, no patamar máximo para a espécie da tabela OAB/DPE. Oficie-se a CEJAI. P.R.I.C. Assis, 27
de setembro de 2011. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO JOSÉ ALVES OAB/SP 169866
- ADV HELIO DE MELO MACHADO OAB/SP 78030 - ADV EDUARDO FRANCISCO PINTO OAB/SP 215323
047.01.2009.022078-0/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - - S. G. D. S. E
OUTROS X S. A. D. S. - “...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a adoção da criança P.F.A.D.S.
aos requerentes S.G.D.S. e M.C.A.D.S.S., com fundamento nos artigos 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90. Expeçam-se os
mandados para cancelamento relativo a certidão xerocopiada à fl. 15, e para novo assento inscrevendo-se esta sentença
no Cartório de Registro Civil competente, registrando-se a criança com o nome de P.F.C.D.S., nascida às 16:16 (dezesseis
horas e dezesseis minutos), do dia 18 de setembro de 2009, em Assis/SP, filha de S.G.D.S. e M.C.A.D.S.S., sendo avós
paternos A.O.D.S. e I.G.D.S. e avós maternos L.A.D.S. e R.C.D.S. Consigne-se em ambos os mandados a proibição de, salvo
autorização expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões acerca desses mandados
e de suas origens. Sem custas, despesas e honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão aos
patronos nomeados, no patamar máximo para a espécie da tabela OAB/DPE. Oficie-se a CEJAI. P.R.I.C. Assis, 27 de setembro
de 2011. - ADV FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI OAB/SP 210627 - ADV FERNANDA STEFANI AMARAL OAB/SP 209078 ADV EDUARDO AUGUSTO PAIVA OAB/SP 167403
2ª VARA CRIMINAL, DO JURI E DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ASSIS/SP
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
047.01.2011.017465-4/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Outros Feitos não especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - L. R.
C. X M. D. A. - Feito nº 688/2.011-menor Vistos. Emende o autor a inicial, a fim de juntar aos autos a receita do medicamento
pleiteado, emitida pelo Sistema Único de Saúde Pública(SUS), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Int. Assis, data
supra. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO Juiz de Direito - ADV DECIO CONCEICAO OAB/SP 53344
2ª VARA CRIMINAL, DO JURI E DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ASSIS/SP
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
047.01.2011.015513-4/000000-000 - nº ordem 635/2011 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - M. P. D.
E. D. S. P. - “...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a representação para impor ao adolescente M.C.D.M., qualificado à
fl. 05, a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 meses, observando-se as condições dos artigos
118 e 119 do ECA; e ao adolescente J.N.P., qualificado à fl. 05, a medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122,
observadas as condições dos parágrafos 2º e 3º do art. 121, ambos da Lei n. 8.069/90. Expeça-se alvará de liberação no tocante
a M. P.R.I.C. Assis, 27 de setembro de 2011. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO Juiz de Direito - ADV NELSON VALLIM
FISCHER OAB/SP 119706 - ADV SERGIO AFONSO MENDES OAB/SP 137370
2ª VARA CRIMINAL, DO JURI E DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ASSIS/SP
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
047.01.2008.018635-3/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Destituição e Suspensão do Poder Familiar (art. 148, letra “b”, Lei
8.069/90) - - A. S. P. E OUTROS X M. A. D. S. - “...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a adoção
da criança K.D.S. aos requerentes M.P. e A.S.P., com fundamento nos artigos 39 e seguintes da Lei n. 8.069/90. Expeçam-se
os mandados para cancelamento relativo a certidão xerocopiada à fl. 42, e para novo assento inscrevendo-se esta sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º