Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
860
309.01.2010.034424-3/000000-000 - nº ordem 4017/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OBERDAN DE SANTI X
FACILITY SERVICES LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Prejudicada a realização da audiência de conciliação, em face dos incidentes
em apenso, que já foram julgados. Providencie a serventia a designação de nova data, procedendo as intimações. Int. Jd.ds.
DIRCEU BRISOLLA GERALDINI JUIZ DE DIREITO - ADV THAIS REZZAGHI OAB/SP 242891 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
309.01.2010.034424-3/000000-000 - nº ordem 4017/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OBERDAN DE SANTI X
FACILITY SERVICES LTDA E OUTROS - providencie(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo de 05 dias, o atual endereço do(a)
(s) requerido FACILITY SERVICES LTDA, sob pena de extinção. - ADV THAIS REZZAGHI OAB/SP 242891 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
309.01.2010.034643-7/000000-000 - nº ordem 4047/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LILIAN
FERRIGATTI MAMEDE X FABIO EDUARDO VIOTO - Homologo o acordo noticiado a fls. 43/44. Aguarde-se o seu cumprimento,
após manifestem-se as partes. Int. - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143 - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI
OAB/SP 93201
309.01.2010.035237-1/000000-000 - nº ordem 4161/2010 - Condenação em Dinheiro - NEIDE GALIOTTI X BANCO ITAÚ SA
- Deverá o réu regularizar sua representação processual apresentando os originais do(s) substabelecimento(s) e da procurção,
no prazo de 05 dias. Int - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP 182316
309.01.2010.037816-0/000000-000 - nº ordem 4480/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATO JOSE PACHECO X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 60 - Vistos. A presente demanda versa sobre cobrança referente aos expurgos
inflacionários impostos aos depósitos remuneratórios das cadernetas de poupança por força de planos econômicos, inclusive
o denominado “Plano Collor II”. Ocorre que, após reconhecida repercussão geral sobre a matéria, o Colendo Supremo Tribunal
Federal, por decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, determinou “a suspensão de qualquer julgamento de
mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II”,
ficando excluídos da suspensão determinada tão somente os processos em fase de execução, que não é a hipótese (Agravo
de Instrumento n° 754.745 - decisão de 01/09/2010). Manifestem-se, pois, a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Silenciando
as partes ou, então, insistindo estas na manutenção do pedido atrelado ao referido plano econômico, fica desde já determinada
a suspensão do feito até pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Int. Jd.d.s. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
309.01.2010.038347-6/000000-000 - nº ordem 4522/2010 - Declaratória (em geral) - LUCILANE ALVES DE OLIVEIRA
GUERETA X BANCO ITAUCARD SA - Vistos. Observo que o requerido reclamou a necessidade de ter acesso ao CPF do marido
da autora a fim de poder identificar e comprovar o débito em discussão. Assim, considerando que a autora só indicou o número
do documento em questão após a resposta, faculto ao devedor nova manifestação, com o fito de comprovar o débito que cobrou.
Int - ADV WILSON ANTONIO PINCINATO OAB/SP 63144 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
309.01.2010.040836-5/000000-000 - nº ordem 4723/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NORIVAL
FRANCISCO DA SILVA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA - Fls. 24/25 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, determinando que a requerida religue, dentro do
prazo de cinco dias, a linha telefônica 11-4533-2152, sob pena de incidir em multa que desde já fixo em R$ 2.000,00. Indevidas
custas ou honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. C. - ADV
ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
309.01.2010.041808-5/000000-000 - nº ordem 4806/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JANAINA RODRIGUES
MAGALHÃES X LOJAS RIACHUELO SA - Fls. 67 - Fls. 65/66: Tendo em vista a informação prestada pela recorrente (declaração
de isento), deverá esta comprovar, no prazo de 05 dias, que não tem condições de arcar com as custas do preparo, indicando
a forma de recebimento de ganhos mensais (holerite, conta aposentadoria, carteira de trabalho, etc) comprovando o valor
recebido a tais títulos, ou, se nada recebe, deverá comprovar sua situação de dependente, juntado a declaração de imposto de
renda em que consta essa situação, sob pena de deserção. Int. - ADV CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO OAB/SP 97045 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417
309.01.2010.042382-0/000000-000 - nº ordem 4846/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO ALVES CONSERVA X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. -”Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) réu (ré) foi (ram) recebido(s) em seu efeito
devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias. Nada Mais.” - ADV
RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
309.01.2010.042568-9/000000-000 - nº ordem 4879/2010 - Condenação em Dinheiro - NEIDE TEREZA PELLIZZARI
SIBINELLI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 62 - Fls. 45/61 : Vistos. Deverá a ré regularizar sua representação
processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia. Ao silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV LUCIANE
CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY OAB/SP 150758 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
309.01.2010.042647-3/000000-000 - nº ordem 4887/2010 - Condenação em Dinheiro - ANGELA DE ANGELIS MENEGASSI
E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 38 - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos de fls. 36/37, prossiga-se.
Levando-se em conta o disposto no Comunicado CG 702/07 publicado no D.O.E. de 05/07/2007, bem como o Enunciado 15
(I FOJESP) do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, que orientam no sentido de que “é possível
a dispensa de audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstram a inviabilidade do acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte”, e ainda, “é possível a dispensa de
audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a
ser produzida”, determino a expedição de mandado de citação e intimação para o requerido apresentar contestação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º