Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
1913
3ª Vara
3ª VARA
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ: FABIANO DA SILVA MORENO
168.01.2006.006205-0/000000-000 - nº ordem 1235/2006 - Inventário - DARCI GOMES TEIXEIRA KOL X BENVINDO JOSE
TEIXEIRA - Fls. 228 - Vistos. Recebo o esboço de partilha e as novas declarações de herdeiros e os bens de fls. 206/217.
Anote-se. No mais, dê-se vista dos autos ao procurador da herdeira Luzia Teixeira Chicalé, bem como para o Representante do
Ministério Público tendo-se em vista a existência de menor como herdeiro. Após, subam conclusos. Int. - ADV JOSE CARLOS M.
RODRIGUES OAB/MS 6914 - ADV JOAO CARLOS SANCHES OAB/SP 145493
168.01.2011.004026-0/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. S. D. S. X I. P. D. C. Fls. 15 - Vistos. Fls. 12: Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(a) autor(a) e nomeio o advogado indicado
às fls. 05 para defender seus interesses. Anote-se na autuação, bem como no sistema informatizado. Tratando-se de direito de
família, designo o dia 29 de setembro de 2011, às 11:00 horas, para realização da Audiência de Conciliação, a ser realizada
no Bloco C, do Curso de Direito, na Faculdade REGES, localizado na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, KM 0 (zero),
nesta cidade. Cite-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será
de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Intime-se o(a) autor(a) e seu patrono. Int. - ADV RENATO BETIO OAB/SP 191562
Centimetragem justiça
3ª VARA
Fórum de Dracena - Comarca de Dracena
JUIZ: FABIANO DA SILVA MORENO
168.01.2009.005139-6/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINA DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTORIO: Ciência da perícia designada para o dia 20 de
setembro de 2011, às 09:00 horas com o Dr. Farid Houssei Kadry Junior, em seu consultório sito na Rua Ipiranga, 1562 Dracena-SP. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2009.007874-0/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
JOSE ADEILDO DE MORAES SILVA - Vistos. Fls. 55/56: Trata-se de pedido formulado pelo executado visando ao levantamento
de restrição administrativa (art. 615-A, CPC) levada a efeito sobre veículo RENAVAM 831532211, penhorado nos autos da
presente execução que lhe move o Banco Bradesco S/A. Instado a manifestar-se, o exequente peticionou a fls. 74 discordando
do quanto pleiteado pelo executado (fls. 74), ao fundamento de que o “efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes
se dará apenas em 30/09/14”. Concordou apenas com a liberação do veículo para fins de licenciamento. Razão assiste ao
exequente. Considerando que o acordo formulado entre as partes ainda não foi integralmente cumprido, não há como determinar,
por ora, o levantamento do gravame, cuja finalidade é evitar seja o bem penhorado alienado em fraude à execução. Destarte,
indefiro, por ora, o levantamento da averbação. Autorizo o levantamento do bloqueio unicamente para fins de licenciamento.
Intimem-se. - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS OAB/SP
191659 - ADV ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 231542
168.01.2009.010752-0/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reconhecimento de benefício
previdenciário auxílio doença - MARIA MARQUETI DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Fls. 100 - Diante do teor do laudo pericial de fls. 82/91, dando conta de que a autora encontra-se total e permanentemente
incapacitada para suas atividades diárias, antecipo a tutela para determinar ao INSS a implantação do auxílio doença à autora
(NB 537.602.366-0), sob pena da autarquia pagar multa diária no valor de um (01) salário-mínimo, a contar do décimo dia de sua
intimação desta decisão. No mais, dê-se vista dos autos ao requerido para manifestação. Int. - ADV LUIS FERNANDO ZANONI
OAB/SP 200540
168.01.2010.004907-9/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. B. D. R. X J. L. D. R. - Fls.
60 - Vistos. Para melhor readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada, para o dia 15 de setembro de
2011, às 11:00 horas, ficando mantidas as demais determinações de fls. 56. Renovem-se as intimações, cientificando as partes
da desnecessidade de comparecimento à audiência anteriormente agendada para o dia 14/09/2011. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Ciência ao MP. Int. - ADV RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 253446
168.01.2011.000505-1/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOLINDA NUNES PINHEIRO
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Em sede de cognição sumária, passível de
alteração no curso do processo, vislumbro a presença de provas inequívocas a convencer da verossimilhança do alegado, não
sendo crível que uma pessoa portadora das doenças mencionadas na inicial esteja apta a voltar a exercer suas funções laborais,
máxime se considerado o atestado médico de fls. 38 e verso, expedido em 27/07/2011. O risco de dano de difícil reparação é
evidente, porque intuitivo: o benefício possui caráter alimentar, sendo, assim, necessário à sobrevivência de seu beneficiário.
Ante o exposto, antecipo a tutela para determinar ao INSS restabeleça o auxilio doença benefício nº 139392649 à autora, sob
pena da autarquia pagar multa diária de 1/30 do salário mínimo nacional, a contar do 10º dia de sua intimação desta decisão.
No mais, cite-se para resposta, consignando-se as advertências do art. 285 do CPC. Intimem-se. - ADV MARCIO HENRIQUE
BARALDO OAB/SP 238259
168.01.2011.004307-0/000000-000 - nº ordem 711/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - IVA DE SOUZA
RODRIGUES X DARIO SOARES SILVA - Fls. 14 - Vistos. Defiro a gratuidade e nomeio advogado indicado às fls. 07 para
representar seus interesses. Anote-se. Tratando-se de direito de família, designo o dia 08 de setembro de 2011, às 11:00 horas,
para realização da Audiência de Conciliação, a ser realizada no Bloco C, do Curso de Direito, no Centro de Ensino Superior de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º