Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
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1993 a 2007. Alegação de prescrição para ajuizamento da demanda no tocante a parte dos lançamentos. Configuração com
relação aos exercícios de 1993 a 2002. Adoção de alíquotas seletivas para cálculo do imposto, conforme localização do imóvel,
com base em lei anterior à EC 29/2000. Descabimento. Inteligência da Súmula 668 do STF. Pedido alternativo de fixação da
alíquota em 2%. Impossibilidade, porquanto não corresponde à menor prevista pela Lei local. Recurso parcialmente provido.
Apenas com a Lei Complementar Municipal 319/2007, que entrou em vigor em 2008, portanto em momento posterior a EC
29/2000, é autorizada a cobrança de IPTU seletivo. Assim, o IPTU dos exercícios referentes a 2006 a 2008 deve ser calculado
com base na menor alíquota prevista. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar que a alíquota do
IPTU referente aos exercícios de 2006 a 2008 é a menor prevista na lei municipal vigente no período e anular os lançamentos
referentes ao período, no que exceder a alíquota de 1,5%, para o imóvel de inscrição imobiliária 65.0138.0045.0000. Condeno
o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). A decisão não está sujeita ao
duplo grau de jurisdição por força do artigo 475, parágrafo terceiro, do CPC. P.R.I. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB
214306/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP)
Processo 0060829-16.2010.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - José Edmilson Batista de Oliveira - ESTADO DE SÃO PAULO propôs Embargos em face de JOSÉ
EDMILSON BATISTA OLIVEIRA objetivando corrigir o valor da execução por honorários advocatícios. A contestação reconheceu
a procedência do pedido. É o relatório. Decido. Diante do reconhecimento da procedência do pedido os embargos devem ser
acolhidos para corrigir a execução, que deve ser realizada com base nos cálculos do embargante. Dispositivo. Ante o exposto,
julgo procedente o pedido para determinar o prosseguimento da execução com base no valor apresentado pelo embargante.
Condeno o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
diferença entre o valor executado e o valor apresentado pelo embargante. Diante da Gratuidade de justiça suspendo os efeitos
da condenação. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MILANO MORAIS (OAB 168797/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO
(OAB 71912/SP)
Processo 0061366-12.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Fumiyo Hanada Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - À réplica, em dez dias. - ADV:
REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0062396-82.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Telma Mota Tenório Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistas dos autos às partes para: ( ) “Especificarem, sucessivamente, autor(a)
e ré(u), em 10 dias cada, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento”. São
José dos Campos, 25 de julho de 2011. Eu, _______, Antonio Claret de Faria Rocha, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/SP), CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB
82697/SP)
Processo 0453485-75.1994.8.26.0577 (577.94.453485-9) - Ação Popular - JOSE LAURINDO PORTELA - RICARDO PONTIERI
AUGUSTO e outros - O excipiente é parte legítima, pois seu nome consta na sentença condenatória. A falta de intimação para o
cumprimento do julgado não é suficiente para afastar a legitimidade passiva, além disso, basta o requerimento para a execução,
sem a necessidade de indicar o nome dos executados para o início desta fase processual. A decisão condenatória prevê a
solidariedade, o que afasta a alegação de que primeiro devem ser executados os bens da RPS - Informática LTDA - Massa
Falida. Além disso, caberá aos interessados diligenciar para informar ao juízo sobre a quitação do débito pela liquidação do
patrimônio de RPS - Informática LTDA - Massa Falida. Ante o exposto, indefiro a objeção de não executividade. Intime-se. ADV: MARIVANDA DA SILVA VAZ (OAB 99693/SP), LUIZ CARLOS PEGAS (OAB 25726/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA
(OAB 218195/SP), GILSON JOSE BRUSCHI (OAB 33802/SP), FABIO PADOVANI TAVOLARO (OAB 118429/SP), GUILHERME
AUGUSTO MARCO ALMEIDA (OAB 155713/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), LUIS JUSTINIANO DE
ARANTES FERNANDES (OAB 119324/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0524656-43.2004.8.26.0577 (577.04.524656-9) - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CRISTIANO PINTO FERREIRA e outros - A inicial relata que Cristiano Pinto Ferreira, vereador, solicitou e intermediou
a contratação e José Omir, Presidente da FUNDAS, efetivou a contratação de Adriana Gabriela para o cargo de Instrutor de
Oficina Escolar, sem concurso público, para atender promessa de campanha feita por Cristiano à Sérgio Ailton Araújo Duque.
Para esclarecer a suposta participação de CRISTIANO PINTO FERREIRA na contratação de Adriana Gabriela é necessário a
colheita de prova testemunhal. Sérgio Ailton Araújo Duque deverá ser ouvido como testemunha do juízo, pois seu depoimento
deve ser colhido sob o crivo do contraditório. A audiência de instrução deverá ser realizada no dia 24 de agosto de 2011, às
14:30. Intime-se Cristiano Pinto Ferreira para apresentar o rol de testemunhas. - ADV: DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS
CARVALHO (OAB 132178/SP), ALEXANDRE TONELI (OAB 178674/SP), MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO (OAB
92415/SP), YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO (OAB 256488/SP)
Processo 0535217-92.2005.8.26.0577 (577.05.535217-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - WILSON RICARDO DA SILVA e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 135/V) São José dos Campos, 25 de julho de 2011. Eu,
_______, Antonio Claret de Faria Rocha, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TEMI COSTA CORREA (OAB 176268/SP),
VALTER BARRETO SANTOS (OAB 59500/SP)
Processo 0537615-12.2005.8.26.0577 (577.05.537615-9) - Procedimento Sumário - COMERCIAL AFO LIDER LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SJCAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - Diga o Município sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP)
Processo 0541124-14.2006.8.26.0577 (577.06.541124-9) - Procedimento Ordinário - HILDEBRANDO RIBEIRO JUNIOR ESTADO DE SAO PAULO - Documento de fls. 170: Diga o autor. Int. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB
173792/SP), DEBORA RODRIGUES PUCCINELLI (OAB 190912/SP)
Processo 0541166-63.2006.8.26.0577 (577.06.541166-9) - Desapropriação - Desapropriação - DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA - RENATO JOSE KRAUZE SOARES - Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito apurado
em 15 (quinze) dias, sob pena de que seja acrescido ao valor da condenação multa de 10% e penhora, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º