Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 993
1067
DE MOURA FE OAB/SP 140022
565.01.2010.001155-2/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CHAMPS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 181: Por ora, certifique a Sra Escrevente se já houve tentativa
de citação em todos os endereços indicados às fls. 138/verso. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV
CELESTE PRADA DOMINGUEZ OAB/SP 284401
565.01.2010.002575-3/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PASCHOAL IGNÁCIO DE
CAMPOS E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 190 - Visto Feito n. 305/2010 Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, 11ª a 24ª Câmaras, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. ADV SOLANGE REGINA LOPES OAB/SP 127765 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV DANIELA
VIEIRA DE MIRANDA OAB/SP 288182
565.01.2010.004891-4/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Arrolamento - ALICE RODRIGUES FERREIRA E OUTROS X
JOÃO FERREIRA RODRIGUES - Fls. 118 - Visto Feito n. 502/2010 Fls. 116: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV MARIA ANGELA PONTE DE GOUVEIA OAB/SP 179172
565.01.2010.006347-0/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ALBINO FROHLICH X BANCO
DO BRASIL S.A - Fls. 128/134 (petição do banco-réu datada de 01/07/2011): dê-se ciência à parte-autora para, querendo,
manifestar-se. Int - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
565.01.2010.006561-0/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Indenização (Ordinária) - FABIO VERGAMINI DA SILVA X
RED BIRD VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Aguarde-se o decurso do prazo para protocolo integrado de eventual
interposição de impugnação ou certifique a serventia o decurso do prazo. - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP
181384 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
565.01.2010.007510-5/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CELEIDE DIONÍSIO
VIANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Visto Feito n. 775/2010 Considerando que a parte-autora
é beneficiária da Justiça Gratuita, comunique-se a improcedência e arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA HELENA BARBOSA
OAB/SP 142134
565.01.2010.008787-4/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO PAÚBACANTO SUL X ASSAN-ASSISTENCIA ANESTESIOLOGICA S/C LTDA - FLS. 229 - Revendo os autos, verifico a existência de erro
material na sentença proferida em 02/06/2011 (fls. 222/224), pois constou como parte-autora EDIFÍCIO RESIDENZIALE PEPPE
ao invés de CONDOMÍNIO PAÚBA-CANTO AZUL. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para retificar a sentença
de fls. 222/224 que, doravante, passa a ter a seguinte decisão: Onde se lê (fls. 224): “Ante o exposto, julgo procedente a Ação de
Cobrança que o EDIFÍCIO RESIDENZIALE PEPPE promoveu contra a condômina ASSAN - ASSISTÊNCIA ANESTESIOLÓGICA
S/C LTDA e, consequentemente, condeno-a ao pagamento das despesas condominiais vencidas no período de outubro de 2000
até dezembro de 2009, no valor de R$ 18.045,54, incidindo atualização monetária a partir da propositura da ação (junho de
2010) e juros de mora legais (1% ao mês) a partir da citação (novembro de 2010; fls. 161)”. Leia-se, doravante: “Ante o exposto,
julgo procedente a Ação de Cobrança que o CONDOMÍNIO PAÚBA-CANTO AZUL promoveu contra a condômina ASSAN ASSISTÊNCIA ANESTESIOLÓGICA S/C LTDA e, consequentemente, condeno-a ao pagamento das despesas condominiais
vencidas no período de outubro de 2000 até dezembro de 2009, no valor de R$ 18.045,54, incidindo atualização monetária a
partir da propositura da ação (junho de 2010) e juros de mora legais (1% ao mês) a partir da citação (novembro de 2010; fls.
161)”. No mais, persiste a sentença embargada tal como lançada. Publique-se. Retifique-se o registro da sentença, anotandose CUSTAS DE PREPARO NO VALOR DE r$ 381,99 + TAXA DE PORTE E REMESSA NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME
- SÃO 02 VOLUMES - ADV MAYA GARCIA CÂMERA SEMMENCE OAB/SP 182548 - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132249
565.01.2010.010422-8/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. E. D. L. X E.
D. C. E. S. - Fls. 427 - Concedo às partes a oportunidade para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o acordo realizado em
15/06/2011 (fls. 425/426), devendo constar a assinatura do Patrono da parte-autora, Dr. MILTON SAMPAIO CARVALHO (OAB
- ADV MILTON SAMPAIO CARVALHO OAB/SP 170298 - ADV CARLOS ALBERTO DOS REIS OAB/SP 106566 - ADV ANISIO
RODRIGUES OAB/SP 70852
565.01.2010.010520-7/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ALEJANDRO AQUILES ARRIAGADA MORAPASTEN - Atento ao fato de que o
executado não contestou a presente ação, tornando-se revel, concedo ao Patrono da parte-exequente a oportunidade para, no
prazo de 05 (cinco) dias, querendo, estabelecer contato com o executado ALEJANDRO objetivando eventual conciliação. - ADV
CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2010.010746-0/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X MAURÍCIO NEUBERG ABECIA GARCIA - Visto Feito n. 1075/2010 Depreque-se a
citação da parte-executada, no endereço indicado às fls. 79. + RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 05 DIAS. - ADV CARLA
REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2010.011905-7/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERNESTO THOME X
INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Visto Feito n. 1185/2010 Considerando que a parte-autora é beneficiária
da Justiça Gratuita, comunique-se a improcedência e arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA HELENA BARBOSA OAB/SP
142134
565.01.2010.012585-3/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MARANGUÁ X DM HOUSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS - Fls. 294 - Arquivem-se os autos. - ADV DAVIDSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º