Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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demanda, formulada pelo autor, VEZ QUE NÃO HOUVE A CITAÇÃO DO RÉU. Assim, homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação e, em conseqüência julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Estando precluso o direito de recorrer por inexistência de interesse
processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro desde já eventual pedido de desentranhamento dos documentos
que instruíram inicial, mediante substituição por copias reprográficas. P.R.I. Arquivem-se. Santo André, data supra. GUSTAVO
SAMPAIO CORREIA Juiz de Direito - ADV DENISE BARUZZI BRANDAO OAB/SP 149486
554.01.2011.018375-8/000000-000 - nº ordem 891/2011 - Indenização (Ordinária) - PAULO RODRIGUES DA FONSECA X
SERASA - Para a eventual concessão dos benefícios da gratuidade, providencie o autor a juntada de sua declaração de renda.
Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.
gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO
OAB/SP 89878 - ADV PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR OAB/SP 284709
554.01.2011.019051-1/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
COSTA E OUTROS X PAULO RAIMUNDO SERRANO NUNES - Vistos. 1- Defiro a gratuidade processual requerida. 2- Não há
como cumular o pedido de rescisão contratual como o de adjudicação compulsória. Não fosse por serem antagônicos, os ritos
entre estas ações são incompatíveis, pois, enquanto a rescisão segue o procedimento ordinário, a adjudicação compulsória
tramita pelo sumário. Assim, INDEFIRO a cumulação dos pedidos, prosseguindo-se nestes autos tão somente a ação de rescisão
de contrato. Anote-se. 3- Cite-se o réu por precatória com o prazo de 30 dias. Int. “O andamento de todos os processos deste
5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/
Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente
os nºs 2004 e 123456.” - ADV ELIANA PEREIRA DA SILVA MARQUES OAB/SP 180754 - ADV SHEILA APARECIDA SANT’ANA
ABAD MURO OAB/SP 232021
554.01.2011.022516-1/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ANDREA VELLUCCI FLEISSIG - Fls. 24 - Nota do Cartório: Em dez (10) dias, emende o autor sua inicial,
sob pena de indeferimento, providenciando: original ou cópia autenticada da procuração/substabelecimento de fls. 06/17.”O
andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.
br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
- ADV CRISTIANE TATIANA GONZAGA OAB/SP 276284
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.2010.019205-5/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - AUTO MOTO ESCOLA
GERASSI S/C LTDA E OUTROS X CIRO GOMES DE LIMA - Fls. 135 - Vistos. Feito em ordem, partes bem representadas e
interessadas. Não há nulidades ou falhas a suprir. Defiro a produção de prova oral e documental. Processos que obedecem ao
rito sumário não admitem reconvenção, razão de que, se toma a peça como pedido contraposto. Altere-se o despacho de fls.
132, oficiando-se. Fixo os pontos controvertidos na prova da ocorrência dos fatos descritos na inicial e no pedido contraposto,
ou seja, na positivação dos fatos, na concorrência de culpa do réu ou dos autores ao evento e da decorrência de danos a partir
deste. Designo o dia 16 de AGOSTO de 2011, às 15:00 horas para dar lugar à audiência de instrução e julgamento. Declaro
o feito saneado. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site
http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo.
(Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV GIOVANNA VIRI OAB/SP
166989 - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP 82398
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
554.01.1983.000496-2/000000-000 - nº ordem 1473/1983 - Usucapião - JOSE CARLOS BARALDI E OUTROS X JOSE
BALBINO DE SIQUEIRA E OUTROS - Nota de Cartório: Retire, o autor, o mandado para registro do imóvel e, o Curador
Especial, a certidão de honorários. - ADV GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO OAB/SP 246900 - ADV CLAUDIO ROBERTO
VERÍSSIMO OAB/SP 165970
554.01.1996.004735-0/000000-000 - nº ordem 390/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - DIVA APARECIDA FELIPE E
OUTROS X JOAO BOSCO SILVERIO E OUTROS - Fls. 159: “Vistos. Fls. 157: Ciência ao peticionário sobre o desarquivamento
dos autos, aguardando-se em cartório, por cinco dias, eventual manifestação de interesse. Cadastre-se o nome do advogado,
facultando-lhe vista dos autos em cartório. Nada sendo requerido ao arquivo. P.Int.” - Nota de Cartório: Fica o Dr. Rafael Felipe
Dias intimado acerca do r. despacho de fls.159. - ADV ODAIR FROES DE ABREU OAB/SP 61717 - ADV CARMEN CRISTINA
CARDOSO ANDRAUS OAB/SP 82384 - ADV RAFAEL FELIPE DIAS OAB/SP 286309 - ADV GLORIA PERES OLIVEIRA PAES
LANDIM OAB/SP 125259
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