Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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606.01.2007.014450-1/000000-000 - nº ordem 750/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X ROSALINA MARCELINO - Vistos. Manifestese a exeqüente acerca da ausência de bens (diligencia no CIRETRAN negativa). Prazo, cincos dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo eventual provocação. Int. Suzano, data supra. Juiz (a) de Direito - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
606.01.2007.500662-8/000000-000 - nº ordem 1435/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X ANTONIO NUNES NETO E OUTROS - Vistos. Retro: Antes do mais, nos termos do artigo 4º, inciso VI da Lei 6.830/80,
inclua-se no pólo passivo da ação o(s) sucessor(es) conhecidos MARIA CRISTINA NUNES BELCHIOR, CPF 771.391.358-00 e
RICARDO NUNES, anote-se, inclusive, junto ao sistema PRODESP. Após, cite-se para pagamento em cinco dias, sob pena de
penhora, devendo a exeqüente fornecer o valor atualizado do débito e, bem como, as cópias necessárias, mediante indicação
da Serventia, certifique-se. Int. Suzano, data supra. Juiz (a) de Direito - ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 117931
- ADV ANDERSON MARQUES FIGUEIRA OAB/SP 197009
606.01.2007.502105-2/000000-000 - nº ordem 2878/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X GUARACY IVO DOS SANTOS - Vistos. Retro: Providencie o executado a juntada da matrícula atualizada do imóvel
em questão. Prazo 15 dias. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 67425 - ADV SANDRA
TEMPORINI SILVA OAB/SP 148936
606.01.2007.502355-0/000000-000 - nº ordem 3128/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X DIVALMA DE OLIVEIRA - Vistos. Retro: Primeiro, promova-se o apensamento da(s) execução(ões) de nº.(s)
9727/2010 junto a estes autos, se idênticas as partes. Anote-se, inclusive no sistema Prodesp. Após, aguarde-se no arquivo o
cumprimento do acordo. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV NELMA DE RÉ OAB/SP 62746
606.01.2007.503112-3/000000-000 - nº ordem 3887/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X ISSAMU TADANO - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente, julgo, por sentença, nos termos do artigo 795 do
Código de Processo Civil, extinta a presente ação de execução fiscal em virtude da ocorrência da situação prevista nos artigos
569 do mesmo “codex” c.c. 26 da Lei nº 6.830/80. Custas na forma da Lei. Levante-se a penhora, se o caso. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV FÁBIO MUTSUAKI NAKANO OAB/SP
181100 - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2007.506295-1/000000-000 - nº ordem 7070/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO E OUTROS - Vistos. Em face da existência de acordo extrajudicial, determino o
recolhimento das custas processuais (Lei Estadual 11.608/03), se incidentes, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Certificado o recolhimento, aguarde-se no arquivo o cumprimento da obrigação (art. 792 do C.P.C.). Intime-se pela
via postal. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV IRENE DE LOURDES
DO NASCIMENTO OAB/SP 96211 - ADV NELMA DE RÉ OAB/SP 62746
606.01.2007.510061-4/000000-000 - nº ordem 10838/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X MEYER J NIGRI ESPOLIO - Vistos. Se tempestivo recebo o recurso de apelação interposto pela credora em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, se formada a relação jurídica processual. Após, observadas as formalidades
legais, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se, inclusive, o
representante do Ministério Público, se o caso. Suzano, data supra. Juiz (a) de Direito - ADV FÁBIO MUTSUAKI NAKANO OAB/
SP 181100 - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2007.511104-0/000000-000 - nº ordem 11881/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE LUCENA E OUTROS - Em face da existência de acordo extrajudicial, determino o
recolhimento das custas processuais (Lei Estadual 11.608/03), se existentes, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Certificado o recolhimento, aguarde-se no arquivo o cumprimento da obrigação (art. 792 do C.P.C.). Intime-se. Dêse ciência à exeqüente. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV NELMA DE RÉ OAB/SP 62746
606.01.2007.515490-8/000000-000 - nº ordem 16267/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X LUIS CLAUDIO SANTOS PRADO - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente, julgo, por sentença, nos termos
do artigo 795 do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de execução fiscal em virtude da ocorrência da situação
prevista nos artigos 569 do mesmo “codex” c.c. 26 da Lei nº 6.830/80. Custas na forma da Lei. Levante-se a penhora, se o caso.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV FÁBIO MUTSUAKI
NAKANO OAB/SP 181100 - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2007.515592-8/000000-000 - nº ordem 16369/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X TATIANA MARIA DE FREITAS - Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro suspenso o curso do
processo de execução. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suz., d.d., Juiz (a) de
Direito - ADV FÁBIO MUTSUAKI NAKANO OAB/SP 181100 - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2007.515658-4/000000-000 - nº ordem 16435/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X TJIOE KOK KHING - Vistos. Defiro o requerimento retro. Nos termos do artigo 11, inc. I, da Lei n.º 6.830/80, o
dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O executado já foi citado. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a
medida prevista no artigo 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta, data, este Juízo solicitou bloqueio “on line” do
valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na
providência, a guia de depósito terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se resposta pelo prazo de (10)dez dias. Certificada
eventual ineficácia, tornem conclusos. Int. Suzano, data supra. Juiz (a) de Direito - ADV DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR
OAB/SP 81846 - ADV MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO OAB/SP 79139
606.01.2007.519862-2/000000-000 - nº ordem 20641/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X CLOVIS DE LIMA VIEIRA - Vistos. Retro: Manifeste-se o executado. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º