Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 963
833
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
071.01.2010.003128-1/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDISON MASSA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 132 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os efeitos(suspensivo
e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com ou sem resposta,
registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo prazo de 120(cento
e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO BASTOS FELIPPE OAB/SP 150590 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
071.01.2010.003276-9/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Condenação em Dinheiro - - SUZETI ASSUNÇÃO SIMÕES X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 84 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os efeitos(suspensivo
e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com ou sem resposta,
registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo prazo de 120(cento
e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
071.01.2010.003594-4/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - RAQUEL DE FREITAS ALVES
X REGINALDA MARIA DA SILVA - Fls. 18 - Proc. nº 633/10 V. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV DENIS EDUARDO DE FREITAS OAB/SP 285397
071.01.2010.003824-2/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA APARECIDA LOPES FAZOLO
E OUTROS X SANTANDER BANESPA SA - Fls. 91 - Proc.nº 0647/10. V. 1.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes às fls.89/90. 2.Comprovado o depósito nos autos, expeça-se o competente mandado
de levantamento judicial, em favor dos requerentes, com as cautelas de costume. 3.Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do
mesmo. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA OAB/SP 147106 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2010.003829-6/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - RENATO CELSO SWENSON X
SILVIO ZAGO PRADO - Fls. 23 - V. Sobre a certidão do oficial de justiça lançada nos autos, manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s).
Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV JURANDIR PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 281407
071.01.2010.004496-0/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - TEREZA CRISTINA BRUM DA
SILVA X CLÁUDIA FÁTIMA CAMPOS - Fls. 07 - Proc. nº 0768/10. V. Deverá a exeqüente, no prazo de dez(10) dias, emendar
à inicial, retificando-se o valor da causa. Int. Bauru, d.s. Juiz de Direito - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI OAB/SP
219859
071.01.2010.004502-1/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - RODRIGO CAIO KEZAM X
MARIO BALISTIERI SOBRINHO - Fls. 15 - C E R T I D Ã O Proc. nº 0771/10. V. Infere-se dos autos, que os documentos que
instruem a preambular, foram alvos de desentranhamento do feito sob nº. 5.237/08, que tiveram seu curso perante o Juizado.
Esclareça, pois, o exeqüente, o que motivou tal ato, e se for o caso, comprovar o recolhimento das custas, conforme dispõe o
artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº9.099/95 e XIV ENCJE, enunciado 28, sob as penas da lei. Int. Bauru, d.s. Juiz de Direito - ADV
LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
071.01.2010.005613-8/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DE ASSIS VANZELLI
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 152 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os
efeitos(suspensivo e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com
ou sem resposta, registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo
prazo de 120(cento e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/
SP 156216 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
071.01.2010.005793-1/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDIA DE CONTI DARE X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 110 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os efeitos(suspensivo
e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com ou sem resposta,
registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo prazo de 120(cento
e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO BASTOS FELIPPE OAB/SP 150590 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2010.006011-0/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Condenação em Dinheiro - - ADELINO MENDONÇA NETO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 89 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os
efeitos(suspensivo e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com
ou sem resposta, registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo
prazo de 120(cento e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO BASTOS FELIPPE OAB/SP 150590 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
071.01.2010.006224-1/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - M C R S PIRES ME X
ARISTIDES PINOTTI DOS SANTOS - Fls. 59 - Proc. nº 0989/10. V. Manifeste-se o exeqüente. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO
- ADV LUCIANA DARIO OAB/SP 265683
071.01.2010.006234-5/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Condenação em Dinheiro - - TEREZINHA DE OLIVEIRA
GIUNTA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 126 - V. 1.Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto em ambos os
efeitos(suspensivo e devolutivo). 2.Às contra-razões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). 3.Com
ou sem resposta, registre-se o recurso. 4.Após, aguarde-se decisão do STF sobre a matéria, conforme liminar concedida, pelo
prazo de 120(cento e vinte) dias. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO BASTOS FELIPPE OAB/SP 150590 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º