Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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ou irregularidades a serem sanadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo
por saneado. Fixo, como ponto controvertido, a existência da incapacidade laborativa permanente alegada pelo requerente.
Para seu esclarecimento, DEFIRO a realização da perícia medica, bem como o prazo de 05 dias, contados da publicação desta
decisão, para a formulação de quesitos pelo réu, aprovando os quesitos já indicados pelo autor às fls. 76/77. Nomeio perito
judicial o Dr. RAPHAEL BRAUN PETTY PACHECO, intimando-se para designação de data e local para realização da perícia.
Oportunamente e com a antecedência necessária, intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao perito. Os honorários
periciais serão fixados e requisitados para pagamento nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Int.
- ADV LUIZ RICARDO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 106080
223.01.2009.009702-2/000000-000 - nº ordem 2878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GOLDEN BEER TRI
DISTRIBUIDORA LTDA X EDESIO TEODORO DOS SANTOS - Fls. 55 - Digam as partes se o acordo foi integralmente cumprido.
O silêncio será interpretado no sentido de que houve cumprimento da obrigação. Int. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE
FREITAS OAB/SP 107753
223.02.2005.007279-5/000000-000 - nº ordem 2984/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIA CRISTINA BURAD
X GUARUJÁ VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 146 - V. Suspendo o processo nos
termos do art. 18, “a”, da Lei nº 6.024/74, em relação à executada Guarujá Veículos Construções Ltda. Aguarde-se por 180 dias,
nos termos do art. 34 da Lei nº 6.024/74 c.c. art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Int. - ADV JOANA D’ARC ALVES OAB/SP 139979
- ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO OAB/SP 50712 - ADV JULIANA GUESSE OAB/SP 266717
223.01.2009.011096-7/000000-000 - nº ordem 3028/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO FELIX DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE GUARUJA - Fls. 84 - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo autor, no
duplo efeito legal. Às contra razões. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV RAMIRO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 146980 - ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/
SP 197737
223.01.2009.012608-2/000000-000 - nº ordem 3170/2009 - (apensado ao processo 223.01.1998.015159-6/000000-000 - nº
ordem 643/1998) - Embargos à Arrematação - ALEXANDRE MAGNO DELLA VEGA E OUTROS X GUNNAR MYRDAL TECEIRO
VIEIRA E OUTROS - Fls. 272 - Proc. nº 3.170/2009 Vistos. Considerando que a penhora atingiu a totalidade da condenação
fixada na sentença destes embargos, bem como que há questão a ser decidida nos autos principais quando ao crédito da
municipalidade, reconsidero o despacho de fls. 268 e indefiro por ora o requerimento de fls. 268/270, item “b”. Int. - ADV
WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA OAB/SP 75143 - ADV RICARDO ULIANA CURCE OAB/SP 152652 - ADV LIVIA MARIA
DE LIMA TUPINAMBA OAB/SP 76137 - ADV HELENA MARIA DE LIMA TUPINAMBA OAB/SP 55975 - ADV VITOR EDUARDO
GAIO TEIXEIRA COELHO OAB/SP 224817
223.01.2009.013654-5/000000-000 - nº ordem 3284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA GOMES
GONÇALVES LTDA X DALMAR CRISTIANE PIMENTEL SPADARI - Fls. 90 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 83. No
mais, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV ANDRE SOARES TAVARES OAB/SP 189462 - ADV RODRIGO GOMES GONÇALVES
OAB/SP 178090 - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV ANDRE SOARES TAVARES OAB/SP 189462 - ADV
RODRIGO GOMES GONÇALVES OAB/SP 178090
223.01.2009.014089-8/000000-000 - nº ordem 3332/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - KATIA REGINA SILLMAN X
ANTONIO MARCOS NACCA - Fls. 52 - Promova a autora a citação do réu, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Int. - ADV RENATA LIONELLO OAB/SP 201484
223.01.2009.014554-6/000000-000 - nº ordem 3397/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X J
FERREIRA CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA EPP E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor
- Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls., informando que.DEIXOU DE DITAR/
INTIMAR o(a) requerido(a).- - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV GIOVANA FRANÇA BASSETTO OAB/SP
243471 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV GIOVANA FRANÇA BASSETTO OAB/SP 243471
223.01.2009.014660-3/000000-000 - nº ordem 3416/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PARK’S GARDEN X CARMEN DOS SANTOS GONÇALVES ALVES - Fls. 54/55 - Sentença nº 528/2011 registrada
em 19/04/2011 no livro nº 159 às Fls. 256/257: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, condenando a ré ao
pagamento dos valores condominiais em aberto (inclusive rateios extraordinários), que deverão ser atualizados monetariamente
de acordo com a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos da multa moratória de 2% e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês. A requerida arcará igualmente com os encargos que se vencerem no curso da demanda, enquanto
durar a obrigação, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada
vencimento. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP
227846 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/SP 237939 - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP
227846 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/SP 237939
223.01.2009.015032-6/000000-000 - nº ordem 3451/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAUL TORRES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR X CLOVIS DE COL GOMES - Fls. 41 - Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento de
acordo com o requerido às fls. 38. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS CABRERA DE OLIVEIRA OAB/SP 268526
223.01.2009.015078-7/000000-000 - nº ordem 3464/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO DOS SANTOS X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 59 - Vistos, em saneador. 1) Feito em ordem, sem
nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito
por saneado. 3) Fixo como ponto controvertido a espécie de incapacidade gerada ao autor pelo acidente - se total, parcial (com
indicação do grau), de caráter temporário ou permanente. 4) Para seu esclarecimento, defiro a produção de prova pericial a ser
realizada pelo IMESC. 5) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, em cinco dias. 6) Oportunamente,
deverá a serventia providenciar a expedição de ofício ao referido órgão, solicitando a designação de data para exame do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º