Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2871
MOACIR PARRA PASTOR TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 116 - Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria
Geral da Justiça (independente de despacho): Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada a fls. 115vº, manifeste-se o autor.
(Fls. 115vº: “...deixei de proceder a penhora em bens pertencentes aos executados MOACIR PARRA PASTOR TRANSPORTES
ME e MOACIR PARRA PASTOR em razão de não tê-los encontrado, com exceção dos bens que guarnecem a residência (av.
Rio Grande, 2000) onde moram o executado Moacir Parra Pastor e seus familiares, não sendo estes bens obras de arte ou
adornos suntuosos...”. - ADV RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP
66479 - ADV FLAVIA GIROTO DA SILVA OAB/SP 210481 - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893
484.01.2006.003462-0/000000-000 - nº ordem 1631/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERDAU AÇOS
LONGOS S/A X DEPÓSITO DE MATERIAIS BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃO BRASIL DE PROMISSÃO LTDA EPP - Fls. 125 1- Fls. 120/121, indefiro. O mero inadimplemento de dívida ou a inexistência de bens não são suficientes, por si, para acarretar
a desconsideração da pessoa jurídica, o que só ocorre nas hipóteses de má-fé dos sócios e desvio de finalidade da sociedade,
em detrimento de seus credores e fornecedores. Em outras palavras, a desconsideração da pessoa jurídica é uma forma de
reprimir o enriquecimento ilícito dos sócios (pessoa física), o que não se confunde com o insucesso da empresa, na sua atuação
no mercado, que é risco inerente a todas atividades lucrativas. Desse modo, o credor não comprovou seus requisitos, ficando
INDEFERIDO o pedido. 2- Portanto, em prosseguimento, requeira o credor o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA
MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV WILLIAN FERNANDO DA SILVA OAB/SP 167040
484.01.2006.003644-7/000000-000 - nº ordem 1729/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ALESSANDRA CÁSSIA DOS SANTOS PROMISSÃO-M.E. X DIVAMED - DISTRIBUIDORA
IRMÃOS VALOTTO DE MEDICAMENTOS LTDA. - Fls. 74/83 - Sentença nº 140/2010 registrada em 21/12/2010 no livro nº
263 às Fls. 14/23: Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, declarando inexigível o débito descrito
na inicial (R$299,08), uma vez que já quitado em 26 de maio de 2006, ficando afastada a pretensão indenizatória. Em razão
da sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários de seus
advogados. Outrossim, julgo extinto o processo 1426/06 (em apenso), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, pois a requerida não foi citada. Casso os efeitos da liminar. Em razão da sucumbência recíproca, ambas
as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários de seus advogados. Outrossim, julgo extinto o
processo 1426/06 (em apenso), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois a requerida não
foi citada. Casso os efeitos da liminar. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO PARA RECURSO (PARA CADA PROCESSO): VALOR
MÍNIMO 5 UFESP’s + R$ 25,00 PORTE DE REMESSA E RETORNO. - ADV AXON LEONARDO DA SILVA OAB/SP 194125 - ADV
ANA MARIA NEVES BARRETO OAB/SP 131963 - ADV AXON LEONARDO DA SILVA OAB/SP 194125
484.01.2006.003850-9/000000-000 - nº ordem 1820/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTAÇÃO
CONTINUADA(BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL) - RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 71 - Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independente de
despacho): Sobre a informação de fls. 70 (da assistente social Roselvira de Souza Lima Rodero Rodrigues que foi através do
despacho de fls. 69 nomeada em substituição a Andressa Bufulin), manifeste-se o procurador da autora. Fls. 70: “...informar que
não foi possível realizar o estudo social devido não localizar a requerente no referido endereço citado nos autos...”. Int. - ADV
RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV MARCEL AMORIM FONTES DA SILVA OAB/SP 226681
484.01.2006.003851-1/000000-000 - nº ordem 1821/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA(BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIA - SUELI FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) - Fls. 63 - V. Recebo a apelação de fls. 59/62, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Anoto, desde já, que o recurso
é adequado e tempestivo, com motivação e isento do recolhimento das custas. As partes são legítimas e assiste interesse ao
recorrente. Portanto, com a juntada das contrarrazões e presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
recursal, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com as homenagens e respeito deste Juízo. Int. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
484.01.2006.003853-7/000000-000 - nº ordem 1823/2006 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - ALVINA DOS SANTOS LAMONATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 97 - Vistos,
etc... Face à certidão supra e documentos de fls. 95/96v, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
ação de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE (Fase de Execução), movida por ALVINA DOS SANTOS LAMONATO contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Proc. 1823/2006). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
484.01.2006.003951-6/000000-000 - nº ordem 1877/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO MORALES X
ISDAEL DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 95 - V. Fls. 94: Razão assiste ao exequente. Certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV CARLOS AUGUSTO CARDOSO
OAB/SP 45602
484.01.2006.003964-8/000000-000 - nº ordem 1885/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X TRANSPORTADORA TRANSILVA DE PROMISSÃO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 96 - Vistos. Intime-se o
devedor(es) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça
Eletrônico (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o
prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893
484.01.2006.004038-2/000000-000 - nº ordem 1917/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MOACIR PARRA PASTOR E OUTROS - Fls. 119 - Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça
(independente de despacho): Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada a fls. 118vº, manifeste-se o exequente. (Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º