Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 905
290
conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no disposto no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, consignando que a execução da sucumbência, todavia, ficará condicionada
a cessação do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Intime-se a autarquia a dar cumprimento
na parte final do acordo homologado, nos termos descritos em fls. 78vº, efetuando-se os pagamentos necessários. P.R.I.C.
e certificando-se o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor referente aos honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV CLEBER NOGUEIRA BARBOSA OAB/SP
237476 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
278.01.2009.003728-1/000000-000 - nº ordem 763/2009 - Prestação de Contas - MARIA DE LOURDES SANTOS X JOSE
ANTONIO HORA DA SILVA - Ordem nº: 763/2009 Vistos. 1. Em 10 dias, manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.
23/29. 2. Por último, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES OAB/SP 130713 - ADV
ADRIANA ALVES MIRANDA OAB/SP 158443
278.01.2009.003831-0/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RODRIGUES X PEDRO PEREZ NEIRA E OUTROS - Fls. 65 - Processo:783/09 Vistos, etc. Fls. 57/58. Como sabido, o exeqüente
pode, em sua inicial, indicar bens do executado passíveis de penhora e, este último, para fins de oposição de embargos, pode
indicar qualquer bem de sua propriedade. Entretanto, em qualquer caso, a penhora deve obedecer à ordem prevista no artigo
655 do Código de Processo Civil, sendo que o dinheiro é o bem de preferência dentre os demais. O artigo 656 do mesmo
codex assevera que a parte poderá requerer a substituição da penhora caso não tenha sido observada a ordem legal, e no
caso dos autos fora observada a ordem legal uma vez que constrito está dinheiro e não bem móvel, mesmo que não totalize o
crédito buscado pelo exequente. Assim, de modo a não trazer prejuízo ao exeqüente, mantenho o valor já constrito e indefiro a
substituição pelos veículos ofertados. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES OAB/SP 88521 - ADV FRANCISCO
CARLOS NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894 - ADV MARIO PAULO BERGAMO OAB/SP 211829
278.01.2009.004562-6/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Ação Monitória - LAERCIO LOPES RODRIGUES X ALINE JORGE
DE SOUZA - Autos n.º 933/09 Apresente o exeqüente, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado e discriminado do débito. Após,
cumpra-se a serventia a segunda parte do despacho de fls. 24, expedindo-se mandado para penhora e avaliação. Int. - ADV
GILSON PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 266711
278.01.2009.004712-7/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Usucapião - SIDNEI TOMAZ DE LIMA X PIACENTINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 43 - Autos n.º 979/09 Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV DOUGLAS GUELFI OAB/SP
205268
278.01.2009.004769-4/000000-000 - nº ordem 987/2009 - Exoneração de Alimentos - M. R. F. X M. R. F. - Vistas dos autos
ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV ADIELE FERREIRA LOPES OAB/SP 243823
278.01.2009.005134-8/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. S. X C. V. D. N. - Fls. 41 - Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, fica revogado o item “4” do despacho de fls.
34. Fls. 40: Intime-se a autora, por mandado, a comparecer à perícia. Sem prejuízo, providencie a serventia o aditamento a carta
precatória que se encontra na contracapa dos autos, para o fim de intimar o réu a comparecer na perícia, bem como para que se
proceda a regular citação do mesmo. Int. Itaquá, 23 de fevereiro de 2011. - ADV LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM
OAB/SP 176942
278.01.2009.005134-8/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. S. X C. V. D. N. - I N T I M EM-SE a(s) parte(s) para comparecer(em) no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152000 - SP/CAPITAL, FONE 3666-6135, no dia 06 DE ABRIL DE 2011, ÀS 07:30H, para realização da perícia de Investigação de
Paternidade, devendo estar(em) munida(s) de RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua identificação
e Certidão de Nascimento da(s) criança(s); comparecimento simultâneo do(s) autor(es) da mãe e do suposto pai, ou de todos
os envolvidos; na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente,
representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor
ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição; qualquer um dos envolvidos NÃO
ter recebido transfusão de sangue nos últimos 06 (seis) meses; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima
não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual;
todos os envolvidos na perícia poderão fazer uma refeição leve até as 6:00 h da manhã do dia do exame; os assistentes
técnicos somente serão admitidos nas dependências do nosso Centro de Perícias mediante prova de identificação pela parte e
respectivo deferimentos desse R. Juízo; horário de funcionamento: a partir das 6:00 horas da manhã, de 2ª a 6ª feira; o Instituto
NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM
OAB/SP 176942
278.01.2009.005444-5/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X RECICLAL COMERCIO DE SUCATAS DE ALUMINIO LTDA ME E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se
sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
278.01.2009.005585-7/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Arrolamento - ARLINDO CATANI X JANDIRA CATANI - Autos
n.? 1180/09. Vistos. Fls. 48: Anote-se. Esclareça o habilitante o interesse de agir. Após, vistas ao Ministério Público, à Fazenda
Pública, tornando conclusos. Int. Ciência ao Ministério Público. Itaquaquecetuba, d.s. - ADV IZIDORIO PAULO SILVA OAB/SP
95613 - ADV SILVIO RUPERTO FREIRE OAB/SP 197966
278.01.2009.005640-3/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Execução de Alimentos - C. G. M. S. X A. O. S. - Autos nº
1186/2009 Vistos. 1. Anote-se o nome do advogado do executado na capa dos autos e inclua no sistema TJ SP CÍVEL. 2.
Tarjem-se os autos, considerando-se que o executado está recolhido ( fls. 59 verso). 3. Em razão da cota do Ministério Público,
mantendo a prisão do executado, haja vista que não houve o pagamento das parcelas vencidas no curso do processo, hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º