Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 904
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(Preparo para o caso de apelação: R$ 675,19, mais o porte de remessa no valor de R$ 25,00 por volume). - ADV: GLEYSE DA
SILVA MELO (OAB 259708/SP)
Processo 0001484-95.2010.8.26.0003 (003.10.001484-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nelucio Franklin Camilo Ferreira - fls.33: Fls.31/32:anote-se. Defiro o
pedido de fls. 28/29. Desentranhe-se. Int. (Autor recolher verba de diligência para desentranhamento do mandado). - ADV:
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0002248-47.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVONETE DOS SANTOS Banco Itaú S/A - fls.19/20: Vistos. Estão presentes os requisitos do artigo 461 § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto o
relato da inicial guarda sensível dose de probabilidade intrínseca, sendo de se supor que a manutenção do nome da autora em
central de restrição ao crédito, apresenta potencialidade exponencial de provocar danos de difícil ou duvidosa reparação. Com
fundamento no artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar, fazendo-o para determinar a exclusão do
nome da demandante dos cadastros do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e SERASA, relativamente aos débitos
indicados na inicial, nome inserido sem autorização da autora que, tudo está a indicar, jamais celebrou contrato de cartão de
crédito com o banco. Expeça-se ofício, cujo protocolo na sede das entidades de proteção ao crédito deverá ser provado no
prazo de 05 (cinco) dias após a retirada em cartório. Cumprida a liminar, citem-se as rés nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. fls.24: Concedo a gratuidade. Anote-se na capa dos autos. (Autor retirar ofícios). - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0002319-83.2010.8.26.0003 (003.10.002319-6) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Arlindo José de Oliveira - fls.37/48: (Autor manifestar-se sobre a
contestação apresentada). - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0002771-59.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina Dotto Pereira Banco Itaucard S/A - fls.30: Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se na capa dos autos. A liminar pode
ser cumprida pelo advogado, levando os ofícios ou por carta com aviso de recebimento, o que pode demorar muito mais. (Autora
retirar ofício). - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0003307-17.2004.8.26.0003 (003.04.003307-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Plaza
Paulista Administração de Shopping Centers S.c. Ltda - Daniel Neumann Carmona e outro - fls.693 e 695: (Guias de depósito
efetuadas pelo requerido nos valores de R$ 615,05 e de R$ 677,99). - ADV: JUSSARA FRANQUEIRA JUNQUEIRA (OAB 215033/
SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), ANTONIO
CARLOS CARICATTI (OAB 52642/SP)
Processo 0003529-72.2010.8.26.0003 (003.10.003529-1) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Cristina Aurin - Banco Itaú S/A - (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada). - ADV: CRISTIANE
PINA DE LIMA (OAB 212131/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0003690-97.2001.8.26.0003 (003.01.003690-6) - Execução de Título Extrajudicial - Alfredo Faria Neves - Renata
Facioli - fls.103: Vistos. Recolhida mais 01 verba para as diligencias do oficial de justiça, cite-se para pagamento, sob pena de
penhora. Int. - ADV: FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 140229/SP)
Processo 0004233-03.2001.8.26.0003 (003.01.004233-7) - Monitória - Oyassui Materiais para Construção Ltda - Wanderley
Paleari Pereira - (Autor retirar guia de levantamento). - ADV: FERNANDA HEIDRICH (OAB 197713/SP), MARIA APARECIDA
VIEIRA PEREZ (OAB 84802/SP), VILMA DE OLIVEIRA (OAB 54775/SP)
Processo 0004697-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Cristina de
Souza Pereira - Banco Itaú S/A - fls.136: Vistos, etc. 1) Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2) Emende
a autora a inicial dando-lhe o correto valor, nos termos do que dispõe o art. 282 do Código de Processo Civil. 3) Requer a
autora ter excluído do cadastro de devedores privados seu nome. Para esse fim, deverá demonstrar ter havido essa inclusão.
4) Requereu também a autora que o réu não procedesse a cobrança dos valores que lhe imputa como devido, mediante a
retenção de quantia existente em conta vinculada. Do alegado na inicial e documentos, percebe-se sustentar a autora inexistir
a dívida de R$ 116.410,87 (fls. 43), quando para o mês de janeiro de 2.008 existiria débito de R$ 2.603,00, dívida essa que não
reconhece e, portanto, procurou demonstrar haver também cobranças excessivas por parte do requerido. Há, pois, em favor da
autora, indícios suficientes do direito que alega existir, porque nega a existência da dívida cobrada no ano de 2.008 e a partir
dela procura demonstrar haver excessiva cobrança de um débito que estaria a dever. Assim, se de fato existe essa dívida a
ser paga pela autora, compete ao requerido propor a ação judicial adequada para o recebimento dos valores e não pretender
recebe-la mediante avanço na conta corrente bancária da autora, mesmo que tenha ela assim autorizado, porque tal fato não
se confunde com o denominado débito em conta corrente, e sim está a indicar a haver cláusula abusiva no contrato de conta
corrente bancária, a descumprir o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Por estas razões, defiro liminar acautelatória,
com fundamento no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil para ordenar ao requerido estar proibido de proceder a cobrança
de dívida em nome da autora diretamente na conta corrente bancária dela em qualquer de suas agências bancárias; deverá,
se o caso, propor ação judicial competente para essa cobrança tão-somente. Desde já fixo multa de R$ 2.000,00 diária para a
hipótese de descumprimento desta decisão judicial, até o total de R$ 600.000,00, a contar da intimação desta decisão judicial.
Expeça a serventia mandado de intimação ao requerido, desta decisão. - ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS (OAB 234414/
SP)
Processo 0004853-97.2010.8.26.0003 (003.10.004853-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Expedito
Tadeu Valente - Banco do Brasil S/A - fls.37/55: (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada). - ADV: NATALI
FERREIRA ALVES (OAB 254803/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0005232-38.2010.8.26.0003 (003.10.005232-3) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz José Nardi de Bitencourt
e outro - Itaú Seguros S/A - fls.29/72: (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada). - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB
124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP)
Processo 0006413-74.2010.8.26.0003 (003.10.006413-5) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Suzi Arten dos Santos Filipini - Banco Itaú S/A - fls.24: (Carta de citação devolvida sem cumprimento. Motivo:
desconhecido). - ADV: ADALBERTO BRITO ARANTES (OAB 14772/SP)
Processo 0006515-09.2004.8.26.0003 (003.04.006515-7) - Procedimento Sumário - Efrem Azzoni - Banco Itaú S/A - fls.304:
Vistos. Fls. 303: 1) Providencie o requerente, o pagamento da 1ª parcela. 2) Ciência às partes. Int.(petição do perito aceitando
o parcelamento dos honorários em 08 pagamentos e requerendo que as partes apresentem quesitos a serem respondidos, para
possibilitar a estimativa de seus honorários). - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º