Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 897
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do réu, devendo o autor retirá-lo e encaminhá-lo, em cinco (05) dias, com possibilidade de impressão pela internet, com a devida
assinatura eletronica. Após, aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício. (ciência da resposta do Bacen Jud a fls. 48/49 e ofício
da DRF expedido, aguardando a retirada e encaminhamento) - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0005762-58.2009.8.26.0009 (009.09.005762-5) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - José de Melo Santos e outro - Wanderley Catosio - Recebo a apelação interposta a fls. 92/99, no efeito
devolutivo, em conformidade com o Art. 520, primeira parte, do C.P.C. Vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo
de quinze dias. Decorridos, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as cautelas de estilo. - ADV: ANTONIA DE NAZARETH MACHADO (OAB 84772/SP), CRISTIANO CARVALHO
PEREIRA (OAB 162146/SP)
Processo 0006299-20.2010.8.26.0009 (009.10.006299-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliete
Aparecida - Bradesco - Administradora de Cartões de Crédito S/A - Apesar da réplica estar intempestiva e por não haver
prejuízo, em 05(cinco) dias, providencie a autora a juntada da procuração em nome do Dr. Manoel Francisco da Silva Júnior (fls.
75), bem como taxa da OAB. Junte o banco cópia do contrato de cartão de crédito e documentos fls. 27, salientando-se que será
aplicado o Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova. Prazo: 60 dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HELIO ARAUJO DE LIMA (OAB 180385/SP)
Processo 0007053-93.2009.8.26.0009 (009.09.007053-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Pinto Nunes e outro - Israel Fonseca de Lima - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento nº 10/2011, referente à
diligência do oficial de justiça, não utilizada, em favor dos autores, devendo ser retirada no prazo de cinco dias. - ADV: LUIS
FILIPE ROCHA DE ALMEIDA (OAB 70757/SP)
Processo 0007171-69.2009.8.26.0009 (009.09.007171-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Albany
Tocila Ramos - Milton Silva dos Santos e outros - Ciência das respostas dos ofícios à DRF, empresas de telefonia e Detran a fls.
66/82. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 217849/SP)
Processo 0007210-32.2010.8.26.0009 (009.10.007210-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roberto
Ferri - Mantovani Moreira da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em 29/10/2010, sem que o autor se manifestasse
em termos de prosseguimento do feito, devendo manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, observando-se que decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o §1º do mesmo artigo. - ADV:
LAERTE HYPÓLITO (OAB 188751/SP)
Processo 0007708-46.2001.8.26.0009 (009.01.007708-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Parque Cidade de São Paulo - Edilene Waulliano Massolini e outro - Fls.408: Prejudicada a perícia, tendo em vista
a data indicada. Intime-se novamente o perito a indicar nova data à perícia. - ADV: MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD
(OAB 141567/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP),
CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
Processo 0007708-46.2001.8.26.0009 (009.01.007708-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Parque Cidade de São Paulo - Edilene Waulliano Massolini e outro - Ciência às partes da petição do perito a fls.
411, indicando o dia 01/03/2011 para início de diligências, disponibilizando o endereço à Rua Emília Marengo, 260 - 14º and. cj. 143 - Tatuapé/SP e telefone: 2671-1616 para dirimir eventuais dúvidas. - ADV: MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD
(OAB 141567/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP),
CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
Processo 0008164-78.2010.8.26.0009 (009.10.008164-7) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Vitoria Dirce Tamoio Perez - Francisco de Assis dos Santos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em
30/11/2010, sem que a autora providenciasse o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como cópia de fl. 33/34,
devendo manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, observandose que decorridos sem manifestação, cumprir-se-á o §1º do mesmo artigo. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN (OAB
147324/SP)
Processo 0008254-62.2005.8.26.0009 (009.05.008254-8) - Procedimento Ordinário - Dimas da Fonseca - Aes Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário proposta por Dimas da Fonseca
contra Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls.
342/343, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do réu/exequente no valor de R$ 451,23, em nome do procurador indicado a fls. 343. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: JURANDIR BERNARDINI (OAB 83776/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0008398-60.2010.8.26.0009 (009.10.008398-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ivone Pontes da Silva - VISTOS. HOMOLOGO para que produza
seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiam as petições de fls.36 e 38 e termo de
entrega amigável a fls. 37 e 39, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar concedida a fls.29. Não há nos autos bloqueio de veículo. Se requerido pelo autor, defiro o levantamento
da diligência do oficial de justiça no valor de R$15,13, devendo ser informado o nome do advogado autorizado. Transitada esta
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/SC)
Processo 0009953-15.2010.8.26.0009 (009.10.009953-8) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços GABRIEL MAURICIO DA COSTA E SOUSA - LUIS AUGUSTO FERNANDES LHANO - 1. Cumpra o exequente corretamente os
despachos de fls. 32, 37 e 39, juntando mais 01 via original da diligência do oficial de justiça de nº 68.631.091.400.087, datado
de 13/08/010, no valor de R$ 15,00, para futura liberação, bem como recolha mais uma diligência no valor de R$ 15,26, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Cumprido item 1, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias. Fixo os honorários em 20% sobre o
valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze (15) dias, contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
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