Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 896
1805
ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
597.01.2000.004383-6/000000-000 - nº ordem 1309/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMISA SIMIONI
METALURGICA LTDA X CIMA W COBRANCA MERCANTIL S/C LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls. 104/105: Anotem a renúncia.
Nos termos do artigo 265, inciso I, do CPC, suspendo o andamento do presente feito e determino que se faça a intimação
pessoal da co-executada JTS Divisão de Usinagem LTDA para constituir novo procurador, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de processamento regular do feito à sua revelia. Int. - ADV CARLOS ROCHA DA SILVEIRA OAB/SP 45672 - ADV MARCELO
LOTZE OAB/SP 192146 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP 68647 ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
597.01.2000.004383-6/000000-000 - nº ordem 1309/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMISA SIMIONI
METALURGICA LTDA X CIMA W COBRANCA MERCANTIL S/C LTDA ME E OUTROS - Conclusão Aos 15 de fevereiro de 2011,
faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, MMa. Juíza Substituta
designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo nº:
1309/2000 Vistos. Cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 103, atentando-se que a co-executada JTS Divisão de Usinagem
Ltda deverá ser intimada pessoalmente e por mandado para efetuar o pagamento do débito oriundo desta demanda, enquanto
que a co-executada Cima W. Cobrança Mercantil S/c Ltda ME deverá ser intimada na pessoa de seu procurador constituído a
fls. 121. Int. Sertãozinho, 15 de fevereiro de 2011. Vanessa Aparecida Pereira Barbosa Juíza Substituta - ADV CARLOS ROCHA
DA SILVEIRA OAB/SP 45672 - ADV MARCELO LOTZE OAB/SP 192146 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP 68647
ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
597.01.2000.004383-6/000000-000 - nº ordem 1309/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMISA SIMIONI
METALURGICA LTDA X CIMA W COBRANCA MERCANTIL S/C LTDA ME E OUTROS Providencie o(a) exeqüente o depósito
das diligências do sr. Oficial de Justiça, para expedição do respectivo mandado de intimação do(a) executado(a). - ADV CARLOS
ROCHA DA SILVEIRA OAB/SP 45672 - ADV MARCELO LOTZE OAB/SP 192146 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP
68647 ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
597.01.2000.003666-5/000000-000 - nº ordem 1101/2000 - Sustação de Protesto - SIMISA SIMIONI METALURGICA LTDA
X CIMA W COBRANCA MERCANTIL S/C LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls. 75/76: anotem a renúncia. Após, prossiga-se nos
autos principais. Int. Sertãozinho, 15 de fevereiro de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CARLOS
ROCHA DA SILVEIRA OAB/SP 45672 - ADV MARCELO LOTZE OAB/SP 192146 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP
68647 ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778
597.01.2007.008854-0/000000-000 - nº ordem 1345/2007 - Possessórias em geral - AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. - CDD
RIBEIRÃO PRETO X KARINA NARA BARTOLETI - Vistos. A liminar ainda não foi cumprida e a requerida não foi citada. Fls. 108:
defiro o requerimento. Oficie-se. Int. Sertãozinho, 15 de fevereiro de 2011. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
597.01.2007.008854-0/000000-000 - nº ordem 1345/2007 - Possessórias em geral - AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. - CDD
RIBEIRÃO PRETO X KARINA NARA BARTOLETI Ciência à autora do ofício e pesquisa de fls. 113/114, expedido pela 131a.
CIRETRAN local, informando o endereço da requerida como sendo rua Guilherme Volpe, nº 1216, Jardim Sumaré, Sertãozinho,
SP. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
59701199700312060000000000 - nº ordem 1549/1997 - Procedimento Ordinário DEVAIR RIBEIRO RODRIGUES E OUTROS
X SIND. FUNC. SERV. EMPREG. MUN. ATIVOS, INATIVOS PENSIONISTAS DE SERTÃOZINHO Ciência ao autor do ofício de
fls. 248, expedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em resposta ao ofício expedido às fls. 246. - ADV WILSON DE SOUZA
OAB/SP 56913
597.01.2009.010571-4/000000-000 - nº ordem 1707/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDUTRON CABOS
ELÉTRICOS LTDA EPP X HEROM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. 1. Fls. 32/33: é certo que o presente feito fora
distribuído em 2009 e até o momento se encontra em andamento, sem que a pretensão da exeqüente tenha sido satisfeita. É
também certo, que a demora no processamento dos autos se deu por culpa única e exclusiva da exeqüente que não providenciou
o correto recolhimento das custas iniciais (fls. 22), não juntou a contrafé (fls. 26) e não recolheu o valor suficiente para o
cumprimento integral do mandado de citação, penhora e avaliação (fls. 30 verso), providências essas que, se tivessem sido
realizadas em seus momentos oportunos, certamente não teriam ocasionado o retardo na marcha processual. Outrossim, ao
contrário do quanto alegado na petição, a executada foi citada em março de 2010 (fls. 30 verso). Por fim, cumpre ressaltar, que
a parte que realmente tem interesse no prosseguimento do feito, diligencia no sentido de fazer acompanhamento via cartório ou
até mesmo via Internet, o que não foi caso da exeqüente, uma vez que somente obteve ciência da certidão lançada a fls. 31 em
24.01.2011, quando poderia ter feito muito antes. 2. Desentranhe-se o mandado de fls. 29/30 para seu integral cumprimento,
pois recolhido o complemento do valor destinado a condução do Sr. Oficial de Justiça. Int. Sertãozinho, 15 de fevereiro de
2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV RUBENS BARBOSA DE MORAES OAB/SP 53642 ADV WILLIAM
FERNANDO DA SILVA OAB/SP 138420
597.01.1999.005511-0/000000-000 - nº ordem 1845/1999 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X AECIO PEREIRA DUARTE - Vistos. Fls. 131: defiro, oficiando-se conforme requerido.
Registro, por oportuno, que os presentes autos se encontram dentre aqueles que devem ser julgados nos termos da Meta n.
2 de nivelamento do Poder Judiciário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, com prioridade. E, diante
das inúmeras tentativas de localização do requerido e inúmeros requerimentos de suspensão do feito formulados, sem notícia
alguma trazida até agora, conclui-se que aquele se encontra em local incerto e não sabido, de modo que, restando infrutífera
a diligência requerida pela autora, deverá esta, então, proceder a citação por edital. Int. Sertãozinho, 2 de fevereiro de 2011.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786
597.01.2003.001465-7/000000-000 - nº ordem 2003/2003 - Ação Monitória - AROLDO BENEDITO BIGHETTI X ALEX
RODRIGO LASSALLI - VISTOS. AROLDO BENEDITO BIGHETTI, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º