Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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de nova intimação”. (manifestar sobre a certidão do oficial de justiça) - ADV LUIZ CARLOS PEDROSO OAB/SP 138508 - ADV
OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO OAB/SP 182876 - ADV JORGE LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 70889
224.01.2008.078689-3/000000-000 - nº ordem 3986/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA JOSE TAVARES DA
SILVA X BANCO IBI S/A - Portaria nº 13/07: “Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Em se tratando de prazo comum, a
retirada dos autos de cartório dependerá de acordo entre as partes, manifestado por petição conjunta ou através de carga de
45 minutos”. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255 - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP
205149 - ADV CARLOS RENATO DIAS DUARTE OAB/SP 246082 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
224.01.2008.078689-3/000000-000 - nº ordem 3986/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA JOSE TAVARES DA
SILVA X BANCO IBI S/A - Fls. 94 - Intimem-se as partes sobre a prova acrescida. - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
OAB/SP 165255 - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP 205149 - ADV CARLOS RENATO DIAS DUARTE OAB/SP
246082 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
224.01.2008.082179-0/000000-000 - nº ordem 4243/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BATISTA GOMES X BANCO
DO BRASIL S/A - Portaria nº 13/07: “Considerando que foram juntados documentos novos ao processo (cálculo do contador
judicial), ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Em se tratando
de prazo comum, a retirada dos autos de cartório dependerá de acordo entre as partes, manifestado por petição conjunta ou
através de carga de 45 minutos”. - ADV ZUÉLIA BATISTA REDOSCHI OAB/SP 48446 - ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
OAB/SP 163607
224.01.2008.082179-0/000000-000 - nº ordem 4243/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BATISTA GOMES X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 108 - Considerando que houve alteração do cálculo, dê-se ciência às partes. - ADV ZUÉLIA BATISTA
REDOSCHI OAB/SP 48446 - ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607
224.01.2009.004716-6/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA OLIVEIRA DE ANDRADE X
BANCO ITAU S/A - Portaria nº 13/07: “Considerando que foram juntados documentos novos ao processo (cálculo do contador
judicial), ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Em se tratando
de prazo comum, a retirada dos autos de cartório dependerá de acordo entre as partes, manifestado por petição conjunta ou
através de carga de 45 minutos”. - ADV MARIA APARECIDA MOREIRA OAB/SP 55653 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
224.01.2009.004716-6/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA OLIVEIRA DE ANDRADE X
BANCO ITAU S/A - Fls. 133 - Vistos. Certifique a serventia em qual data transitou em julgado a sentença exeqüenda. O cálculo
do contador não está correto. Os valores fixados na sentença, como devidos pelo réu, correspondiam a Cr$ 19.189,59 (valor em
cruzeiros) em 15/05/90, e a Cr$ 7.876,61 (valor em cruzeiros) em 15/02/91. Entretanto, no demonstrativo de fls. 125 o contador
se baseou na quantia de Cr$ 1.876,61, ao invés de Cr$ 7.876,61, para lançar correção monetária a partir de fevereiro de 1991.
Portanto, retornem os autos ao contador para que apure o valor atualizado da condenação fixada na sentença de fls. 87/88 em
28/01/2010, com e sem a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, deduzindo o valor do depósito
de fls. 99. Feito o cálculo, intimem-se as partes para dizerem em cinco dias. Int. - ADV MARIA APARECIDA MOREIRA OAB/SP
55653 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
224.01.2009.005431-1/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ EDUARDO
MENDES X FMCP IDIOMAS E TREINAMENTOS LTDA - Fls. 114 - Fls. 107/109: Considerando os documentos apresentados,
de rigor o indeferimento do pedido formulado pelo autor. É que, a teor do disposto no art. 6º. da lei 11.101/05, a decretação
da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações
e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. A par disso, consoante se
infere da cópia de fls.110/113, tal determinação foi proferida pelo juízo da recuperação judicial. Nesta medida, imperiosa a
suspensão do processo, pelo prazo de 180 dias (art. 6º., § 4º. da lei 11.101/05), o que fica, portanto, determinado. Escoado
o prazo assinalado, manifestem-se as partes. - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA BUOZI OAB/SP 188871 - ADV RENATA ALVES
CASTELHANO OAB/SP 204852
224.01.2009.010639-1/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Declaratória (em geral) - FERNANDO FIDELI X BANCO ITAU
S/A E OUTROS - Fls. 168 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.
(Enunciado nº 88 do XXI FONAJE). No mais, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV JANICE CRISTINA DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 118185 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
224.01.2009.035784-0/000000-000 - nº ordem 1836/2009 - Condenação em Dinheiro - - ROSANAN DE CARVALHO X G2
COMERCIO DE INFORMATICA ONLINE E SERVIÇOS LTDA - Fls. 53 - Fls. 52: Prematuro o pedido deduzido pelo credor, na
medida em que não há, por ora, indícios nos autos de que a ré tenha encerrado irregularmente suas atividades. Desentranhese a carta precatória de fls. 48/50 para cumprimento no mesmo endereço, instruindo-a com cópia do AR de fl. 20 verso. - ADV
MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA OAB/SP 283089
224.01.2009.069574-9/000000-000 - nº ordem 3300/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EVANDRO BRANDINO DE
MORAES X DOUGLAS APARECIDO LORENA DE MOURA - Fls. 29 - Fl. 28: Defiro o desentranhamento dos documentos,
após o pagamento das custas processuais. No mais, cumpra-se o já determinado na r. sentença de fl. 24. - ADV HORACIO
GUILHERME DOS SANTOS OAB/SP 115604 - ADV ELIAS PAULINO DA SILVA OAB/SP 114526
224.01.2009.069757-9/000000-000 - nº ordem 3303/2009 - (apensado ao processo 224.01.2006.049030-3/000000-000 - nº
ordem 5424/2006) - Embargos de Terceiro - DANIELE SACHETI DE SOUZA E OUTROS X ADEMIR RANGHIERI - Fls. 69 Vistos. As embargantes declaram, na inicial, a propriedade de TV de plasma, mesa de jantar e racks, móveis inacessíveis para
quem realmente é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, a contratação de advogado particular faz presumir que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º