Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
3923
SEGUROS S/A - Decisão de fl. 27:- Vistos. Processe-se pelo rito ordinário, que é mais amplo e não trará prejuízos para as partes,
se for o caso, será designada audiência no decorrer da instrução. Determino a CITAÇÃO, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada
a ação dentro do prazo legal de 15 DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na
inicial. Esclareço a Vossa Senhoria que fica valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta cientificação
se efetivou. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando Vossa Senhoria devidamente citada pela presente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se. - DRS. FABIANO BANDECA (OAB 191.632) E KLEBER MARIM LOSSAVARO (OAB 261.674)
PROC. 1039/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TLA COMÉRCIO DE PNEUMATICOS LTDA X LUIZ CARLOS
AVENA ME - Decisão de fl. 23:- Vistos. Por primeiro, providencie o devido recolhimento da guia de diligências do Oficial de
Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. JAMILE
ZANCHETTA MARQUES (OAB 273.567) E AMAURI MANZATTO (OAB 90.642)
PROC. 1040/2010 - MONITÓRIA - TLA COMÉRCIO DE PNEUMATICOS LTDA X LUIZ CARLOS AVENA ME - Decisão de fl.
26:- Vistos. Por primeiro, providencie o devido recolhimento da guia de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB
273.567) E AMAURI MANZATTO (OAB 90.642)
PROC. 1041/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SELUCAN ATACADO DE PAPELARIA LTDA. X MARIA
LUCIANE PEREIRA DE MOURA - ME - Decisão de fl. 40:- Vistos.. I- Considerando que o disposto pelo art. 652-A e seu
parágrafo único agasalham medida de incentivo à efetividade da execução, cite-se o (a) executado (a) para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 3 (três) dias, na forma do art.652 e do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II- Melhor
explicando, no mandado referido (de citação) constará, necessariamente, a observação de que o valor dos honorários, - que ora
fixo provisoriamente em 10% sobre o valor do débito -, poderá ser reduzido pela metade, na hipótese de integral pagamento do
débito, no referido prazo de 3 (três) dias. (CPC, art. 652-A, parágrafo único). III- Não sendo efetuado o pagamento no referido
prazo, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art.652). IV- No prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação, o (a) executado (a) poderá oferecer embargos à execução,
por escrito, independentemente da concretização da penhora. V- Por outro lado, indique o executado os bens passíveis de
penhora, obedecida, se possível, a ordem estabelecida pelo art 655 do CPC, não se ignorando o disposto pelo art. 652, §3º, do
CPC, com as cominações marcadas no art 600 do mesmo Estatuto processual. VI- Concedo os benefícios do art. 172 do CPC,
§ 2º, do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - DR. REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82.555)
PROC. 1044/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGÁ
- AECU X KARINA CALIXTO SERAFIM ANDRADE - Decisão de fl. 20:- Vistos. Por primeiro, apresente a exeqüente a certidão
atualizada da procuração de fls. 04, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se e cumpra-se. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 1047/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGÁ
- AECU X LOURENÇO GONZAGA SANTANA - Decisão de fl. 17:- Vistos. Por primeiro, apresente a exeqüente a certidão
atualizada da procuração de fls. 04, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se e cumpra-se. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 1059/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GERALDO ALVES FERREIRA FILHO X PIONEIROS
BIOENERGIA S/A - Decisão de fl. 127:- Vistos. Por primeiro, apense estes autos ao processo sob nº 0954/2010. Após, tornem
os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. FLÁVIO MEDEIROS EID (OAB 140.371) E JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS BARALDI (OAB 171.500)
10/01/2011
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 0343/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIO - CELSO LUIZ DE LIMA, CLEMENCIA FAUSTA XAVIER,
CLEMENCIA MARIA DE JESUS, CLOTILDE MARTINHO PIRES, CONSTANCIO BARBOSA TORRES, CUMAGAY SUCOME,
EMILIO RUGIANO, EUGENIA FERREIRA NANTES, EXERCINA NERI DAS NEVES, FRANCISCA MARQUES, FRANCISCA
OLIVEIRA DE MATOS, FRANCISCA RITA DE JESUS, GENEROSA OLIVEIRA DA SILVA, GERALDO BUENO, IZABEL MARIA
DE OLIVEIRA, JERONIMO DOMINGO PEDRO, JOSE ANTONIO ROSA, JOSE CASSIANO DOS SANTOS, JOSE RIBEIRO DA
SILVA, JOSIAS JOSE DOS SANTOS, JULIA MARQUES PEREIRA, MARIA ANTONIA MACHADO, MARIA DA SILVA VIEIRA,
MARIA FERREIRA LIMA, MARIA FRANCISCA DE FREITAS DA SILVA, MITSUI TOYODA CUMAGAY, ORDELINA SANTANA
FERREIRA, SEBASTIANA MARIA DE LIMA, TEREZA DA SILVA, THEODOLINO FERREIRA DE SOUZA E ZACARIAS SILVESTRE
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 838: Decisão de fls.838: Vistos, Face à certidão retro,
digam os autores, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Após, ao Procurador Federal (INSS). Int. - DRS. ARMANDO
TRENTIN (OAB 111.926), LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), MÁRIO MUNIZ BARRETO (OAB 46.119) E JOSE VICENTE
TONIN (OAB 59.935), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0343/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIO - CELSO LUIZ DE LIMA, CLEMENCIA FAUSTA XAVIER,
CLEMENCIA MARIA DE JESUS, CLOTILDE MARTINHO PIRES, CONSTANCIO BARBOSA TORRES, CUMAGAY SUCOME,
EMILIO RUGIANO, EUGENIA FERREIRA NANTES, EXERCINA NERI DAS NEVES, FRANCISCA MARQUES, FRANCISCA
OLIVEIRA DE MATOS, FRANCISCA RITA DE JESUS, GENEROSA OLIVEIRA DA SILVA, GERALDO BUENO, IZABEL MARIA
DE OLIVEIRA, JERONIMO DOMINGO PEDRO, JOSE ANTONIO ROSA, JOSE CASSIANO DOS SANTOS, JOSE RIBEIRO DA
SILVA, JOSIAS JOSE DOS SANTOS, JULIA MARQUES PEREIRA, MARIA ANTONIA MACHADO, MARIA DA SILVA VIEIRA,
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