Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
1269
- ADV LINDALVA CAVALCANTE BRITO OAB/SP 231124
278.01.2010.007320-1/000000-000 - nº ordem 1418/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Curatela - MARCIA SIRLEI DA
SILVA ANTUNES X PAULO ROBERTO ANTUNES ARAUJO - Fls. 36 - Autos n.º 1418/10 Intime-se o interditando Paulo Roberto
Antunes Araújo, por meio de sua advogada, devendo a patrona cientificar o seu cliente, para comparecimento ao IMESC, sito na
Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, FONE 3666-6135, no dia 17 de janeiro de 2011, às 08:15 para realização
da perícia de no interditando, devendo estar(em) munida(s) de RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua
identificação, bem como exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para avaliação se por ventura
os tiver, na data designada, devendo comparecer com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência. Int. Itaquá, data supra.
- ADV REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA OAB/SP 201982
278.01.2010.007507-2/000000-000 - nº ordem 1482/2010 - Precatória (em geral) - BANCO FINASA S A X ALEXANDRE
CORTICEIRO - vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 09
vº). - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
278.01.2010.008212-4/000000-000 - nº ordem 1652/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
D. A. S. X N. T. P. - Processo nº 278.01.2010.008212-4/000000-000 Ordem nº 1652/10. Ação: Investigação de PaternidadeMaternidade (incl. negatórias) Requerente: TAMIRES DE ARAÚJO SILVA assistida por FLAVIA ARAUJO SILVA. Requerido:
NELSON TADEU PARIS. J U S T I Ç A G R A T U I T A. Vistos. 1. SERVINDO ESTE DESPACHO COMO MANDADO, I N T I
M E - S E o requerido NELSON TADEU PARIS residente na Rua São Roque, n.º 197, Vila Japão, Itaquaquecetuba, SP., CEP.
08599-020, para comparecer(em) no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, FONE 3666-6135,
no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 7:30HS, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo estar(em)
munida(s) de RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua identificação e Certidão de Nascimento da(s)
criança(s); comparecimento simultâneo do(s) autor(es) da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; na hipótese de
qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida,
na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato
do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição; qualquer um dos envolvidos NÃO ter recebido transfusão
de sangue nos últimos 06 (seis) meses; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos
em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; todos os envolvidos
na perícia poderão fazer uma refeição leve até as 6:00 h da manhã do dia do exame; os assistentes técnicos somente serão
admitidos nas dependências do nosso Centro de Perícias mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos
desse R. Juízo; horário de funcionamento: a partir das 6:00 horas da manhã, de 2ª a 6ª feira; o Instituto NÃO dispõe de
alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. 2. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias
da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107
e RJTJESP110/305. 3. Intime-se TAMIRES DE ARAUJO SILVA assistida por sua genitora FLAVIA ARAUJO SILVA, por meio de
seu advogado, devendo o patrono cientificar a sua cliente, para comparecimento ao IMESC na data designada, sob pena de
preclusão de prova. 4. O silêncio valerá como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Int. Itaquaquecetuba, 05 de janeiro de 2011. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA Juiz de Direito
Substituta - ADV DOUGLAS MOREIRA SILVA OAB/SP 232467
278.01.2010.008490-7/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEUSDEDIT LOPES DA
SILVA X ANA LUCIA LOPES DA SILVA - vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação de fls.
54/56 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO OAB/SP 30937 - ADV MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA OAB/SP 204337
278.01.2010.008577-3/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CASSIA DE JESUS
PEREIRA TORRES X MUNICIPALIDADE DE ITAQUAQUECETUBA - Autos n.? 1746/10. Vistos. 1. “A conciliação está perto de
virar regra em todo o país. E não é apenas no projeto de lei que pretende mudar o Código de Processo Civil, apresentado ao
Senado por uma comissão presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O Conselho Nacional de Justiça deve
tomar a frente e editar uma resolução que uniformizará a prática em todos os tribunais brasileiros. A norma, que está em fase de
preparação no Conselho, pode ser publicada entre os próximos dois meses. 2. As mudanças incluem a implantação dos serviços
de mediação e conciliação de modo permanente em primeira e segunda instâncias, e dita as regras para os procedimentos. Hoje
apenas estimuladas pelo CNJ, as formas alternativas de solução de conflitos são adotadas com procedimentos diferentes em
cada Justiça. Com a resolução, porém, o estímulo vira exigência. Segundo a conselheira Morgana Richa, do CNJ, a resolução
pode entrar em vigor até setembro. 3. “A ideia é ampliar o acesso à Justiça por meio da conciliação, e que o Judiciário induza
o jurisdicionado a esse caminho por meio de uma melhor organização”, diz um dos autores da proposta estudada pelo CNJ, o
processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kazuo Watanabe. “Solução de conflitos deve
ser instrumental, e não alternativa.” 4. É dele também outra sugestão que pode colocar no mapa as resoluções alternativas
de conflitos. Consta da proposta que as soluções de demandas sem sentença passem também a contar como critério de
merecimento para promoção na carreira dos magistrados. Hoje, apenas sentenças pesam nas estatísticas. “Acordos pacíficos
não geram recursos ou execuções”, defende Watanabe, que também é presidente do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas
Judiciais. “Juiz tem que parar de pensar que isso é menos virtuoso.” 5. A via alternativa é pouco utilizada, na opinião do
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Em entrevista publicada pela revista Consultor Jurídico nesta
quarta-feira (11/8), ele afirma que a sociedade não precisa apenas que o Judiciário julgue rápido os processos, mas que a
demanda diminua. “Sentença termina conflito, mas não põe fim a ele”, disse durante evento que presidiu na Associação dos
Advogados de São Paulo nesta segunda-feira (9/8), em comemoração ao Dia do Advogado. “Já na conciliação não há vencedor
ou vencido”, concordou a conselheira Morgana Richa, que também palestrou. 6. Peluso sustenta sua afirmação na quantidade
de recursos que normalmente se seguem depois das prolações dos juízes. “O número de execuções forçadas de sentença
mostra isso”, diz. “Já soluções acordadas têm número irrisório de descumprimentos.” 7. Na avaliação do corregedor-nacional de
Justiça, ministro Gilson Dipp, a quantidade de acordos pode ser maior se as decisões da Justiça também forem mais rápidas. “É
melhor um acordo de boa-fé do que uma decisão contrária”, afirmou no evento. Ele acredita que conclusões ágeis empurrarão
o fim das demandas para a conciliação. 8. As soluções pacíficas hoje oferecidas pela Justiça dependem de voluntários. Os
Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, por exemplo, contam com conciliadores que não recebem para trabalhar. A ajuda
apenas é certificada como atividade jurídica, e entra na contagem exigida em concursos públicos para magistratura. A proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º