Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
2653
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA
OAB/SP 175073
434.01.2003.000373-8/000002-000 - nº ordem 654/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA X REGINA CELIA MARTINS COSTA - Fls. 441 - Vistos. Determinei
o bloqueio de R$ 1.376,06 (última atualização apresentada pelo exeqüente) nas contas bancárias que a parte executada
eventualmente tiver nas instituições financeiras brasileiras. A Serventia deverá juntar aos autos o recibo da requisição. Int.
Pedregulho, 28 de dezembro de 2010. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA OAB/SP 50518 - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
434.01.2003.000629-6/000000-000 - nº ordem 834/2003 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - GASPAR DUTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista às partes da certidão
de objeto e pé acostada aos autos. Após, tornem os autos conclusos. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP
175073
434.01.2003.001403-9/000000-000 - nº ordem 99/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MARTHA DESTRO
SAADE DE PAULA X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - BANESPA - Vista às partes sobre o laudo pericial apresentado. ADV FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO OAB/SP 164758 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
434.01.2004.000854-0/000000-000 - nº ordem 860/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE - SEBASTIANA CARLOS DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autor:
Apresente o credor a conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. - ADV ROGERIO MAURICIO
NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2004.001074-0/000002-000 - nº ordem 33/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X MILTON VIANA PARANHOS - Fls. 250 - Expeça-se ao Perito Contador guia de
levantamento dos salários em depósito judicial. Com a expedição, por “e-mail” notifique para retirada e cumprimento. Intimemse os interessados para manifestação sobre a perícia contábil, facultado o prazo sucessivo de 10 dias a cada um. Em primeiro
o impugnante e, após, ao impugnado. Intimem-se e aguarde-se a manifestação. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA
OAB/SP 50518 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
434.01.2004.001089-6/000001-000 - nº ordem 45/2004 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DORALICE SUAVE VIEIRA - Fls. 11
- Recebo os embargos para discussão, ficando suspensa a execução. Vista ao embargado para impugnação. - ADV SANDRA
MARA DOMINGOS OAB/SP 189429
434.01.2005.000556-2/000001-000 - nº ordem 131/2005 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial JEFER INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA X VANBERTO PEREIRA COUTINHO - Vistos. Determinei o bloqueio
de R$ 17.236,64 (última atualização apresentada pelo exeqüente) nas contas bancárias que a parte executada eventualmente
tiver nas instituições financeiras brasileiras. A Serventia deverá juntar aos autos o recibo da requisição. Int. Pedregulho, 28 de
dezembro de 2010. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LUCIANO NUNES DE VIVEIROS OAB/SP 175101
434.01.2005.002066-2/000000-000 - nº ordem 814/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 222 - Ação: Previdenciária
- Execução nos próprios autos. Reqte: Maria José de Oliveira. Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Considerando
a manifestação do credor que recebeu os valores pleiteados, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comuniquem em arquivemse com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2005.002161-3/000000-000 - nº ordem 847/2005 - Inventário - EDNA ANTUNES CINTRA X EDITH PEREIRA CINTRA
- Fls. 289 - Vistos. 1. Os herdeiros têm respeitado a vigência do contrato de comodato firmado entre Carlos César Branquinho e
a falecida (fls. 104/106). O comodatário só consegue firmar financiamentos bancários com a anuência do comodante. O que vai
ser dado em garantia pertencente ao comodatário (gado e lavoura de café). Ante o exposto, defiro os alvarás requeridos às fls.
258, desde que não seja onerado nenhum bem pertencente ao monte-mor. Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, cumprase o despacho de fls. 253 para a concessão do alvará requerido às fls. 240/241. Int. Pedregulho, 21 de dezembro de 2010.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV DANIELA MARIA
POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2006.000278-8/000000-000 - nº ordem 120/2006 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X HERNANI JORGE TICLY E OUTROS - Fls. 579 - Após as formalidades de estilo e caso nada mais seja requerido,
comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV EDUARDO
JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2006.000724-1/000000-000 - nº ordem 333/2006 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - JOÃO FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 165 - Ação: Previdenciária
- Execução nos próprios autos. Reqte: João Ferreira da Silva. Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Considerando
a manifestação do credor que recebeu os valores pleiteados, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comuniquem em arquivem-se com
as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2006.001222-9/000000-000 - nº ordem 589/2006 - Outros Feitos Não Especificados - aux.doença (ac.trabalho) c.c.
aposentadoria po invalidez - JANETE APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 179
- Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 156, que reconheceu o direito adquirido ao benefício de auxílio-doença, e diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º