Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 843
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do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
11 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/11, às 14h00. Int. - ADV MARIANA MAIA
MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
400.01.2010.005074-0/000000-000 - nº ordem 986/2010 - Execução de Alimentos - L. H. D. M. X N. C. M. - Fls. 52 - Vistos.
Com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito.
Expeça-se contramandado de prisão a favor do executado Nilson Correia Moreira. Autorizo, desde já, a expedição de guia de
levantamento da importância depositada judicialmente a fls. 50. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
400.01.2010.005610-5/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X NEI COLARES DE SOUSA - Fls. 43/44 - Processo n° 1015/10 Vistos.
COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP ajuizou a presente ação de reintegração de
posse contra NEI COLARES DE SOUSA, alegando, em resumo que o requerido invadiu o imóvel do Conjunto Habitacional
“Jardim Mariana”, localizado na Rua Joaquim Nicezio Pereira, nº 300. Houve rescisão contratual, cuja posse foi reintegrada à
autora em 17/07/2006, contudo, o imóvel foi invadido pelo réu. Requer a reintegração na posse. Juntou documentos (fls. 08/26).
Citado, o requerido não apresentou contestação (fls. 40). É o relatório. Fundamento e decido. A ausência de contestação implica
na aceitação dos fatos alegados pela requerente como verdadeiros, conforme art. 319 do Código de Processo Civil. Com a
revelia, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, e, com isso, desnecessária se tornando a produção de provas,
o juiz proferirá julgamento antecipado da lide (José Frederico Marques, in Manuel de Direito Processual Civil, página 70, 2º
volume, 9ª edição, 1987, Editora Saraiva). Ademais, o documento de fls. 24 comprova que a autora foi reintegrada na posse
do imóvel e os documentos de fls. 25/26 que o requerido o ocupou na clandestinidade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e reintegro a autora na posse do imóvel. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Olímpia, 18 de novembro de 2010. Hélio Benedini Ravagnani
Juiz de Direito Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 149,72 (Guia GARE - Código 230-6);
Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
400.01.2010.005893-1/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA MENDES
CARDONA NOVO X SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCACAO E CULTURA FAER - Fls. 87 - Vistos. Considerando a petição
de fls. 84/86, intime-se a ré para juntar o contrato assinado pela autora, em 05 (cinco) dias, sob as penas do art. 359, do CPC.
Int. - ADV CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP 198695 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/
SP 205555
400.01.2010.005895-7/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS HENRIQUE SABINO
PEDREIRO X SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCACAO E CULTURA FAER - Fls. 81 - Vistos. Aguarde-se a efetivação da
citação nos autos em apenso, feito nº 1073/10. Int. - ADV CARLOS EDUARDO PAMA LOPES OAB/SP 198695 - ADV GUSTAVO
ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555
400.01.2010.005925-6/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - (apensado ao processo 400.01.2009.006868-1/000000-000 - nº
ordem 1216/2009) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X TAMIRES PERPETUA COSSO
CASSANI - Fls. 35 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo embargante às fls. 21/34 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Dê-se vista dos autos à embargada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Int. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
400.01.2010.006135-9/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Execução de Alimentos - I. T. L. X L. D. O. L. - Fls. 22 - Vistos. Em
razão da quitação do débito, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Fixo os
honorários advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI OAB/SP 24199 - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 ADV ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI OAB/SP 24199
400.01.2010.006046-0/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Execução de Alimentos - C. R. G. E OUTROS X M. F. G. - Fls. 61
- Vistos. Com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do
débito. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 50 a favor das exeqüentes. Após, arquivemse, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV ELIVANIA APARECIDA
BARROS DO SANTOS OAB/SP 277634 - ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647
400.01.2010.006198-9/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Guarda de Menor - L. D. F. S. B. X A. N. - Fls. 33 - Manifeste-se a
requerente sobre o andamento do feito, decorreu o prazo para apresentação da contestação. (ato ordinatório, art. 162 do CPC).
- ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377
400.01.2010.006429-0/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X NIVALDO ANTONIO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Consultei nesta data o sistema INFOJUD, que informou os dados
cadastrais do requerido. Juntem-se as informações. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento da ação no prazo
de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Ciretran para que proceda ao bloqueio da transferência do veículo. Int. - Nota
de cartório: endereço do requerido no sistema Infojud: Povoado Jibóia, s/n, Itanaje, Livramento de Nossa Senhora/BA, CEP
46140-000 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
400.01.2010.006482-2/000000-000 - nº ordem 1178/2010 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - B. B. D. R. - Fls. 32
- Vistos. Indefiro o pedido formulado a fls. 30/31, por falta de amparo legal e correlação com o pretendido nos autos. Certifique
a Serventia o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/
PGE. Expeça-se certidão. Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º