Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1981
oportunamente. P.R.I.e, após, arquivem-se os autos. - ADV CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER OAB/SP 210279
165.01.2010.003781-8/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DE MOURA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 66 - Processo nº 1170/2010. Vistos. Trata-se de
ação ORDINÁRIA movida por ALEXANDRE DE MOURA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A., pelas razões descritas na inicial. As partes se compuseram amigavelmente. DECIDO. Ante o exposto HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos. Dois Córregos, 22 de outubro
de 2010. MÁRIO MASSANORI FUJITA Juiz Substituto - ADV ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692 - ADV RENATA
CAVAGNINO OAB/SP 137557 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/
SP 275371
165.01.2010.003781-8/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DE MOURA X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista
obrigatória ao requerente - (Aguardando manifestação sobre petição da requerida juntando aos autos guia de depósito judicial
no valor de R$ 6.000,00, referente ao cumprimento do acordo, requerendo a extinção do feito nos termos do art. 794, I, do CPC).
Dois Córregos, 25 de outubro de 2010. - ADV ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692 - ADV RENATA CAVAGNINO
OAB/SP 137557 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371
165.01.2010.003781-8/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DE MOURA X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 70, em favor do requerente. Após, com o trânsito em julgado da decisão de fls. 66, arquivem-se os autos.
Int. Dois Córregos, 27 de outubro de 2010. (guia de levantamento expedida - aguardando retirada) - ADV ANDREA CRISTINA
CARDOSO OAB/SP 121692 - ADV RENATA CAVAGNINO OAB/SP 137557 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
- ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371
165.01.2010.003801-3/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAPÔNIA SUDESTE LTDA X
AUXILIADORA TRANSPORTES E SERVIÇOS MECANIZADOS LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Desnecessária a designação
de audiência para tentativa de conciliação. Manifestem-se os executados sobre a contraproposta oferecida pelo exeqüente às
fls.93/94. Int. Dois Córregos, 25 de outubro de 2010. - ADV NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI OAB/SP 116295 - ADV LUIZ
ANTONIO ORSI OAB/SP 28494 - ADV JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY OAB/SP 159964
165.01.2010.003806-7/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Execução de Alimentos - A. L. C. E OUTROS X E. R. C. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo
Civil até final cumprimento que deverá ocorrer em 10 de novembro de 2010, quando deverá ser noticiado pela parte interessada.
Int. - ADV MANOEL LOPES TEMPOS OAB/SP 91085 - ADV LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA OAB/SP 258195
165.01.2010.003817-3/000000-000 - nº ordem 1192/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ AUGUSTO CARDOSO X
ANDRÉ RODRIGUES TABLAS E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do CPC). Aguardando manifestação da parte
autora em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV MARA SILVIA
APARECIDA SANTOS CARDOSO OAB/SP 78913
165.01.2010.003822-3/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - BÁRBARA
MASIERO SCATIMBURGO - Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP.,
expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567
165.01.2010.003823-6/000000-000 - nº ordem 1198/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. F. T. X P. H. A. Fls. 21 - Processo nº 1198/2010. Vistos. CRISLEIDE FERNANDA TEMPORIM ingressou com ação de RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO em face de PAULO HENRIQUE ANTONIO, pelas razões descritas na inicial. As partes
se compuseram amigavelmente (fls. 18/19). O dr. Promotora de Justiça opinou pela homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para reconhecer e dissolver a sociedade de fato
havida entre as partes, conforme declinado às fls. 18/19) e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Sem custas processuais. Arbitro os
honorários advocatícios no patamar máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP., expedindo-se certidão, oportunamente. P.R.I. e,
após, arquivem-se os autos. Dois Córregos, 27 de outubro de 2010. MÁRIO MASSANORI FUJITA Juiz Substituto - ADV MARIA
CLAUDIA CAPUZZI OAB/SP 179839 - ADV LAZARO ENI DO CARMO OAB/SP 45155
165.01.2010.003825-1/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA. X NILCE DE FÁTIMA BOTURA RAULLI - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória
ao requerente - (Aguardando manifestação sobre certidão do senhor Oficial de Justiça informando haver deixado de citar a
requerida por não encontrá-la, não sendo possível a localização do número 162 na avenida mencionada, sendo informado, que
esta poderá ser localizada na Rua Alan Kardec, 253, na cidade de Mineiros do Tietê, Comarca de Jaú - SP). Dois Córregos, 26
de outubro de 2010. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
165.01.2010.003835-5/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Precatória (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRUNO RICCI SAVIAN - Vistos. Ante a inércia do requerente, devolva-se ao Juízo Deprecante
com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Dois Córregos, 26 de outubro de 2010. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
165.01.2010.003836-8/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Revisional de Alimentos - R. A. D. S. F. X M. A. F. - Fls. 21 - Adoto
o rito ordinária para o processamento, ante a não localização do requerido. Cite-se o requerido por edital. Diligencie-se nos
sistemas INFOJUD, BACEN-JUD, T.R.E. e CPF., para tentativa de localização do requerido. Int. - ADV PEDRO CARDOSO OAB/
SP 15844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º