Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 821
510
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu (ram) a inicial
para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado da presente decisão,
os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV
ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
038.01.2008.004040-7/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X RAFAEL VALÊNCIO DA SILVA - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 45, julgo extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de RAFAEL VALÊNCIO
DA SILVA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado
da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações
necessárias - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
038.01.2008.004050-0/000000-000 - nº ordem 879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X JOSSIANE GRAZIELLE LOPES DE ANDRADE - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls.54, julgo extinta a
presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face
de JOSSIANE GRAZIELLE LOPES DE ANDRADE, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos,
em 90 dias, contados do transito em julgado da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int.,
arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP
108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
038.01.2008.004961-8/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA EPP X FLAVIA APARECIDA COSTA - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls.42, julgo extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de FLÁVIA APARECIDA
COSTA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado
da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações
necessárias. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
038.01.2008.004982-8/000000-000 - nº ordem 1038/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X EVA DE FREITAS VALENCIO DA SILVA - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 52, julgo extinta a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de EVA DE
FREITAS VALENCIO DA SILVA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do(s) documento(s) que instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados
do transito em julgado da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as
anotações e comunicações necessárias. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE
ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
038.01.2008.004991-9/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X MILENA CANDIDO - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 42, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de MILENA CANDIDO, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu (ram) a inicial para
devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado da presente decisão, os quais
serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV ANTONIO
FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
038.01.2008.008054-3/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X SILMARA TEREZINHA DA COSTA - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 41, julgo extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de SILMARA TEREZINHA
DA COSTA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado
da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações
necessárias. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
038.01.2008.008063-4/000000-000 - nº ordem 1567/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA EPP X ANA PAULA DA COSTA - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 50, julgo extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP em face de ANA PAULA DA
COSTA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado
da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações
necessárias - ADV ALINE GAGLIARDO MESTRINER OAB/SP 259774
038.01.2008.008046-5/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X ADILSON DONIZETE BENEDITO - Vistos, Tendo em conta o teor da petição de fls. 39, julgo extinta a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, requerida por CEREALISTA CEREMAR LTDA EPP. em face de ADILSON DONIZETE
BENEDITO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu (ram) a inicial para devolução ao exeqüente, mediante recibo nos autos, em 90 dias, contados do transito em julgado
da presente decisão, os quais serão inutilizados após este prazo. P. R. e Int., arquivando-se com as anotações e comunicações
necessárias. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º