Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 817
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que não sabe o endereço.)” - ADV: FLAVIA GUERRA GOMES (OAB 217176/SP)
Processo 0004997-02.2010.8.26.0220 (220.10.004997-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Candida
da Silva - Flavio Carlos da Silva - Vistos. Diga a Fazenda Estadual, requerendo o que de direito. Após, venham conclusos para
deliberação. Int-se. - ADV: GLAUCIA MARIA GRUMAN LORIGGIO CAVALCA (OAB 66626/SP)
Processo 0005393-67.1996.8.26.0220 (220.96.005393-1) - Inventário - Fabíola Machado da Silva - ADIR MACHADO DA
SILVA - “Fica intimado o Sr. Advogado de Fabíola Machado da Silva a regularizar a sua petição às fls.353/354 (faltou assinatura)”.
- ADV: EDUARDO KENJI SHIBATA (OAB 63082/SP), PEDRO ROZATTI (OAB 62205/SP), TARCISIO JOSÉ RODRIGUES (OAB
166710/SP)
Processo 0005565-18.2010.8.26.0220 (220.10.005565-4) - Procedimento Ordinário - Guarda - N. das G. F. - A. F. F. - - S. P.
L. do C. - Vistos. Fls. 15/16: Recebo a emenda. Anote-se. Após, ao Ministério Público. Int-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES DE
OLIVEIRA (OAB 239128/SP)
Processo 0005565-18.2010.8.26.0220 (220.10.005565-4) - Procedimento Ordinário - Guarda - N. das G. F. - A. F. F. - - S.
P. L. do C. - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público em seu parecer, porquanto, realmente, não se faz presente o periculum
in mora para concessão das medidas pedidas. Quanto ao pedido de guarda provisória, fundamenta a autora sua pretensão na
necessidade de representação do neto, porém, diz que o filho, genitor do menor, também reside na mesma casa e não se opõe
ao pedido de guarda, logo, não havendo qualquer conflito entre eles, poderá o próprio pai, em sendo necessário, representar
o filho o autorizar que a autora o represente, o que pode fazer por escrito, ressalvadas hipóteses legais que a representação
deve ser dada por ambos os genitores, que é de pouquíssima ocorrência. Quanto aos alimentos provisórios, também reflete
sobre o pedido a circunstância acima narrada, especialmente pelo fato de que não há qualquer relato de que o pai não tenha
capacidade física para o exercício de atividade laborativa. Nesses termos, indefiro o pedido de antecipação de tutela, ficando
anotado que com mais elementos no processo que certamente virão na sua fase cognitiva, poderá ser reiterada a pretensão.
Intime-se e citem-se. Desde já, determino a realização de estudo social, nomeando para tanto Assistente Social do Juízo, que
deverá finalizar os trabalhos e entregar seu laudo no prazo de 45 dias. Int-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 239128/SP)
Processo 0005565-18.2010.8.26.0220 (220.10.005565-4) - Procedimento Ordinário - Guarda - N. das G. F. - A. F. F. - - S.
P. L. do C. - Vistos. Fl. 28: Comprovado pela subscritora que não mais atua pela A.J. em processos dessa natureza, defiro o
pedido formulado e arbitro honorários em 30% do valor da tabela do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão e oficie-se à OAB
requisitando a indicação de advogado para atuar no processo na defesa dos interesses da autora. Int-se. - ADV: JULIANA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 239128/SP)
Processo 0005875-58.2009.8.26.0220 (220.09.005875-3) - Mandado de Segurança - João Francisco Moreira - Dirigente da
Diretoria Regional de Ensino de Guaratinguetá - Vistos. Retifico a decisão de fl. 98 para determinar a remessa do processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público. Int-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP)
Processo 0005955-03.2001.8.26.0220 (220.01.005955-1) - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - J. M. B.
- M. de S. S. - Vistos. Certificado o decurso de prazo para impugnação, defiro o pedido formulado pela credora para expedição
de guia de levantamento do valor bloqueado. Na sequência, deverá a credora fazer pedidos em termos de prosseguimento,
juntando planilha atualizada do débito com abatimento do valor ora liberado. Int-se. - ADV: ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE
AQUINO (OAB 141552/SP), SUELI APARECIDA SILVA CABRAL (OAB 184539/SP)
Processo 0006124-09.2009.8.26.0220 (220.09.006124-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio
de Luzia Pereira Alves - Adriana Braz de Araújo - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o
pagamento do débito de R$ 11.884,14 (onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e catorze centavos) apontado pelo autor
às fls. 65/66. , no prazo de quinze dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de dez
por cento, nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil. Anoto que não incluída na intimação o valor referente à
verba honorária em razão de ter sido concedido a ele o benefício da Justiça Gratuita. Quanto a intimação do fiador, indefiro a
pretensão, porquanto não foi ele incluído no polo passivo do processo. Int-se. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB
164602/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA (OAB 195645/SP)
Processo 0006176-05.2009.8.26.0220 (220.09.006176-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. da S. de O. - - F. K. G.
de O. - F. L. da S. O. - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, cumprimento pelo exequente da determinação de fl. 81. Int-se. ADV: CRISTIANE MARIA FERREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 209612/SP), CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 0006412-20.2010.8.26.0220 (220.10.006412-2) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Afonso Domingos - Maria
José Fátima dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o feito foi extinto sem julgamento do mérito, recebo apenas no efeito
devolutivo a apelação interposta pelo Autor. Regularizados os autos, remetam-os ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens e saudações. Int-se. - ADV: LUCAS MADUREIRA FERREIRA (OAB 45575/PR)
Processo 0006727-48.2010.8.26.0220 (220.10.006727-0) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. F. P. - - P. F. P. - - L. P. - C. P. - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a justificativa e documentos apresentados às
fls. 25/30. Após, ao M.P. Int-se. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), VANESSA PARISE (OAB 226302/SP), ANGELA
LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0006780-29.2010.8.26.0220 (220.10.006780-6) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Carlos Roberto
dos Santos - Hospital Maternidade Frei Galvão - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, digam se tem interesse na designação de audiência de
conciliação. Int-se. - ADV: FELIPE MACEDO COSTA (OAB 190934/SP), BRUNO DE MEDEIROS ASSIS (OAB 263338/SP),
VERA LUCIA CAMPAGNUOLI (OAB 62982/SP)
Processo 0007171-18.2009.8.26.0220 (220.09.007171-7) - Procedimento Ordinário - Mary Correa Froes - Bamevap
Assessoria de Cobrança e Crédito Pessoal - Vistos. Fl. 61: as partes, querendo, poderão se manifestar sobre o ofício-resposta
da Bandeirante Energia. Após, tornem conclusos. Int-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO CESPEDE (OAB 229222/SP), PAULO
EDUARDO PORTO DE ALMEIDA (OAB 113121/SP)
Processo 0007317-25.2010.8.26.0220 (220.10.007317-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Fernando José Moreira - Fazenda Municipal de Guaratinguetá - Vistos. Fl. 77: recebo a emenda
apresentada. Providencie a Serventia as devidas anotações quanto à alteração do valor da causa. Para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o(a) Requerente deve
comprovar sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, vale dizer,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º