Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 791
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não havendo mais questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Para melhor esclarecimento da controvérsia que
gira em torno da invalidez da autora defiro a juntada de novos documentos, bem como a realização de prova pericial médica.
Defiro a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Oficie-se ao IMESC. Int. - ADV EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
223.01.2009.014554-6/000000-000 - nº ordem 3397/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X J
FERREIRA CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA EPP E OUTROS - (Autos com “vista” ao autor para
manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.41, informando que deixou de citar o executado, pois após percorrer
a referida avenida por toda extensão, não obteve sucesso na localização do imóvel de número 78) - ADV ANGELO DAVID
BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV GIOVANA FRANÇA BASSETTO OAB/SP 243471 - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP
61167 - ADV GIOVANA FRANÇA BASSETTO OAB/SP 243471
223.01.2009.014794-0/000000-000 - nº ordem 3436/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
- MARINES DOS SANTOS SILVA - Fls. 19 - Fls. 18: primeiramente, esclareça a patrona, a maneira pela qual a requerente
consegue se comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV CARLA ANDREA GOMES ALVES OAB/SP 248056
223.01.2009.016041-2/000000-000 - nº ordem 3567/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEIREIRA MUNDIAL DE
SANTOS LTDA EPP X CAROLINA SANTOS RAMOS - (retirar ofício) - ADV FRANCISCO CARLOS FERREIRA OAB/SP 229790
223.01.2010.001826-0/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Precatória (em geral) - IVO CONCEIÇAO X LOURENÇO
VERONEZZI E OUTROS - Fls. 30 - Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação do exeqüente, devolva-se a presente
carta precatória, com as cautelas de estilo. Int. - ADV HENRY CHRISTIAN SILVA LOREDO OAB/SP 206961
223.01.2010.002875-0/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A C F I X MARCELO RIBEIRO DE BARROS DA SILVA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão do sr.
Ofic.de Justiça, fls.26, informando que deixou de proceder à apreensão do bem objeto da ação, pois nas diligências efetuadas,
não obteve sucesso na sua localização) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
223.01.2010.004193-1/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Consignatória (em geral) - EDILSON MAGAIVER FERREIRA DA
SILVA X JEAN GILBERT DE OLIVEIRA LEMOS - Fls. 48 - V. Deposite o autor a quantia devida no prazo de 05 (cinco) dias. Citese para os dois fins: levantar o depósito ou oferecer resposta. Int. - ADV MARCOS PAULO SANTOS SOARES OAB/SP 218115
223.01.2010.004729-0/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Ação Monitória - NARAKA CONFECÇÕES LTDA X FRAMIRA
CONFECÇOES LTDA EPP - Fls. 38 - Diante do não cumprimento do mandado de pagamento ou apresentação de embargos, fica
constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 1102, “c”, do CPC. Forneça o exeqüente o cálculo atualizado do débito.
Após, intime-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV GILSON ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 178183
223.02.2008.000291-7/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A X
JAIR ROMERO - Fls. 210 - V. Homologo o acordo de fls. 207/210, nos autos da ação Execução, em que são partes ELEKTRO
- ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A E JAIR ROMERO, e suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Int. - ADV ANDRÉA RODRIGUES SECO OAB/SP 188892 - ADV MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO
ANIZ OAB/SP 177319 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV FERNANDA GAGO MACHADO
SALGUEIRO OAB/SP 213679 - ADV ALBERTO BARRAL FRADE OAB/SP 93222
223.01.2010.005718-9/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X DIORGE
COSTA AGOSTINHO - (retirar ofício) - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
223.01.2010.006735-3/000000-000 - nº ordem 731/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO TORREMOLINOS X ERICO MARCO BAVINI - Fls. 146/147 - Sentença nº 1187/2010 registrada em 30/08/2010 no livro
nº 153 às Fls. 45/46: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, condenando o réu ao pagamento dos valores
condominiais em aberto (inclusive rateios extraordinários), que deverão ser atualizados monetariamente de acordo com a tabela
prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos da multa moratória de 2% e juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês. O requerido arcará igualmente com os encargos que se vencerem no curso da demanda, até o trânsito em julgado,
corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento. Pela
sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. - ADV ARNALDO VIEIRA E SILVA OAB/SP 50393
223.01.2010.007421-0/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
COMERCIAL E RESIDENCIAL CARMEL II E MONTEREY II X CARLOS ALBERTO MIOTO FILHO - (Autos com “vista” ao autor
para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.27, informando que DEIXOU de citar Carlos Alberto Mioto Filho em
virtude de não residir mais no local, informação da funcionaria Daniele) - ADV JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO OAB/
SP 165978
223.01.2010.007491-6/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X DJALMA BATISTA
DA SILVA - Fls. 33 - Sentença nº 1191/2010 registrada em 01/09/2010 no livro nº 153 às Fls. 52: Ante o exposto, julgo procedente
a ação, tornando definitiva a reintegração da autora na posse do veículo descrito na petição inicial. Sucumbente, o réu pagará
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa corrigido. P. R. I. - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
223.01.2010.009499-9/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARIA
APARECIDA AMANCIO DE SOUZA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.28,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º