Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
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591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 3155/2007 JEC/Itu Rec. nº 1523/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Cláudio Antonio Sório
Adv:- Carlos Henrique de Arruda OAB/SP 158.399
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2941/2008 JEC/Salto Rec. nº 1464/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- João Batista Di Siervo
Adv:- Amanda Cristina de Barros OAB/SP 241.981
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 638/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 1462/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Nadia Aparecida Destro
Adv:- Ivan Leite OAB/SP 58.615
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2415/2008 JEC/Itu Rec. nº 2088/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Benedito Barbosa de Freitas
Adv:- Robinson Jesus Rosa OAB/SP 90.773
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 4490/2008 JEC/Salto Rec. nº 2063/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Cláudia Edi de Melo Teixeira
Adv:- Valdecir Aparecido Costa OAB/SP 208.711
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2467/2008 JEC/Itu Rec. nº 1850/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Fragetti Calil OAB/SP 256.615
Recorrido:- Eletro José Carra e outro
Adv:- João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1958/2008 JEC/Itu Rec. nº 1824/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Fragetti Calil OAB/SP 256.615
Recorrido:- Márcia de Marchi Teixeira
Adv:- João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2101/2008 JEC/Itu Rec. nº 1815/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Marcelo Shmidt e Silva
Adv:- João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º