Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 755
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em 26/11/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com
fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: 2º, Inciso: I - c.c art. 14, II, ambos do CP do(a) Código Penal : Isto posto,
considerando a decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal, para CONDENAR o réu BENEDITO MARCELO DE MORAES SIMOES, filho de HUGO CESAR SIMOES e JANETE
MARIA DE MORAES SIMOES, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I, c.c art. 14, II, ambos do CP.. . E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Cruzeiro, 15 de julho de 2010. Processo nº
156.01.2006.007988-4/000000-000 e controle nº 11/2008.
15/07/2010
FRANCO DA ROCHA
1ª Vara Criminal
FORO DO INTERIOR-COMARCA DE FRANCO DA ROCHA VARA CRIMINAL
DRA. MELINA DE MEDEIROS ROS.
O(A) Doutor(a) MELINA DE MEDEIROS ROS, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Fórum de Franco da Rocha de
Franco da Rocha ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu, SILVIO
BARBOSA LINO, Documento(s): R.G. 7900671-1 SP, filho(a) de Haroldo Barbosa Lino e de Maria Cândida Barbosa, nascido aos
30.11.1954, nacionalidade Brasileiro, profissão: Advogado, com endereço(s) residencial à Av. Ipiranga, nº 890 Sacomã S.P.,
SP, por infração ao(s) artigo(s): 168, § 1º, inciso II, do C.P., e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 198.01.2007.000667-2, controle 334/07, que lhe
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
como dispõe a nova redação do artigo 396 do Código de Processo Penal, sendo que, nos termos do artigo 396-A, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos
constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos do IP que, no dia 20 de julho de 2006, no Fórum da Justiça
do Trabalho de Franco da Rocha SILVIO BARBOSA LINO, inscrito na OABSP, sob o nº 97.134, conforme fls. 37, apropriou-se
indevidamente de dinheiro de que tinha a detenção, recebido em razão de profissão. Segundo o apurado, a vítima José do
Prado, reclamante no processo nº 1907/2000 da 1ª Vara da Justiça do Trabalho 2ª Região, fez jus a valor consistente em R$
3.000,00, pago mediante alvará que foi levantado pelo seu advogado, SILVIO BARBOSA LINO. De acordo com a pesquisa de
antecedentes de fls. 128/129, o réu já foi processado outras vezes pela prática de crime de apropriação indébita. Diante do
exposto, denuncia-se SILVIO BARBOSA LINO por infração ao artigo 168, § 1º, inciso II, do C.P. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15(quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Franco da Rocha , 15 de julho de 2010. Processo nº 198.01.2007.000667-2, controle 334/07.
MELINA DE MEDEIROS ROS
JUÍZA DE DIREITO
FORO DO INTERIOR-COMARCA DE FRANCO DA ROCHA VARA CRIMINAL
DRA. MELINA DE MEDEIROS ROS.
O(A) Doutor(a) MELINA DE MEDEIROS ROS, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Fórum de Franco da Rocha de
Franco da Rocha ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu, EMÍLIO
MENDES DO AMOR DIVINO, matrícula nº 358.473, filho de Domingos do Amor Divino e de Domingas Viana Mendes, natural de
Antonio Cardoso/BA, nascido aos 18/07/1969, marmorista, com endereço(s) residencial à Rua Maria Teixeira |Lacerda, nº 213
Vila Veloso Carapicuíba-SP, por infração ao(s) artigo(s): 146, § 1º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea i, e no artigo 129,
caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas d e i, todos do CP, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 198.01.2007.002405-7, controle 1099/07,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, como dispõe a nova redação do artigo 396 do Código de Processo Penal, sendo que, nos termos do artigo 396-A, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, a respeito dos
fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de
2007, por volta de 08:00, no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, nesta cidade e Comarca de Franco da Rocha,
HERASMO LIMA SANTOS, GEOVÁ DE SOUZA, EMÍLIUO MENDES DO AMOR DIVINO, JÚLIO CÉSAR SILVA e RICARDO
BRITO FERREIRA DOS SANTOS, agindo em concurso e com unidade de desígnios, constrangeram o preso Edson Francisco
Horácio, mediante violência, a fazer o que a lei não manda. Consta ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia
13 de fevereiro de 2007, por volta de 08:00, no CDP de Franco da Rocha, nesta cidade, HERASMO LIMA SANTOS, GEOVÁ DE
SOUZA, EMÍLIO MENDES DO AMOR DIVCINO, JÚLIO CÉSAR SILVA, e RICARDO BRITO FERREIRA DOS SANTOS, agindo
em concurso e com unidade de desígnios, ofenderam a integridade corporal e a saúde do preso Edson Francisco Horácio,
mediante meio cruel, produzindo-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme laudos de exame de corpo de delito de fls. 34
e 150. Segundo se apurou, na data dos fatos, os funcionários do CDP realizaram uma revista geral. Ao tomarem conhecimento
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