Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 735
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em lugar incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital, com prazo de 20 dias, para que o mesmo fique CITADO
dos termos do processo, para que no prazo de 15 dias, conteste a presente ação, ciente de que na forma do art. 285, 2a. parte
do Código de Processo Civil. c.c. art. 319, fica consignada a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Que, lido e
achado conforme, será publicado e afixado na forma da Lei. Santo Anastácio, 16 de junho de 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERENTE HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA, REPRESENTADO POR SUA MÃE
VANDETE MARIA DOS SANTOS, ORA RESIDENTES E DOMICILIADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM O PRAZO
DE VINTE (20) DIAS.
A DRA. FLÁVIA ALVES MEDEIROS, MMA. JUÍZA DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO,
ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
JUSTIÇA GRATUITA
FAZ SABER a HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA, representado por sua mãe e tutora VANDETE MARIA DOS SANTOS,
ora residentes e domiciliados em local incerto e não sabido que, por este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução de
Alimentos (feito n. 1.883/08), em que Henrique dos Santos de Souza move a Adonias Agostinho de Souza, para, no prazo de
quarenta e oito (48:00) horas dar prosseguimento ao feito supra referido, sob pena de extinção e arquivamento. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital que lido e achado
conforme, será publicado e afixado na forma da Lei. Santo Anastácio-SP, 14 de junho de 2.010.
SANTO ANDRÉ
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARNALDO CAETANO VIANA
e CORINA RIBEIRO DA COSTA, REQUERIDO POR AGNELIA CAETANO VIANA FARIAS - PROCESSO Nº 554.01.2009.0159031/000000-000, Nº ORDEM 991/2009.
O(A) Doutor(a) ROBERTO HIROSHI MORISUGI, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/03/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ARNALDO CAETANO VIANA e CORINA RIBEIRO DA COSTA, declarando-os absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). AGNELIA CAETANO VIANA FARIAS, RG 15604835, CPF 043117518-77. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santo André em 28 de maio de
2010.
3ª Vara da Família e Sucessões
FAMÍLIA E SUCESSÕES SANTO ANDRÉ
3º OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQUERIDA POR CELINA BUENO DE SOUSA BINATTO em face de LUZIA BUENO BERTO,
PROCESSO Nº 1131/2010 (554.01.2001.028739-7/000000-000), COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
A DOUTORA FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por este Juízo e Cartório do
3º Ofício de Família e Sucessões, se processam os termos e atos dos autos de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR requerida por
CELINA BUENO DE SOUSA BINATTO em face de LUZIA BUENO BERTO, PROCESSO Nº 1131/2010 (554.01.2001.0287397/000000-000) e, tendo sido por sentença, proferida em 28/05/2010, a qual transitou em julgado para as partes e para o
Ministério Público em 28/05/2010, foi declarada a SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR de CECÍLIO BUENO DE SOUSA, filho de
Bueno de Sousa e de Maria Porto de Souza, certidão de nascimento lavrada pelo Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de
Santo André, sob nº 30.806, a fls. 18, do Livro 39-A, substituindo a curadora anteriomente nomeada Sra. LUZIA BUENO BERTO,
RG: 11.266.016, sendo nomeado(a) CURADOR DEFINITIVO o Sr. CLAUDIO BUENO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade R.G. nº 7.603.297, residente na Travessa Benedito Correa D Oliveira, Vila Godoy, Itapetininga, São
Paulo, posto que o(a) interditando(a) está impossibilitado(a) para os atos da vida civil.E, para que no futuro não aleguem
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado por três vezes, na forma da Lei. Santo André, 15
de junho de 2010. Eu, _____(Sueli Brasileiro Lima), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, _________(Sergio Norberto de
Moraes), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º