Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 734
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394.01.2010.000220-6/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSÉ COLABONE DE
ANDRADE X GEANE FERREIRA SHIROMARU - Fls. 13 - Fls. 41: defiro apenas tentativa de penhora online em numerários
existentes em nome de GEANE FERREIRA SHIROMARU, portadora do CPF 727.210.142-34 até o limite de R$ 4.399,57, uma
vez que o Sr. Kenji Shiromaru, não figura no pólo passivo da ação. Caso negativo, tornem conclusos para extinção. - ADV
IVONETE ANTUNES OAB/SP 163375 - ADV ALINE PAVAN OLIVEIRA OAB/SP 262566
394.01.2010.000361-8/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRINLAR MAGAZINE LTDA ME
X DAIANE CRISTINE VIEIRA - Fls. 26 - Fls. 25: defiro a tentativa de penhora on-line em numerários existentes em nome de
DAIANE CRISTINE VIEIRA, portador do CPF 400.027.718-96 até o limite de R$ 127,91. Caso negativo, tornem conclusos para
extinção. - ADV CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA OAB/SP 286059
394.01.2010.000759-4/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Condenação em Dinheiro - BRINLAR MAGAZINE LTDA ME X
ALEX APARECIDO TOMANINI - Fls. 20 - Certidão supra: intime-se pessoalmente o reclamante, para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 267, III do CPC. - ADV
RENATA DOS ANJOS MELO OAB/SP 283810
394.01.2010.000889-0/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DARCI CALENTE MARANI X
PAULO SERGIO VENTAVOLI - Fls. 12 - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que DARCI
CALENTE MARANI move contra PAULO SERGIO VENTAVOLI. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 10 (verso)
o executado está internado em clínica de recuperação em Limeira-SP, portanto, não pode fazer parte em processos junto aos
Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 8º da Lei 9099/95. Assim, e com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei 9099/95,
JULGO EXTINTO o feito, sem o julgamento do mérito. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão
em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM
1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas
comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC - ADV RENATA DOS ANJOS MELO OAB/SP 283810
394.01.2010.001191-5/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSANGELA C.P. CASTRO COSTA
EPP X MARIA EDVANIA LEITE - Fls. 17 - Certidão supra: intime-se pessoalmente o reclamante, para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 267, III do CPC. - ADV
RENATA DOS ANJOS MELO OAB/SP 283810
394.01.2010.001229-6/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Condenação em Dinheiro - PRIEKS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA ME X LUCENA LANCHONETE E CHOPERIA LTDA - Fls. 26 - termos: a requerida, na pessoa de MICHEL, pagará a
reclamante, a importância de R$5.020,00, sendo que as SEIS primeiras no valor de R$100,00 e TREZE parcelas no valor de
R$340,00, a ser pago todo dia trinta de cada mês, a partir de trinta de setembro p.f., mediante pagamento no escritório do
patrono da autora, cujo endereço o requerido tem conhecimento, mediante recibo. O não pagamento ou atraso de qualquer das
parcelas, implicará em multa de dez por cento (10%) e vencimento antecipado do saldo remanescente. Em seguida, pela MM(a).
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que tenha produza seus regulares
efeitos de direito. Isentas as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Aguarde-se o cumprimento do
acordo em cartório. Decorrido o prazo de cinco dias do prazo avençado, sem a manifestação das partes, dar-se-á como quitado
o pagamento integral do acordo. Cumprido, venham os autos conclusos para extinção. Publicada em audiência. Registre-se.
Saem os presentes intimados. OUTROSSIM, observe a serventia quanto ao requerimento supra formulado. - ADV CARLOS
ROSENBERGS OAB/SP 33672
394.01.2010.002047-4/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO RODRIGUES
DAGRELLA ME X IZILDINHA AP. DO AMARAL BATISTA - Fls. 12 - Fls. 11: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorridos, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, presumir-se-á quitado o débito, vindo os autos
conclusos para extinção. Recolha-se o mandado expedido e libere-se a pauta de audiências. - ADV RENATA DOS ANJOS MELO
OAB/SP 283810
394.01.2010.002049-0/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Condenação em Dinheiro - RICARDO RODRIGUES DAGRELLA
ME X CLAUDEMIR ALVES PEREIRA - Fls. 13 - Manifeste-se o autor quanto a devolução da carta de citação, informando o atual
endereço do requerente, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção. - ADV RENATA DOS ANJOS MELO OAB/SP 283810
394.01.2010.002271-8/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDELEUSA CRISTINA DA
SILVA ROCHA X NILZA TERRA BARBOSA - Fls. 13 - Fls. 10/12: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Indefiro
a homologação do acordo, tendo em vista que RALMIRO BARBOSA, não figura no pólo passivo da ação. Decorridos, requeira
o que de direito em termos de prosseguimento. Libere-se a pauta de audiências. - ADV RENATA DOS ANJOS MELO OAB/SP
283810
394.01.2010.002324-2/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO RODRIGUES
DAGRELLA ME X JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 12 - 1 - Fls. 11: recebo como aditamento à inicial, retifique-se a autuação
e demais registros. 2 - Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 04 de agosto de 2010, às 11:10 horas.
3 - Cite-se o executado com as advertências legais, para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora, (Lei 11.382
de 6 de dezembro de 2006) intimando-o para a audiência supra. 4 - O exeqüente fica intimado na pessoa de seu representante
legal, advertindo-o que o não comparecimento na audiência supra, implicará na extinção do presente feito. - ADV RENATA DOS
ANJOS MELO OAB/SP 283810
394.01.2010.002384-4/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Condenação em Dinheiro - SIMÃO DOS SANTOS X INES
SICHMANN - Fls. 10 - 1 - Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia 07 de JULHO de 2010, às 10:10
horas. 2 - Cite-se e intime-se o requerido com as advertências legais. 3- O autor fica intimado na pessoa de seu representante
legal, advertindo-o que o não comparecimento na audiência supra, implicará na extinção do presente feito. - ADV JOSÉ REIS
DE SOUZA OAB/SP 275159
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º