Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 724
1438
Fls. 39/43: ciência na resposta negativa do Detran. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP)
Processo 002.10.015602-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
- Fabiano Mazzanti - A fim de ser analisado o pedido de concessão da AJG, deve o requerido juntar aos autos declaração do
IR referente ao último exercício, bem como protocolo de entrega. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento. Vista à parte contrária
na contestação apresentada (fls. 34/61). A reconvenção (fls. 62/86) só será recebida após a comprovação da hipossuficiência
ou com o recolhimento das custas. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SC), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB
196767/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 002.10.015943-7 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Port Royal - Oswaldo
Malheiro Neto e outro - Expeçam-se as cartas de citação (fls. 108) para os réus , bem como a carta de cientificação para a
construtora.(fls.104). - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
Processo 002.10.017108-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Françoes Miterram Penha - Cabe à parte providenciar a anotação da alienação fiduciária no Certificado de Registro do veículo
(Nos termos da Súmula 92 do STJ). Sem tal providência o contrato não prevalece contra terceiros. Indefiro a expedição de ofício
ao Detran. Ciência na certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 21), manifestando-se em cinco dias. Decorrido sem manifestação
ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto com fulcro no artigo 267, III do CPC, independentemente de nova
intimação. - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 002.10.017719-2 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Nova Terra
Administradora de Consórcio LTDA - Cleide Almeida de Oliveira e outro - Vistos, etc. Em face do que consta nos autos, com
fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA a ação. Defiro o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição
por cópias. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e comunicando-se a extinção, observadas
as formalidades legais pertinentes. P.R.I.C. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 002.10.018236-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Richard
Jose Silva - Flks. 38/39: Cumpra -se o despacho de fls. 35. (a subscritora da petição inicial deve comparecer em Cartório para
firmá-la). Após, tornem cls. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 002.10.019130-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa BMC S/A - Mauro Reimberg Fls. 32: recebo como aditamento à inicial, anotando-se. No mais, cumpra restante de fls. 29/30 - ADV: DANIELE ROBERTO
BEZERRA (OAB 273093/SP)
Processo 002.10.019294-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - André
Vicente da Silva - Vistos. Fls. 32: Preliminarmente, aguarde-se a devolução do mandado que já foi já solicitada. Após, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 002.10.019719-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco J Safra S/A - Wagner Hilton de Souza
- Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 28/30 e julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III, do C.P.C. Em caso
de descumprimento do acordo fica ressalvada a possibilidade de execução nestes autos, nos termos do art. 475-J do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo este Juízo ser noticiado para fins de extinção. - ADV: EVELISE
CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 002.10.020350-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco GMAC S/A - Mariana Rodrigues Vieira
- Informe o autor em 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, alertando-o que o silêncio será tido como concordância,
o que acarretará a homologação do acordo e extinção do feito. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP),
NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 002.10.020473-4 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Silva Solar Comércio e Incorporações Ltda
- Genildo Mendes dos Reis - Vistos. Em que pese o autor ter recolhido as diligências do oficial de justiça, este Juízo tem
determinado a citação por carta, que se afigura mais rápida e eficiente. Assim, determino que o autor recolha a taxa postal, no
prazo improrrogável de 05 dias. Int. - ADV: MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP)
Processo 002.10.020616-8 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Thereza
Fendrick e outro - Banco Bradesco S/A - Em que pese o autor ter recolhido as diligências do oficial de justiça, e considerandose o elevado número de processos em andamento e o número mínimo de funcionários prestando serviços no Cartório , além da
celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário ) , este Juízo tem determinado a citação por
carta, que se afigura mais rápida e eficiente. Assim, determino que o autor recolha a taxa postal, no prazo improrrogável de 05
dias. - ADV: NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP)
Processo 002.10.020634-6 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Parque
dos Pássaros II - Paulo Adriano Baraldi Rossi - Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 46/48 e julgo extinto o processo nos
termos do art. 269, III, do C.P.C. Em caso de descumprimento do acordo fica ressalvada a possibilidade de execução nestes
autos, nos termos do art. 475-J do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório, devendo este Juízo ser noticiado
para fins de extinção. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP)
Processo 002.10.021018-1 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio New Home Jardim Marajoara Maria Celia Aspron Alvares - Fls. 44: Defiro. Expeça-se o mandado. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 002.10.022217-1 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilcilene Fernandes
Costa Varella - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial. O artigo 273 do Código de
Processo Civil estabelece que: ‘O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.’ No caso dos autos verifico presentes os requisitos para a concessão
da medida. As alegações constantes da inicial são verossímeis e a demora na concessão da medida poderá causar danos
de difícil reparação ao autor. Assim, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requeridos pela autora, para determinar
a suspensão da inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos apontados na inicial.
Expeçam-se ofícios, devendo o autor retirá-los e comprovar o protocolo em dez dias. No mais, cite-se com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)
Processo 002.10.022329-1 - Monitória - Pagamento - Fundação Zerbini - Patrucinia Rodrigues Lima - Vistos. 1. Fls. 47/50:
recebo como aditamento da inicial, procedendo-se às anotações e retificações necessárias. 2. Cite(m)-se o (a)(s) réu (é)(s) para
em 15 (quinze) dias oferecer contestação. 3. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado,
instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da
NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º