Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 708
1367
602.01.1998.016609-0/000001-000 - nº ordem 3759/1998 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO POR PERDAS
E DANOS - Execução de Sentença - SOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA X ADELINO DE SOUZA
FILHO - 1. Ciência à parte devedora da conta de liquidação de fls. 130/131 na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de quinze dias, proceder ao pagamento do débito, desde já advertida de que, na inércia, a ser certificada pela Serventia,
prosseguir-se-á nos termos do artigo 475-J, caput, do mesmo diploma (acréscimo de multa no percentual de 10%, seguindose penhora e avaliação de bens), bem como de que eventual impugnação ao cálculo nos termos do artigo 475-L do Código de
Processo Civil só será apreciada depois de garantido o Juízo pela penhora de bens. 2. Cadastre-se no sistema informatizado a
nova fase (cumprimento do julgado). - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805 - ADV HUMBERTO DA SILVA
MONTEIRO OAB/SP 79384
602.01.2003.029336-1/000000-000 - nº ordem 729/2003 - Indenização (Ordinária) - MICHELLE ANTUNES ORTEGA E
OUTROS X LOJAS RENNER S/A - Fls. 322 - Mandado de levantamento expedido à favor da autora nº 155/10 , no importe de
R$ 21.622,99 encontrando-se em pasta própria. - ADV SERGIO ANTONIO FRIOLI OAB/SP 92924 - ADV MIRIAM KRONGOLD
SCHMIDT OAB/SP 130052 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383 - ADV MAURICIO MATIAS DE CALDAS OAB/SP 170195
- ADV VANESSA MINEKAVA FERRAZ OAB/SP 158119 - ADV MARINA ALVES DE SOUZA OAB/SP 207417
602.01.2006.039819-6/000000-000 - nº ordem 1859/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X JOSE AUGUSTO DOS REIS - Fls. 111 - Defiro o prazo postulado pela requerente às fls.110(sessenta dias) - ADV ANDRESSA
SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2008.023093-0/000000-000 - nº ordem 1019/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - CARLOS ROBERTO SARRICO X ESPÓLIO DE FRANCISCO TURATTI FILHO E OUTROS - Fls. 160 - Certificado
pela serventia que deixou de cumprir o item IV do r.despacho de fls. 159(expedição do mandado), devendo o requerente
providenciar o recolhimento e juntada da diligencia do oficial de justiça. - ADV CARLOS ROBERTO SARRICO OAB/SP 77848 ADV WAGNER MORELLI OAB/SP 68070
602.01.2008.023093-0/000000-000 - nº ordem 1019/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - CARLOS ROBERTO SARRICO X ESPÓLIO DE FRANCISCO TURATTI FILHO E OUTROS - Fls. 159 - 1. Fls.
152/153: assiste razão ao autor. O contrato de prestação de serviços advocatícios de fls. 113 prevê como remuneração a outorga
de propriedade consistente no apartamento nº 2 do Edifício Caviúna, bloco D, integrante do Cond. Cj. Residencial Juruá, sito
à Rua Limeira nº 35, bairro Boa Vista. 2. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam argüido pela co-ré Wanda,
por não ser tecnicamente uma preliminar ao mérito, já que diz com o meritum causæ. Idem quanto à preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam argüida pelo co-réu Espólio de Francisco Turatti Filho. 3. As partes não lograram se compor na audiência
preliminar realizada nos autos do processo apenso (autos nº 1.807/08). 4. Expeça-se mandado de reintegração de posse ao
autor, deferidos arrombamento e reforço policial, caso se façam necessários. 5. Oficie-se à autoridade policial para apoio. Int. ///
///////////////////////////////// ///////// - ADV CARLOS ROBERTO SARRICO OAB/SP 77848 - ADV WAGNER MORELLI OAB/SP 68070
602.01.2008.043035-6/000000-000 - nº ordem 1979/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO UBALDINO DO
AMARAL X MARCELO DINIZ DE SOUZA ME - Fls. 83 - FICA CIENTIFICADA A PARTE AUTORA DE QUE TERÁ O PRAZO DE
05 DIAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA(deixou de proceder a penhora de bens do
requerido Flavio Roberto Gil intimando o mesmo para dentro do prazo legal indique bens sujeitos a penhora) - ADV PATRICIA
CAMPOS CORREA PINTO OAB/SP 236927 - ADV VANESSA ZAMORA SILVA OAB/SP 263284
602.01.2008.048994-3/000000-000 - nº ordem 2249/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCO ANTONIO MORENO
X MONICA ALVES CARLOS E OUTROS - Fls. 53vº - Manifeste-se a parte vencedora em cinco dias, requerendo o que de direito.
- ADV HELIO GARDENAL CABRERA OAB/SP 102529
602.01.2010.013596-0/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Nunciação de Obra Nova - MÁRIO CEZAR DE CAMARGO NETO
E OUTROS X DURVALINO REDONDO - Fls. 30 - FICA CIENTIFICADA A PARTE AUTORA DE QUE TERÁ O PRAZO DE 05
DIAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA(citado o requerido declarou que a obra está
acabada desde dezembro/2009 para intimação na obra deve o requerente recolher uma diligencia margeada às fls. 29vº e mais
diligencias para diligenciar no endereço em Araçoiaba da Serra) - ADV PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO OAB/SP 97721
602.01.2010.013596-0/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Nunciação de Obra Nova - MÁRIO CEZAR DE CAMARGO NETO
E OUTROS X DURVALINO REDONDO - Fls. 27 - Defiro liminarmente o embargo, nos termos do artigo 937 do Código de
Processo Civil ,independentemente de justificação prévia, visto que a documentação que instruiu a petição inicial é suficiente,
a esta altura, para servir de fundamento à medida. Expeça-se mandado.O Oficial de Justiça encarregado do cumprimento
lavrará auto circunstanciado, devendo descrever o estado em que se encontra a obra. Ato continuo, deverá intimar o construtor
e os operários para que não continuem a obra, sob pena de desobediência e citará o requerido proprietário para contestar em
cinco dias a ação(artigo 938, CPC)sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais)para o caso de inobservância do
preceito(artigo 936,II,CPC),alertado ainda de que, na forma do artigo 900, c/c artigo 803, ambos do CPC, não contestado o
pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, por ele, requerido, os fatos alegados na petição inicial(artigos 285 e 319,
CPC) - ADV PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO OAB/SP 97721
602.01.2010.016849-0/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X ROSALINA DE SOUZA FRANÇA - Fls. 34/35 - 1. Trata-se de
contrato de arrendamento mercantil de bem móvel (leasing). Incorreto o valor da causa, pois ele deve refletir o valor do bem
cuja posse a parte autora pretende recuperar e que é o objeto do contrato de arrendamento mercantil (leasing). Equivocado o
entendimento de que o valor da causa, no caso em tela, é o do débito em aberto, já que a ação não é de cobrança de valores
e o contrato resolve-se em razão da existência de cláusula resolutiva expressa. Nesse sentido o V. Acórdão da 28ª Câmara da
Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao agravo de instrumento nº 1.261.494-0/3,
cuja ementa é a seguinte: ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BEM MÓVEL - Ação de reintegração de posse - Impugnação ao
valor da causa - Bem objeto de arrendamento mercantil - Valor que deve corresponder ao valor do bem, no caso, do contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º