Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 705
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SABINO, sentença em breve relatório (tópico final) “Ante o exposto, DECRETO a interdição parcial da requerida NEUSA
LOPES GONÇALVES SABINO, DECLARANDO-A relativamente incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 4º, inciso II, do Código Civil. De acordo com o artigo 1775 § 1º do Novo Código Civil, nomeio-lhe curador
o senhor APARECIDO SABINO, salientando que o compromisso é ato pessoal e não poderá ser prestado através de
procurador (RJTJESP 99/277). Em obediência do disposto no artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e, publique-se na imprensa local, bem como no órgão oficial por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado, intime-se o curador nomeado, para a especialização
da hipoteca legal.Custas “ex legge”. Para que ninguém possa alegar ignorância. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Fernandópolis-SP, Estado de São Paulo. Nada mais. O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da
Lei. Fernandópolis, 08 de abril de 2010.
(03)
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: ALCEU CORRÊA JUNIOR
ISENTO DE CUSTAS JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE MILTON JOSÉ
DE SOUZA, PROC. Nº 189.01.2008.007850-4/000000-000 ORDEM Nº 1215/2008 - 3º OFÍCIO CÍVEL DE FERNANDÓPOLIS
SP- PRAZO DE TRINTA DIAS.
O DOUTOR ALCEU CORRÊA JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FERNANDÓPOLIS, SP.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que correm aos termos legais perante
este Juízo e Cartório, os autos da Ação de Interdição, feito nº 1215/2008, requerida por MARIA DAS DORES DE FREITAS
SOUZA, brasileira, RG 13.457.415-1, CPF 269.686.628-76, residente e domiciliada Rua dos Mutuns, 752, Jardim Araguaia,
em face de MILTON JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, RG 6.727.532-1, CPF 901.360.808-63, absolutamente incapaz, residente e
domiciliado na Rua dos Mutuns, 752, Jardim Araguaia, nesta cidade de Fernandópolis/SP, nascido aos 22 de outubro de 1943,
natural de Ibicuí - BA, filho de Antonio José de Souza e Euflosina de Jesus, e após regular processamento foi DECRETADA A
INTERDIÇÃO de MILTON JOSÉ DE SOUZA, supra qualificada, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II c/c art. 1767, I do Código Civil, sendo-lhe nomeado curador definitivo a requerente
MARIA DAS DORES DE FREITAS SOUZA, acima qualificado. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
alegue ignorância é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Fernandópolis, 22 de março de
2010.
FRANCA
3ª Vara Cível
Fórum de Franca Comarca de Franca
JUIZ: HUMBERTO ROCHA
EDITAL para CITAÇÃO de IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA, expedido nos autos de ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA, que lhe move MARCELO QUIARELO e NELCHINO MORENI - Proc. nº 196.01.2009.025934-0 nº de ordem
2212/09 Prazo: 20 dias.
O Exmo. Sr. Dr. Humberto Rocha - MM.Juiz de Direito da 3a. Vara Cível da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER, a IMOBILIARIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA, CNPJ 51.794.691/0001-83, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e cartório da 3ª vara Cível correm os atos e termos da AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, Processo n. 196.01.2009.025934-0, nº de ordem 2212/09, onde são autores MARCELO
QUIARELO e NELCHINO MORENI, 196.01.2009.025934-0/000000-000 - n? ordem 2212/2009, sendo que a Imobiliária cedeu
direitos sobre os imóveis ao Sr. Marcelo Quiarelo e outro por instrumento do Contrato Particular de Compromisso de Compra
e Venda. O autor cumpriu sua parte nas obrigações, pagando integralmente os imóveis, contudo, não pode receber a escritura
dos imóveis. A Requerida encerrou suas atividades e não deixou nenhum representante legal para cumprir com as obrigações
assumidas. Assim, não resta outra alternativa, para o autor, que não seja a via judicial. Assim tem o autor, o direito de exigir a
outorga definitiva da escritura, conforme arts. 15 e 16 do decreto Lei n? 58 de 10/12/1937, nesse mesmo sentido é a Súmula
413 do Pretório Tribunal, e Súmula 39 do STJ. A única pessoa responsável que possuía a documentação e poderia outorgar a
escritura era o Sr. Antônio de Pádua Rodrigues da Silva, falecido em 25/06/2006. Restando assim, somente a via judicial ao autor
para vir receber o registro de seus imóveis. Ante o exposto, vem o autor requerer a citação por edital da requerida; protesta por
todos os meios em direitos permitidos, e requer seja proferida a sentença procedente, concedendo ao autor o respectivo registro
de seus imóveis. Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,000, para efeitos fiscais. .D.Fr. 29/04/2009. a) Leonardo Latorraca OAB/
SP 251.619. E constando dos autos que a requerida IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA., se encontra
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital pelo qual fica citada para os autos e termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º