Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1694
33249
405.01.2009.052758-5/000000-000 - nº ordem 3472/2009 - Arrolamento - ELISABETE APARECIDA PEREIRA X APARECIDO
MACHADO - Fls. 51 - Junte a inventariante:- as primeiras declarações obedecendo os requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025 do CPC; - ADV ALAN
ROBSON DOS SANTOS OAB/SP 218173
405.01.2009.053391-8/000000-000 - nº ordem 3518/2009 - Exoneração de Alimentos - E. P. D. C. X J. D. D. C. E OUTROS
- O.S. 01/06 - Requeira o autor o quê de direito, no prazo legal. - ADV TANIA MARIA FRANGIOTTI DOS SANTOS OAB/SP
132945
405.01.2009.054000-4/000000-000 - nº ordem 3570/2009 - Separação (Ordinário) - A. M. D. S. X C. A. D. S. - O.S. 01/06 - À
RÉPLICA. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976 - ADV REINALDO L FORTES OAB/MG 100612 - ADV LICIA
CRISTINA COSTA PINTO OAB/MG 81009
405.01.2009.054116-9/000000-000 - nº ordem 3574/2009 - (apensado ao processo 405.01.2008.019015-5/000000-000
- nº ordem 1426/2008) - Outros Feitos Não Especificados - IMPUGNAÇÃO - ELIAS DE CAMPOS RODRIGUES X THIAGO
CHRISTENSEN DE CAMPOS RODRIGUES - Fls. 12 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a impugnação apresentada pelo
executado às fls. 02/05, no prazo legal. Considerando os termos da cota ministerial de fls. 11vº designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 25 de maio de 2010, às 14:20 horas. Intimem-se as partes, dando-se ciência ao MP. Int. - ADV
JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/SP 242983
405.01.2009.054439-8/000000-000 - nº ordem 3599/2009 - Inventário - MARIA IOLANDA DA SILVA X FERNANDO DA COSTA
- Fls. 59 - Vistos. Atenda a inventariante a cota do MP de fls. 58. Int. - ADV MARIA APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 228074
405.01.2009.051106-9/000000-000 - nº ordem 3686/2009 - Execução de Alimentos - M. D. F. A. D. S. X E. C. D. A. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal. Int. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV LIVIA DE
CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 192921
405.01.2009.056066-3/000000-000 - nº ordem 3703/2009 - Arrolamento - TALITA PIRES DE ALMEIDA GAIOTO E OUTROS
X RENATO EURIPEDES DE SOUSA - fls. 64: “Providencie a inventariante, no prazo de cinco dias, as cópias com as devidas
autenticações e o recolhimento da taxa competente, visando a expedição do formal de partilha.” - ADV VANDERLENE LEITE DE
SOUSA VICTORINO OAB/SP 177577 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2009.057054-0/000000-000 - nº ordem 3765/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. E. P. X F. M. A. M.
- Fls. 23 - “Vistos. Defiro os benefícios da lei 1060/50. Por ora, indefiro o pedido de alimentos, observando que não há provas a
indicar a relação de dependência econômica da autora com relação ao requerido. Tampouco hjá informações dos valores por ela
despendidos salário do requerido para que se saiba quanto representa o percentual pedido. Designo audiência de conciliação
para o dia 18 de maio de 2010, às 15:50 horas. Cite-se, consignando no mandado que o prazo para contestar passará a fluir da
referida data, se não houver acordo. Int.” - ADV MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO OAB/SP 70332
405.01.2009.055458-8/000000-000 - nº ordem 3797/2009 - Interdição - MARIA APARECIDA DE SOUZA X VERA LUCIA DE
SOUZA - Fls. 46 - Vistos. Atenda a autora, à cota ministerial de fls. 33 vº, item “5”, no prazo improrrogável de dez dias, sob as
penas da Lei. Designo interrogatório da interditanda para o próximo dia 19 DE MAIO DE 2010 às 16:30 horas, oportunidade em
que também será realizada perícia, após o horário da audiência. Cite-se com as cautelas de praxe. Nomeio como perita do Juízo
a Drª BEATRIZ MOREIRA DE FARIA GUIMARÃES TEDESCHI, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para
perícia. Ciência ao M.P.. Int.. (INFORME SOBRE BENS DA INTERDITANDA JUNTANDO DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA) ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2009.055509-7/000000-000 - nº ordem 3806/2009 - Execução de Alimentos - R. L. B. D. S. X E. J. M. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal. Int. - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO PISTILLI
OAB/SP 288749 - ADV EDER ALEXANDRE PERARO OAB/SP 190634 - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV GIULIANO
PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2010.000441-4/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Alvará - JULIANA TEIXEIRA SOARES - Fls. 15 - Vistos. Melhor
observando os autos verifico que o bem declarado na inicial, em tese, incide tributo nos termos do artigo 1º do Decreto nº
46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01.
A possibilidade de alvará independe, ou seja, sem inventário ou arrolamento, apenas é possível na hipótese do artigo 1037 do
CPC, com expressa referência à Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessórios, de valores não
recebidos em vida pelos respectivos titulares. O Decreto nº 85.845/81 regulamentou a matéria e, em suma, somente podem
ser levantados por alvará independente quantias devidas pelos empregadores, em razão de relação de emprego, PIS-PASEP,
FGTS, pequenos saldos de conta bancária e poupança e restituição de imposto de renda, quando se trata de dependente ou
herdeiro. Havendo bens de outra natureza o alvará deverá ser requerido nos autos do correspondente processo. A dispensa
de inventário ou de arrolamento somente alcança os valores monetários que estejam nas hipóteses da Lei 6.858/80. Não são
abrangidos outros bens móveis, ainda que de pequeno valor. Ante o exposto, concedo o prazo de 30 dias para a autora emendar
a inicial requerendo a conversão do pedido para arrolamento. No mesmo prazo, junte:- as primeiras declarações obedecendo
os requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; certidão negativa federal, fornecida
pela SRF, em nome do “de cujus”; plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025 do CPC; guia das custas em
aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003; protocolo do pedido de isenção ou apuração de
ITCMD junto a Secretaria da Fazenda em Osasco-SP, em cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a
aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01. - ADV OVIDIO MIGUEL VALENTE
OAB/SP 54151
405.01.2010.000834-7/000000-000 - nº ordem 73/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.012209-0/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º