Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 648
457
047.01.2009.020042-2/000000-000 - nº ordem 2156/2009 - (apensado ao processo 047.01.2009.021606-1/000000-000 - nº
ordem 2323/2009) - Sustação de Protesto - AMIGAOLINS SUPERMERCADOS LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - (Ao requerente: requerida não localizada, AR devolvido sem cumprimento) - ADV MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO
OAB/SP 133064
047.01.2009.020663-0/000000-000 - nº ordem 2220/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA - MARIA REGINA
RODRIGUES - Fls. 26 - V. Considerando os documentos acostados ás fls. 21/22, concedo a autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Fls. 23/24: ciente. Aguarde a resposta do banco, que deverá ser comunicado a este juízo pela requerente.
Int. - ADV ROBERTO OLÉA LEONE OAB/SP 160945 - ADV ALCIR BARBOSA GARCIA OAB/SP 296587
047.01.2010.000794-3/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Revisional de Alimentos - R. A. B. C. X L. T. C. E OUTROS - Fls.
31 - V. Considerando o disposto pelo Ministério Público na cota retro, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende
à inicial a fim de regularizar o polo passivo. Int. - ADV ROSE MARA TORAL DOMENI ALMEIDA OAB/SP 251109
047.01.2010.000960-0/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE SOARES DE
AMORIM X BUTINAO BARAO - Fls. 60 - V. Confira, o escrevente, se os procuradores das partes encontram-se cadastrados no
sistema. Informem as partes se houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, inclusive apresentando o relatório
de andamento do agravo. Int. - ADV KAREN MYRNA CASTRO MENDES TEIXEIRA OAB/MG 10078 - ADV MAXIMILIANO
GALEAZZI OAB/SP 186277
047.01.2010.001156-2/000000-000 - nº ordem 143/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Y. H. G. A. X L. J. D.
S. - Fls. 10 - V. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo legal de quinze (15) dias, oferecer
defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 319, do CPC). Deixo de fixar alimentos provisórios diante
da ausência de prova inequívoca da paternidade. Int. e ciência ao MP. - ADV LUCIANO SIQUEIRA BUENO OAB/SP 131620
047.01.2010.001329-9/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Separação (Ordinário) - R. D. A. N. X G. D. N. - Fls. 10 - V. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se o requerido, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada,
através de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de presumirem-se
como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 319 do CPC). Ao setor de conciliação, para aqendamento da audiência. Int.
(audiência 11/03/2010, às 11h) - ADV MARINILDA TRUCHLAEFF BORDIN OAB/SP 236921
047.01.2010.001435-6/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. L. G. X F. P.
D. S. - Fls. 26 - V. Em que pesem os argumentos apresentados pela autora, a simples declaração de pobreza (fls. 10) não é
prova inequívoca daquilo que nela é afirmado, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres, ficando ao magistrado o livre
convencimento do juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, conforme dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.060/50. Se a
autora pretende os benefícios da Assistência Judiciária, deverá comprovar por meio idôneo a ele fazer jus. Assim, concedo a
autora o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a necessidade do benefício da assistência judiciária, uma vez que a autora não
se submeteu a tal verificação para avaliação de capacidade econômica, não se podendo concluir desde já se é pobre para o fim
de obter o benefício almejado, até porque contratou advogado particular, ou, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento da taxa
judiciária inicial, taxa de mandato e despesas para a citação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV RENATA WOLFF
DOS SANTOS DE VITO OAB/SP 242865
322.01.2009.004439-3/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA X KEIZO
NAKASHIMA E OUTROS - (juntadas aos autos as peças originalmente anexadas ao recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos
termos do disposto nos itens 10-A e 10-A.1, do Capitulo IV, Seção II das NSCGJ.) - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/SP 49889 - ADV IARA ALVES DO AMARAL OAB/SP 214331 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP
204781
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: MAURÍCIO JOSÉ NOGUEIRA
047.01.2009.014085-0/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING SA - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SEBASTIAO PALMA - Fls. 74 - V. Considerando que o requerido purgou a mora com o depósito de fls. 54 e fls.
73, dou por purgada a mora. Deverá o autor restituir o veículo ao requerido no prazo de 48 horas sob as penas da lei. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor, dando regular andamento ao feito. Expeça-se mandado de entrega, devendo o requerido recolher
as diligências para o Oficial de Justiça. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV LUIZ CELSO DE
BARROS OAB/SP 29026 - ADV ROSANGELA BREVE OAB/SP 229686
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
Quarto Ofício Cível
Fórum de Assis - Comarca de Assis
JUIZ: JOSE ROBERTO CANDUCCI MOLINA
047.01.2008.002258-1/000000-000 - nº ordem 441/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO NERI EVANGELISTA
X GAVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - Fl. 51 - Ao autor - Considerando a Ordem de serviço n. 08/2009, fica determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º