Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
913
309.01.1994.009870-5/000000-000 - nº ordem 1412/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO ALBOLEIA- REVISAO
APOSENTADORIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 170 - Manifeste-se, o advogado do autor, sobre
a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça de fls. 169 em cinco (05) dias. - ADV BENEDICTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
55676 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.1994.009937-4/000000-000 - nº ordem 1424/1994 - Execução Hipotecária - BANCO SAFRA S/A X BONSONO
COLCHOES LTDA. E OUTROS - Fls. 120 - Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ALEXANDRE BUSANELLI OAB/SP 121783 - ADV JOACIR MARIO
BUSANELLI OAB/SP 47475 - ADV BENEDITO JOSE DE SOUZA OAB/SP 109050 - ADV MARGARETE REZAGHI OAB/SP
130125 - ADV ISMAEL XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 77110
309.01.1995.010767-1/000000-000 - nº ordem 1540/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ITAGRAMA GRANITOS E MARMORES LTDA. E OUTROS - Fls.635 - Cumpra o exeqüente o despacho de fls.630. Int. - ADV
VLADIMIR MANZATO DOS SANTOS OAB/SP 95673
309.01.1995.011182-3/000000-000 - nº ordem 1607/1995 - Separação Consensual - - O. A. B. E OUTROS - Fls. 28 - Nada
sendo requerido em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 116884 - ADV
MARCELO ORRÚ OAB/SP 201723
309.01.1995.012009-4/000000-000 - nº ordem 1676/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO
NACIONAL S/A X ALFREDO ALVES RODRIGUES E OUTROS - Fls. 170 - Apresente cálculo atualizado do débito. Após,
conclusos para apreciação do pedido. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV RUI CARLOS
DO PRADO OAB/SP 78702
309.01.1996.000598-8/000000-000 - nº ordem 111/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIACAO PADRE
ANCHIETA DE ENSINO X NARDELI BARBUENO GEDRO - Fls. 99 - Fls. 98: Ciência a autora. (ref. informação da Receita
Federal) - ADV GIL ALVES MAGALHAES NETO OAB/SP 75012
309.01.1996.000598-8/000000-000 - nº ordem 111/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIACAO PADRE
ANCHIETA DE ENSINO X NARDELI BARBUENO GEDRO - Fls. 97 - VISTOS. Proceda-se, primeiramente, a pesquisa via
convênio Infojud, junto à Delegacia de Receita Federal, sobre as informações cadastrais do(a) Ré(u), pela celeridade da
resposta e exigência legal de atualização anual das informações perante aquele cadastro. Int. - ADV GIL ALVES MAGALHAES
NETO OAB/SP 75012
309.01.1996.001278-2/000000-000 - nº ordem 208/1996 - Indenização (Ordinária) - JETM COMERCIAL EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA X VILA VELHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 493 - Vistos. Neste momento,
suspendo o curso deste feito até decisão dos Embargos de Terceiro em apenso. Venham conclusos naqueles, para decisão. Int.
- ADV AGEU APARECIDO GAMBARO OAB/SP 104597 - ADV RUBENS MALACHIAS OAB/SP 24971
309.01.1996.001323-5/000000-000 - nº ordem 217/1996 - Execução de Título Extrajudicial - SEARA ALIMENTOS S/A X
RENATO COSTA JUNIOR - Fls. 125 - Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV
AUGUSTO CESAR RUPPERT OAB/SP 95638 - ADV FRANCISCO BISCALCHIN OAB/SP 66979
309.01.1996.006590-9/000000-000 - nº ordem 901/1996 - Procedimento Sumário (em geral) - AGNALDO LEMOS DA CRUZ
- REP. DANOS X WANDERLEY JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 256 - VISTOS. Não havendo cumprimento pelo exeqüente das
determinações de fls. 253 e 254 em cinco (05) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MAURO ROCHA OAB/SP
23956 - ADV DIRCEU ADAO OAB/SP 75897
309.01.1996.008587-5/000000-000 - nº ordem 1162/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - RHM PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA X OSORIO FRANCISCO AFONSO - Fls. 250 - Providencie, o exequente, o recolhimento relativo a taxa
de substabelecimento em cinco (05) dias. - ADV MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE OAB/SP 172932
309.01.1996.008587-5/000000-000 - nº ordem 1162/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - RHM PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA X OSORIO FRANCISCO AFONSO - Fls. 247 - VISTOS. Diante da manifestação de fls. 246, providencie,
o exequente, o recolhimento da diligência necessária à intimação do executado em cinco (05) dias. Anote-se. Int. - ADV MÁRCIO
ALEXANDRE IOTI HENRIQUE OAB/SP 172932
309.01.1996.008587-5/000000-000 - nº ordem 1162/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - RHM PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA X OSORIO FRANCISCO AFONSO - Fls. 251 e 253/255 - Fls. 251: Certifique-se. Procedente a
informação, restam prejudicadas as praças designadas. Tornem conclusos para nova designação. Fls.: 253/254: (Certifico e dou
fé, em atendimento ao r. despacho proferido às fls. 251 , que a informação contida na petição de fls. 251/252 é procedente no
sentido de que constou como bem penhorado “ 1 apartamento duplex...” (vide fls. 240). Cumpre-me informar que, s.m.j., apenas
no momento dessa petição, atentou o exeqüente para o fato de tratar-se de penhora de direitos que possui o executado (Osório
Francisco Afonso) sobre o apartamento mencionado. Ocorre que a execução que se processa nestes autos advém de ação
Ordinária de Cobrança da então autora RHM - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra OSÓRIO FRANCISCO AFONSO
aduzindo que este adquiriu, através de cessão, os direitos decorrentes de Compromisso de Compra e Venda, (dividido em frações
ideais), de terceiros, ou seja, CÉLIO LUIZ GUARISE e sua mulher IZAURA TEIXEIRA ALVES GUARISE (fls. 06/21 - apto. 152) e
de JOAQUIM PEDREIRO e “ESPOSA” (conforme único documento que comprova a cessão em relação ao apto 142 - declaração
de fls. 05); e não pagou. Em contestação (fls. 40), o réu admitiu ter adquirido os direitos sobre a construção dos imóveis,
aduzindo seus argumentos. Em audiência (fls. 75) as partes se compuseram e o feito foi extinto na forma do artigo 269, III do
CPC. Às fls. 82 o autor requereu o início da execução e indicou à penhora “fração ideal do apartamento duplex nº 142/152...” ,
além de um automóvel (que foi objeto de acidente e perda total). Às fls. 107 foi lavrado AUTO DE PENHORA sobre “fração ideal
de terreno e respectivas áreas construídas...” Houve embargos, julgados improcedentes (fls. 110). Foram feitas duas avaliações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º